Juiz usa suposições para manter preso ex-assessor de Paulo Bernardo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Decisão obtida pelo GGN mostra que juiz federal de São Paulo manteve argumentos frágeis para não liberar dois investigados na Custo Brasil, com mira no PT
 
Jornal GGN – O esforço concentrado de Sergio Moro e sua equipe de procuradores e delegados do Paraná em restringir a mira da investigação no PT surtiu efeitos. Um dos desdobramentos que foi parar na Vara Federal de São Paulo, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), avança na tentativa de incriminar, ainda que em fase de busca de provas, os alvos. Paulo Bernardo, que foi ministro do Planejamento do governo Lula e das Comunicações do governo Dilma, foi solto pelo também entendimento do Supremo. Mas seu ex-auxiliar, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, foi mantido preso. Os motivos expostos pela Justiça foram “notícia jornalística” e suposições construídas por uma delação premiada.
 
 
Quando foi deflagrada a Operação Custo Brasil, em São Paulo, no dia 23 de junho, um total de 40 buscas e apreensões, 14 pedidos de depoimentos e 11 prisões preventivas foram despachadas por Paulo Bueno de Azevedo, juiz federal substituto da 6ª Vara de São Paulo.
 
Seis dias depois, no dia 29 de junho, o ministro do STF, Dias Toffoli, mandou soltar o ex-ministro Paulo Bernardo, um dos alvos presos na Custo Brasil. Toffoli afirmou que a prática do magistrado foi de “flagrante constrangimento ilegal” e que a detenção teve como base “de modo frágil” uma “conclusão pessoal” do juiz apenas porque o ex-ministro teria ligação com investigados e com a empresa suspeita, o que não comprova que Paulo Bernardo pudesse “interferir na produção de provas”.
 
“A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia”, afirmou Toffoli.
 
O juiz federal de São Paulo não concordou com a decisão do ministro, mas liberou o ex-ministro. Bueno de Azevedo disse que “obviamente” iria acatar a determinação, mas que continuava achando que “a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem”. Liberou Paulo Bernardo e outros sete presos. Mas manteve nas grades o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira e Nelson Luiz Oliveira Freitas.
 
Desde então, a defesa de ambos investigados solicitou que o magistrado tomasse a mesma decisão. Pediram a revogação da prisão preventiva explicando que não havia “risco à instrução criminal”. O GGN teve acesso ao despacho do juiz de São Paulo.
 
Paulo Bueno acatou os argumentos do Ministério Público Federal: de que Nelson teria continuado a praticar crime, com base na delação de Alexandre Romano e de “notícia jornalística”, que indicava que o ex-assessor de Paulo Bernardo recebeu valores ilícitos “em plano de saúde dos Correios”. Da mesma forma como o magistrado usou de argumentos considerados pelo STF como “frágeis” para a prisão do ex-ministro, o GGN revela a fragilidade da sustentação para manter a prisão de Nelson Luiz Oliveira.
 
A principal linha de argumentação do despacho narra a assinatura de um contrato de imóvel, em Goiás, que supostamente serviria para lavar o dinheiro ilícito repassado. A defesa de Nelson justificou que o contrato data de março de 2011, antes da investigação ter início, o que não indicava a suposta continuidade do crime.
 
Sem que os procuradores afirmassem nada a respeito deste caso específico, o juiz Paulo Bueno interpretou que “se o contrato foi realmente simulado, pode-se colocar qualquer data nele” e que “se o contrato é verdadeiro e as parcelas foram pagas em tempo, já deveria ter sido registrado no Registro de Imóveis”. “Admitindo-se que não tenha sido registrado, os valores pagos por Alexandre Romano deveriam ter sido declarados no Imposto de Renda”, continuou na interpretação hipotética.
 
O juiz, então, parte para a conclusão, ainda que sem provas, de seu raciocínio: “A não comprovação dessas cautelas aliada à informação da Receita Federal, ao menos por ora, constituem indícios de que Alexandre Romano teria dito a verdade ao declarar que foi realizado um contrato simulado com Nelson um pouco antes de ser preso. E se o contrato foi simulado para justificar o pagamento ao longo dos anos, seria mais do que natural colocar data retroativa”.
 
“Diante do exposto, considerando que ainda existem indícios suficientes de tentativa de ludibriar a instrução criminal, por meio de contrato de compra e venda de imóvel que teria sido simulado (conforme declaração do próprio Alexandre Romano), considero ainda existente o risco à instrução criminal”, definiu na interpretação pessoal, negando a liberdade ao investigado.
 
Já no pedido do outro investigado ainda preso, Paulo Adalberto Alves Ferreira, o juiz também se sustenta nas declarações de Romano e de Milton Pascowitch para a continuidade de sua detenção. Desta vez, contudo, usou como base também um inquérito da Polícia Federal que mostra o recebimento entre os anos de 2010 e 2011 de mais de R$ 390 mil supostamente originários de “outros esquemas ilícitos”. Sem outros detalhes ou provas, negou a liberdade ao ex-tesoureiro do PT.
 
A liberação do ex-ministro Paulo Bernardo e de outros sete investigados não desfaz a mira da investigação, iniciada com a Lava Jato do Paraná, para incriminar um espectro político delimitado.  
 
Leia, abaixo, a íntegra da decisão da Justiça Federal de São Paulo para manter presos os investigados:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. Não aguento esses achometros

    Não aguento esses achometros desses juízes para incriminar qualquer coisa refernte ao PT. Enquanto isso a mulher do Cunha, a filha e aquela quadrilha toda do PMDB e PSDB, vão muito bem, obrigado. 

  2. Essa lava jato já secou de

    Essa lava jato já secou de tanto repeteco e embromação para apoiar um golpe. Teve, por acaso, na Itália, exigência por parte dos membros da operação Mãos Limpas para multar e exigir ficar com 80% das multas? O troço tupininquim é fake e ainda incita à rebelião de um poder contra outro. Parece que nenhum desses concurseiros leu alguma constituição que se preste. É um mistério que essa turma tenha passado na OAB.

  3. É preciso que todo mundo entenda…

    …juiz não existe para ser contra o sujeito ! Juiz existe para – em princípio – garantir a defesa do indivíduo contra o Estado !!! Este é um princípio civilizatório ! Assim como a defesa da sociedade contra o Estado ! Parece que ninguém estudou história…e não entende nada de Constituição!

     

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