Com câncer e doença cardíaca, Bumlai deve voltar à prisão em setembro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator da operação Lava Jato na Corte, rejeitou um habeas corpus da defesa de José Carlos Bumlai, que tentava impedir que o pecuarista retornasse à prisão, pois encontra-se internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, sem previsão de alta devido a diversos problemas de saúde, entre eles câncer na bexiga e doença cardíaca.

Bumlai está em regime domiciliar para tratar da doença com autorização do juiz Sergio Moro. Porém, a defesa do pecuarista não conseguiu estender esse benefício e o prazo para Bumlai volte ao regime fechado expira em 6 de setembro.

A defesa alegou que o pedido para que Bumlai fique em regime fechado não explica que tipo de atentado à ordem pública ele pode promover. Também cita que não há fundamentos no processo em que Bumlai, ao lado de Lula e mais quatro pessoas são acusadas de obstrução da Justiça no âmbito da Lava Jato.

Teori analisou o HC e entendeu que o que está em tela não é uma discussão acerca do estado de saúde de Bumbali, embora seja “revelante”, mas sim a consistência de seu pedido de prisão. O magistrado indeferiu o HC, que já havia sido rejeitado em outras instâncias.

Leia, abaixo, a nota completa do Supremo.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 136223, impetrado pela defesa do empresário José Carlos Bumlai, que pretende a revogação de sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Segundo o ministro, não estão presentes as hipóteses que autorizem a concessão da liminar, e a matéria deverá ser analisada em caráter definitivo.

A prisão foi determinada em novembro de 2015 ante o risco à instrução, à investigação criminal e à ordem pública. O decreto prisional foi questionado por meio de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados. A defesa informa que, em março deste ano, por motivos de saúde, seu cliente obteve direito à prisão domiciliar, porém, em agosto, o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba revogou o benefício e determinou seu retorno à prisão no Complexo Médico Penal de Pinhas (PR). Explica que, por ainda se encontrar internado em hospital em São Paulo, o juiz marcou para 6 de setembro o retorno do empresário ao Paraná.

No HC, os advogados de Bumlai alegam que o STJ se baseou apenas na repercussão da Operação Lava-Jato, apontando a prisão como “única medida cabível” a demonstrar uma atuação “firme do Poder Judiciário” a “evitar a reiteração de práticas delituosas”. Eles sustentam que a decisão não demonstra de que maneira a ordem pública seria ameaçada com a soltura do empresário, e que a ação penal no qual a prisão foi decretada diz respeito a fatos praticados há mais de sete anos, o que afastaria o fundamento da reiteração delitiva. Alegam que o único fato novo concreto atribuído ao acusado é a suposta prática do crime de obstrução à justiça “em razão de sua alegada participação no esquema arquitetado pelo ex-senador Delcídio do Amaral para impedir a delação premiada de Nestor Cerveró”, objeto de ação penal em tramitação em Brasília.

Em documentos posteriores à impetração do HC, a defesa informa que Bumlai, que tem mais de 70 anos, está internado no Hospital Sírio Libanês sem previsão de alta devido a diversos problemas de saúde, entre eles câncer na bexiga e doença cardíaca, e, durante o tempo em que vem cumprindo custódia domiciliar “não há qualquer notícia de que tenha praticado qualquer delito, falado com pessoas ou até tentado se esquivar da aplicação da Lei Penal”. Liminarmente pede o reconhecimento do direito de o empresário aguardar em liberdade o julgamento do HC e, no mérito, a revogação definitiva da prisão, ou sua substituição por medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ao decidir, o ministro Teori ressaltou que não estão em discussão, neste HC, os motivos médicos que levaram à concessão da prisão domiciliar, “mas sim, especificamente, os fundamentos originários da prisão preventiva”, os quais foram aparentemente reforçados por meio da decisão proferida em 10.8.2016”. Segundo o ministro, as questões trazidas pela defesa, embora relevantes, não evidenciam as hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão, “Consideradas as especiais circunstâncias da causa, a pretensão ora formulada será examinada no momento próprio, em caráter definitivo”, concluiu.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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    1. Que sirva de exemplo para a

      Que sirva de exemplo para a esquerda perceber que com a direita não há contemporização.

      Os caras são maus mesmo.

      Alguém lembra do José Dirceu?

  1. que horror!
    A pior pena hoje

    que horror!

    A pior pena hoje de uma pessoa é ser amigo do Lula.

    Enquanto isso cunha segue livre, leve e solto…

    As nomeações republicanos de lula/dilma continuam fazendo estrago…, na oposição, é claro. E isso é só o começo.

    viva o Brasil!

  2. Não foi esse ministro quem

    Não foi esse ministro quem condenou os métodos medievalescos utilizados pelo juiz do PR?
    Critica, mas ratifica.

    Que momento mais oportuno para negociar a acusação esperada em troca da liberdade de quem se encontra em estado terminal.

  3. Enquanto isto o Eduardo Cunha

    Enquanto isto o Eduardo Cunha continua livre, alegre e mandando no congresso e no ex-interino.

    Quero parabenizer o Ministro(sic) Zavaski pelo imenso favor que fez ao país. MUITO OBRIGADO.

    Não se acanhe, o seu ainda vai entrar para a história.

  4. Sinceramente não sei o que

    Sinceramente não sei o que aconteceu com o Ministro Teori.Não tenho a minima ideia.Ficarei com o ditado popular:Coragem não é para todo mundo. 

  5. Teori é o verdadeiro líder do

    Teori é o verdadeiro líder do golpe. Basta fazer uma lista do que lhe coube nesse período e será visto que teve todas as chances para paralisar o que estava ocorrendo. 

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