A defesa de José Genoíno enviou, nesta segunda-feira (9), ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O requerimento tem como base o decreto presidencial que concedeu o indulto natalino de 2014 e a comutação da pena, isto é, a dispensa de cumprimento de parte da punição.
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff estabeleceu, como feito em anos anteriores, que o indulto pode ser concedido quando a pessoa tiver sido condenada à pena privativa de liberdade, estiver cumprindo-a em regime aberto, sem penas remanescentes superiores a oito anos, entre outras situações.
Sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão, Genoíno cumpriu um ano, um mês e dez dias quando da assinatura do decreto, em 25 de dezembro, data em que também teve 34 dias de pena descontados. Por isso, a defesa do ex-deputado alega que ele cumpre tanto as exigências temporais quanto as comportamentais necessárias à obtenção do benefício.
O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF. No requerimento apresentado hoje, a defesa solicitou que o Ministério Público seja ouvido. A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que o ministro Barroso deverá ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de apresentar um posicionamento.
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E a reportagem vai ter o título de “relembrando o mensalão”.
Vai sair no PIG: após indulto
Vai sair no PIG: após indulto de Dilma, mensageiro tem pena anulada.
Admiro o Genoino, não o
Admiro o Genoino, não o deputado. Fez esta tremenda besteira, mas eh boa pessoa. Espero que a petição seja aceita.
Ótima notícia!!! Genoino é um
Ótima notícia!!! Genoino é um ótimo nome como puxador de votos para a Câmara Municipal em 2016! São Paulo só tem a ganha com a sua volta à política!
Não perdôo
Não perdôo o PT por seu silêncio cúmplice e covarde na defesa de Dirceu, Genoino, Gushiken e Pizzolatto.
A INOCÊNCIA DE
A INOCÊNCIA DE PIZZOLATO
PRIMEIRO ATO
Cena I
Entram Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do Banco do Brasil, e Marcos Valério, empresário do ramo de publicidade. Eles assinam um contrato, no qual o segundo prestará serviços ao Banco e o primeiro fiscalizará a execução do contrato. Pelo contrato, quaisquer descontos ou bonificações obtidos por Valério pertencem ao Banco do Brasil e devem ser ao Banco entregues. Marcos Valério consegue R$ 2.923.686,15 em descontos, chamados bônus de volume, mas resolve ficar com o dinheiro pra ele e não devolve ao Banco do Brasil. O Ministério Público Federal considera que Valério desviou R$ 2.923.686,15 do Banco do Brasil.
Cena II
Entram Henrique Pizzolato, office-boy do PT, e Marcos Valério, operador de caixa 2 do PT. O segundo entrega ao primeiro R$ 326.660,67 e eles combinam que o office-boy vai levar o dinheiro ao diretório do PT no Rio de Janeiro. O dinheiro é de origem desconhecida. O Ministério Público Federal afirma que Marcos Valério, operador de caixa 2 do PT, e Marcos Valério, empresário pouco honesto, são na verdade a mesma pessoa e que, portanto, a origem dos R$ 326.660,67 deve ser imputada ao dinheiro desviado por Marcos Valério empresário dos cofres do Banco do Brasil. Afirma ainda que Henrique Pizzolato, office-boy do PT, e Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do Banco do Brasil, são a mesma pessoa e que, portanto, um dos diretores do Banco do Brasil entregou dinheiro desviado do Banco a partido politico. Henrique Pizzolato é condenado de forma unânime no STF.
