Condenação de Lula: não fosse trágico, seria até engraçado, por Afranio Silva Jardim

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Condenação de Lula: não fosse trágico, seria até engraçado

por Afranio Silva Jardim

CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE LULA. NÃO FOSSE TRÁGICO, SERIA ATÉ MUITO ENGRAÇADO!!!

VAMOS PENSAR JUNTOS:

1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …

Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:

1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.

2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …

3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?

Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:

a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!

b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!

Caso o ex-presidente Lula seja condenado defintivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?

Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???

Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?

Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?

O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?

De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!

Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???

Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.

Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…

Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).

De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.

Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.

Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.

SEGUNDA REFLEXÃO:

1) Se considerarmos a imputação da conduta de “receber” indevida vantagem, vamos precisar de prova de que, em algum momento, o patrimônio do Lula foi acrescido. Sem aumento do patrimônio, o agente não “recebeu”. Lula não teve o seu patrimônio aumentado pelo fato de ter visitado o Triplex, ter usado um sítio, em comodato, ou alugado um apartamento no prédio em que mora.

Lula não teria aumentado seu patrimônio, mesmo que tivesse solicitado a realização de obras no apartamento Triplex (ademais, não há prova desta solicitação).

Lula não teria seu patrimônio aumentado, mesmo que ele tivesse combinado verbalmente com a OAS que, no futuro, ficaria com o imóvel” (o que não ocorreu e, por isso, não tem disso não se tem prova).

Note-se que todas estas benfeitorias aumentaram o patrimônio dos proprietários do imóvel e não o do ex-presidente Lula.

2) Se consideramos apenas as condutas de “solicitar” ou “aceitar promessa”, fica contraditória a acusação e condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Como “lavar” algo que apenas foi prometido ou solicitado???

Tudo isso é uma questão de pura lógica e mesmo um leigo em Direito compreende claramente.

Finalmente, qual o ato ilegal do ex-presidente, praticado ou omitido, que estaria vinculado à suposta doação do Triplex ??? Vale dizer, qual o ato de ofício do ex-presidente Lula? O que seria o tal “ato de ofício indeterminado”, mencionado na sentença condenatória ??? Nunca tinha ouvido falar disso !!!

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal. Mestre e Live-Docente em Direito Processual pela Uerj

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. Lula é o proprietário de fato ou de direito do Triplex?

    Lula é o rei  mas não o governo do Triplex

    O proprietário de direito (e de fato) do Triplex é a OAS, entretanto, nós não estamos num estado de direito, mas num estado da direita mais truculenta e burra do mundo.

  2. Certa feita peguei o trem na

    Certa feita peguei o trem na estação Km 18 para ir a uma das Varas Trabalhistas de São Paulo.

    No banco em frente ao que eu sentei duas mulheres conversavam. Uma delas estava grávida.

    A mais velha estava dando conselhor à futura mãe.

    -Quando você for amamentar seu filho nunca dê o seio direito para ele.

    – Por que? – perguntou a gestante.

    – Porque esquerda é coisa do demônio. E se você der o peito esquerdo para seu filho ele será do demônio e não de deus.

    O senso comum diz que o Estado brasileiro é uma vaca de muitas tetas. Devemos supor que metade delas são direitas. As outras, bem… a julgar pelo que disse aquela fanática elas são do demônio.

    Todavia, os famigerados promotores e juízes evangélicos – que aterrorizam os princípios constitucionais do Direito Penal sempre que entram em cena – querem permitir aos velhacos de direita que mamem em todas as tetas do Estado.

    Nem mesmo as tetas esquerdas do Estado devem ser reservadas para aqueles que rejeitam a ideologia da direita.

    E isso explica perfeitamente a natureza seletiva e irracional do novo processo penal evangélico. 

    Não se trata de combater a corrupção.

    Mas de impedir os esquerdistas de mamar e de garantir que apenas os ladrões de direita irão sugar todas as tetas do Estado, inclusive e principalmente aquelas tetas de esquerda que por razões teológicas os fanáticos evangélicos foram impedidos de usar quando eram criancinhas. 

     

    1. Ainda não me consta que

      Ainda não me consta que alguém tenha cortado o braço esquerdo por causa disso, diga-se de passagem.

      Ou perguntado pq Deus não fez dois lados direitos…

  3. O Carnaval esta chegando mais cedo, dia 24

     Sim professor ate um leigo como eu ve que esse processo não tem logica juridica , é um processo forçado, porque tanto o MPF e o juiz Moro tinham certeza que investingando o ex presidente iriao encontrar provas robustas de corrupçao, mas não apareceu tais provas robustas, entao no conjunto da obra ,delaçao de condenados e visita a um apartamento irao condenar o gigante.Eu sou realista, nao acredito na Justica, será condenado e a reviravolta sera elegermos quem ele indicar, assim ele estara presente na eleiçao

    1. Inventaram também o

      Inventaram também o Corruptor-Laranja.

      A OAS é, ao mesmo tempo, o corruptor, que paga propina na forma de um apartamento e também o laranja, em nome do qual o bem fica registrado para usufruto do verdadeiro dono, que seria Lula.

      O fato de não ter absolutamente nenhuma lógica, já que se a pessoa que paga a propina for a mesma que recebe, seria como você vender um produto para você mesmo, não tem a menor importância.

      Assim como não tem nenhuma importância que o “benefício” obtido pelo suposto “dono verdadeiro” do imóvel (Lula) seja ter feito uma única visita ao apartamento. O suposto “dono” nunca dormiu uma única noite no local e sequer tem a chave do imóvel.

      O que importa mesmo são as convicções.

  4.  Não basta ser só leigo em

     Não basta ser só leigo em Direito para não apreender o absurdo desse processo: tem que ser muito BURRO também. Elementares erros de lógica, falácias a dar e vender, narrativas enviesadas, conjecturas preenchendo lacunas onde só caberiam fatos, e tantos outros absurdos inaceitáveis, estão ao alcance de qualquer cerébro mediano. 

    O que causa nojo é que o ódio a Lula chegou a um estágio tal que é preferível corromber a própria consciência do que fazer valer acima de tudo e de todos a honestidade intelectual. Interessante é que nesse sentido, afora as “janaínas” de plantão, não se vê, assiste ou ouve nenhum jurista, mesmo aqueles menos renomados, coonestando tecnicamente esse processo e,particularmente, a sentença do Juiz Moro. Quando se manifestam o fazem apelando para as louvaminhas de sempre destinadas a Lava a Jato e ao Juiz de Curitiba. Mal sabem que a omissão covarde e oportunista os deixa no mesmo patamar, ou talvez até pior, dos que adotam e defendem uma persecução política e pessoal travestida de peça jurídica. 

    Resta agora aguardar que a instância superior cumpra o seu papel que é anular essa coisa que outro nome não pode receber se não o de patifaria jurídica. 

     

     

     

     

     

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