Contratos verbais representam riscos de calote

Do Jus Brasil

Contrato de boca: não assuma esse risco de calote

por Marcílio Guedes Drummond
 
Muitos empresários ainda têm o costume de fechar contratos verbais, que não lhes dão quaisquer garantias jurídicas, deixando de formalizar no papel o que foi combinado.

Fatores como o medo de esfriar a negociação, bem como a confiança que se tem em quem está no outro lado das tratativas são os principais motivos que levam muitos empresários à essa conduta de alto risco para o seu negócio.

Imagine, empresário, que você se envolve em um projeto considerado grande e importante para a sua empresa, desloca pessoal e recurso para executá-lo e, na “hora h” o cliente ou o parceiro de negócios desiste, seja porque entende que surgiram outras prioridades, seja porque achou melhor fechar negócio com outra empresa ou pessoa…

Ou imagine ainda, caro empreendedor, que a sua empresa seja uma cliente prejudicada por uma má prestação de serviço por ela contratada, em que o serviço é ruim tecnicamente ou é feito pela metade, gerando prejuízo ao seu empreendimento…

Para os micros e pequenos empresários – dentre eles aqueles de Startups (que são, basicamente, pequenas empresas tecnológicas com grande potencial de crescimento) – tais situações como as narradas acima podem significar um abalo considerável nas finanças, sem, no entanto, ter a quem recorrer.

Muitos empreendedores acham caro contratar advogados, ou pensam que pegar um modelo da internet resolve o problema. Entretanto, é essencial que a empresa tenha contratos personalizados de acordo com suas características particulares e áreas de atuação específicas.

Quanto aos custos com advogados, é possível reduzi-lo ao se fazer um modelo padrão de contrato voltado para a empresa, com algumas variáveis, e que pode ser editado pelo próprio empresário ou responsável.

É essencial que o contrato explique as obrigações de cada um de forma clara, estabeleça prazos para cada atividade, a multa em caso de descumprimento e também uma cláusula de cancelamento, atentando-se para que as penalidades estabelecidas não sejam abusivas, já que os objetivos delas não é gerar lucro, mas evitar prejuízos.

Por fim, deve-se lembrar que um contrato é uma garantia para os dois lados, então deve ser claro e equilibrado, sem favorecimentos exagerados para um dos lados.

 

Redação

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador