Com profusão de estatísticas, o voto punitivista de Alexandre de Moraes

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Reprodução STF
 
Jornal GGN – Durante a leitura de seu voto, o ministro Alexandre de Moraes bateu de frente com um dos ministros mais antigos na Corte, Marco Aurélio Mello; defendeu o fim da liberdade de ir e vir para estes casos; apresentou estatísticas como um representante de pasta de Segurança Pública para se justificar; e para contrariar José Roberto Batochio, disse que o advogado de Lula “ficou conversando” e não o “tenha ouvido”.
 
Alexandre de Moraes iniciou argumentando sua posição de impedir que o ex-presidente responda em liberdade o julgamento do triplex até a última instância, com base em uma única lógica: a de que se ele fosse favorável, estaria dizendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o Habeas Corpus de Lula em março, ou cometeu abuso de poder ou foi ilegal.
 
Mas para alimentar os argumentos e a quase uma hora de apresentação, Moraes recheou sua tese com dados estatísticos. Disse que o efetivo e real “aumento exponencial de presos no Brasil nos últimos 17 anos” não se deve à permissão de prender após a segunda instância, que “41% dos presos brasileiros são provisórios antes de uma decisão de segundo grau”, e que após o STF mudar de posição, o “aumento do número de presos continuou da mesma forma”.
 
E, para isso, entrou em contradição: “Obviamente, a interpretação constitucional não é feita com base em estatísticas, a posição da maioria nem sempre é melhor do que a da minoria, mas é importante se colocar que não só seja 3/4 da vigência da Constituição, mais 3/4 dos ministros que compuseram sempre defenderam a possibilidade da execução provisória da pena”.
 
De modo geral, citou que o cenário do sistema carcerário no Brasil continua ruim. E, por isso, não faria diferença prática prender após a segunda instância, porque não alcançaria as porcentagens. Após gastar boa parte da fala para citar os números de prisão, não trouxe nenhum dado para chegar a outra conclusão oposta: “Inegável que se, não uma posição ou outra, não reflete realmente o aumento ou diminuição no número de presos do sistema penitenciário, o retorno desse posicionamento tradicional refletiu muito no efetivo combate à corrupção”.
 
Mas não trouxe números para sustentar que a prisão após a segunda instância “inegavelmente” aumentou o combate à corrupção: “Não houve perda no sistema penitenciário, mas houve vantagens, uma grande alteração no sistema de combate à corrupção”, insistiu.
 
Depois, Moraes passou a defender a legalidade de uma decisão de primeira e segunda instância, para se chegar ao outro extremo de raciocínio que, se a prisão for permitida somente após o chamado “trânsito em julgado”, quando todos os recursos se esgotarem até o Supremo Tribunal Federal, os demais juízes, de primeira e segunda instância, seriam “tribunais meramente de passagens”.
 
“Após uma decisão de segunda instância, que é a última que tem cognição plena de materia jurídica e fática, não compete ao STJ ou ao STF reanalizar matéria fática, ou seja, a cognição. (…) Ao terminar o julgamento de segunda instância, o juízo que tem cognição plena reconheceu a culpabilidade. Ao Supremo, ao STJ não é possivel reanalisar meritoriamente isso”, disse, ignorando a competência justamente dos tribunais superiores, STJ e STF, de fiscalizar a lei e corrigir erros cometidos pelas instâncias inferiores.
 

Foto: Reprodução STF
 
De lá, disse que “nenhuma convenção internacional”, como a Europeia de Direitos Humanos, impede a prisão desde a segunda instância. “Preveem o princípio da presunção da inocência e o da culpabilidade”, disse. “Mas a Constituição brasileira impede”, informou Marco Aurélio. “Ao seu ver, ministro”, respondeu, rispidamente, Moraes.
 
Em outro momento, disse que outros princípios devem ser mantidos até o julgamento do Supremo de um processo penal. “O principal, a possibilidade da liberdade de ir e vir, pode ser perdido?”, perguntou, então Marco Aurélio. “Pode e deve. Ao meu ver, deve”, respondeu o ministro, de maneira punitivista. 

Ao final da defesa contrária ao recurso, o advogado de Lula, José Roberto Batochio, que o ministro fez o seu voto com base apenas em um dos pontos questionados pelo pedido de Habeas Corpus, não respondendo ou trazendo outros argumentos.

“Talvez porque o nobre advogado tenha ficado conversando, ele não tenha ouvido as duas colocações, uma vez que foi dito, e aqui repito, os requisitos para a prisão provisoria são mais definitivos e maiores do que os requisitos para a prisao preventiva”, disse Moraes, interrompendo o advogado e mostrando-se irritado.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, deu razão a Moraes e seguiu com o prosseguimento da sessão, passando a palavra a Luis Roberto Barroso.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. STF, composição: adovgado do

    STF, composição: adovgado do PCC e ou Tucanos, advogados de fascistas e ou tucanos, advogados de milionários e ou tucanos, advogada da Globo e ou tucanos, enfim, defensores da plutocracia e algozes do povo.  

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