Defesa de Lula consegue reabrir debate no STF sobre prisão em segunda instância

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Mesmo com negativa de Cármen Lúcia, um recurso de Lula poderá ressuscitar o tema. Fachin tenta abafar, remetendo a julgamento virtual
 
 
Jornal GGN – Após a tentativa da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de lavar as mãos sobre o futuro eleitoral do ex-presidente Lula, ao ignorar a pressão de manifestantes para que a Corte não adie mais o julgamento da prisão após a segunda instância, um recurso do ex-presidente poderá ressuscitar o tema.
 
Da mesma forma como o fez a ministra Cármen Lúcia, o ministro relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, tenta abafar qualquer julgamento que possa interferir na atual prisão de Lula e, consequentemente, na sua elegibilidade. 
 
No início deste mês, Fachin tentou aproveitar de um recurso da defesa de Lula no Supremo para impedir a disputa eleitoral do ex-presidente. 
 
Sem ser acionado e às vésperas do registro da candidatura do líder petista, Fachin desengavetava um recurso de janeiro deste ano, até então esquecido, que mencionava as possíveis consequências da prisão de Lula em sua elegibilidade para tentar justificar a competência do STF, a parte do Tribunal Superior Eleitoral, em bloquear a participação do ex-presidente nas eleições 2018.
 
Relembre aqui: Desengavetando recurso de 8 meses, Fachin pode decidir no STF futuro eleitoral de Lula
 
Mas foi a tentativa de Fachin ser descoberta pela defesa que os advogados evitaram um desastre maior e retiraram da Corte aquele recurso de janeiro. Ao mesmo tempo e, como consequência, tiveram que zerar o recurso que questionava a prisão, em si, de Lula.
 
Entretanto, cabiam aos advogados outras opções recursais. Uma delas diz respeito à decisão do STF de abril deste ano – e não do próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de janeiro, como era o caso do recurso anterior -, quando o ministro negou atender a um Habeas Corpus pela liberdade de Lula.
 
Foi com base naquela decisão de Fachin que a defesa do ex-presidente apelou para tentar a soltura. É um embargo de declaração, que serve para esclarecer uma decisão já tomada. Só que naquela negativa, Fachin havia usada como argumento para manter a prisão de Lula o entendimento recente da Corte sobre a prisão após a segunda instância.
 
E como tal, neste caso, o que os advogados de Lula questionam é se a prisão após a segunda instância, seguindo o entendimento mais recente dos ministros, precisa ser automática ou se exige uma justificativa específica para cada caso.
 
E por se tratar de um questionamento mais genérico e que diz respeito a uma decisão polêmica e não unânime do Supremo é que a defesa de Lula poderá, com isso, ter reaberto o tema em questão, apesar de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ter insistido que não irá pautar o julgamento da prisão em segunda instância até o fim de seu mandato.
 
O que Fachin fez foi liberar o questionamento da defesa de Lula para julgamento do Plenário do STF. Tentando não expor a polêmica, contudo, Fachin colocou o caso para ser julgado virtualmente – o que poderá resultar ou não, caso algum ministro solicite que a discussão seja feita presencialmente.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. Onze ministros e nenhum pro Lula
    Se isso nao é sintoma de indicações mal feitas, não sei o que seria

    O psdb tem logo DOIS, Gilmar e Morais. A Globo tem o dela e assim vai…

  2. Inegibilidade Sr Lula

    Que seja aqui lembrado. Ainda que solto, não muda o status de condenado em segunda instãncia, de forma que permanece inelegível. A lei da ficha limpa não menciona solto ou livre, mas sim condenado em segunda instãncia, um fato que não seria alterado por eventual liberdade que viesse a ocorrer.

    1. Essa lei é inconstitucional e abaixo de tratados internacionais.

      Essa propalada “Lei da Ficha Limpa” é claramente inconstitucionl; tanto é que 145 candidatos que disputaram a eleição municipal de 2016, alguns deles condenados em tribunal de 2º grau e outros até mesmo encarcerados à margem da Carta Magna, entraram com recursos, disputaram o pleito e foram empossados. E mesmo que a “Lei da Ficha Limpa” fosse de indubitável constitucionalidade ela está abaixo de uma decisão do CDH-ONU, pois em tratado voluntariamente ratificado pelo Estado Brasileiro, (pelos Poderes Executivo, Legislativo e mesmo por vários ministros do STF, como registrado em documentos e falas oficiais dos ministros dessa côrte) a decisão desse Comitê de Direitos Humanos Civis e Políticos da ONU tem valor supralegal, ou seja, está acima de leis ordinárias e complementares. Como se tudo isso  não bastasse, alguns togados do STF – dentre eles Luiz Edson Fachin – defenderam que as decisões do CDH-ONU tenha ststu constitucional.

    2. LIVRE, LEVE E SOLTO

      Livre, leve e solto em cima dos palanques, fazendo discursos para a nação, elegendo Haddad e Manuela.

      A idéia é essa. Agora, se será permitido, veremos. O STF tem sido pródigo em libertar, mas agregando condições às suas sentenças. Lula poderá ser solto, porém impedido de participar pessoalmente ou com sua imagem na campanha eleitoral. Livre, porém calado e invisível. Aguardemos.

       

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