Cena III
Henrique Pizzolato, cidadão ítalo-brasileiro, explica os fatos. Afirma que os R$ 2.923.686,15 não foram desviados, porque Marcos Valério, empresário idôneo, não precisava devolver o dinheiro ao Banco, já que suou para conseguir ganhar o contrato milionário com o Banco e mereceu receber os descontos dados pelas empresas contratadas e que tem o amparo da Lei 12.232/2010, apesar desta Lei não existir na época do desvio. Afirma ainda que, mesmo que o dinheiro seja considerado desviado, Marcos Valério, empresário do ramo de publicidade, nunca conversou com Marcos Valério, operador de caixa 2 do PT. De fato, não há provas de que Marcos Valério, operador de caixa 2 do PT, e Marcos Valério, empresário do ramo de publicidade, sejam a mesma pessoa. Mas mesmo que sejam, o cidadão ítalo-brasileiro afirmou que o diretor de Marketing do Banco do Brasil nunca conversou com o office-boy do PT que levou o dinheiro de origem desconhecida para o PT do Rio de Janeiro. Fica então provado que Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do Banco do Brasil, é inocente. Fica ainda provado que quem acha Pizzolato culpado é ingênuo, bobinho, inocente, manipulado pela mídia golpista e pela direita reacionária, e que defende a volta da ditadura militar.
A INOCÊNCIA DE PIZZOLATO
PRIMEIRO ATO
Cena I
Entram Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do Banco do Brasil, e Marcos Valério, empresário do ramo de publicidade. Eles assinam um contrato, no qual o segundo prestará serviços ao Banco e o primeiro fiscalizará a execução do contrato. Pelo contrato, quaisquer descontos ou bonificações obtidos por Valério pertencem ao Banco do Brasil e devem ser ao Banco entregues. Marcos Valério consegue R$ 2.923.686,15 em descontos, chamados bônus de volume, mas resolve ficar com o dinheiro pra ele e não devolve ao Banco do Brasil. O Ministério Público Federal considera que Valério desviou R$ 2.923.686,15 do Banco do Brasil.
Cena II
Entram Henrique Pizzolato, office-boy do PT, e Marcos Valério, operador de caixa 2 do PT. O segundo entrega ao primeiro R$ 326.660,67 e eles combinam que o office-boy vai levar o dinheiro ao diretório do PT no Rio de Janeiro. O dinheiro é de origem desconhecida. O Ministério Público Federal afirma que Marcos Valério, operador de caixa 2 do PT, e Marcos Valério, empresário pouco honesto, são na verdade a mesma pessoa e que, portanto, a origem dos R$ 326.660,67 deve ser imputada ao dinheiro desviado por Marcos Valério empresário dos cofres do Banco do Brasil. Afirma ainda que Henrique Pizzolato, office-boy do PT, e Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do Banco do Brasil, são a mesma pessoa e que, portanto, um dos diretores do Banco do Brasil entregou dinheiro desviado do Banco a partido politico. Henrique Pizzolato é condenado de forma unânime no STF.
Cena III
Henrique Pizzolato, cidadão ítalo-brasileiro, explica os fatos. Afirma que os R$ 2.923.686,15 não foram desviados, porque Marcos Valério, empresário idôneo, não precisava devolver o dinheiro ao Banco, já que suou para conseguir ganhar o contrato milionário com o Banco e mereceu receber os descontos dados pelas empresas contratadas e que tem o amparo da Lei 12.232/2010, apesar desta Lei não existir na época do desvio. Afirma ainda que, mesmo que o dinheiro seja considerado desviado, Marcos Valério, empresário do ramo de publicidade, nunca conversou com Marcos Valério, operador de caixa 2 do PT. De fato, não há provas de que Marcos Valério, operador de caixa 2 do PT, e Marcos Valério, empresário do ramo de publicidade, sejam a mesma pessoa. Mas mesmo que sejam, o cidadão ítalo-brasileiro afirmou que o diretor de Marketing do Banco do Brasil nunca conversou com o office-boy do PT que levou o dinheiro de origem desconhecida para o PT do Rio de Janeiro. Fica então provado que Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do Banco do Brasil, é inocente. Fica ainda provado que quem acha Pizzolato culpado é ingênuo, bobinho, inocente, manipulado pela mídia golpista e pela direita reacionária, e que defende a volta da ditadura militar.
E a turma do Banco Rural?
Não seria o caso, só por uma questão de coerência, de se pedir também a libertação e extinção das penas de Katia Rabello, Jose Roberto Salgado e Vinícius Samarane?
genoíno deveria estar
onde
genoíno deveria estar
onde sempre deveria estar –
em liberdade…