Defesa de Lula pede que STF anule decisão de Moro nos processos da Lava Jato

Advogados já tinham apresentando uma reclamação nesse sentido a outros tribunais, mas diante da decisão do Supremo sobre Bendine decidiram recorrer ao tribunal

Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula entrou com um pedido de habeas corpus nesta quarta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os ministros tornem sem efeito a decisão de sentenças condenatórias do ex-juiz Sergio Moro.

Os advogados consideram a decisão da Segunda Turma do STF que, ontem (27), anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, porque o então juiz responsável pelos processos da Lava Jato havia obrigado o executivo a apresentar provas antes dos delatores.

Com a decisão do Supremo, o processo que Bendine responde retorna para a 1ª instância no Paraná onde o atual juiz federal da 13ª Vara, Luiz Antônio Bonat, irá reavaliar a fase de alegações finais.

A colunista da Folha de S.Paulo, Mônica Bergamo, lembra que os advogados de Lula já tinham apresentando uma reclamação nesse sentido a outros tribunais. “Mas, diante da decisão do STF, decidiu recorrer imediatamente ao tribunal pedindo que o mesmo direito seja reconhecido para o ex-presidente”, escreve Bergamo.

A defesa de Bendine, representada pelo advogado Alberto Toron, argumentou que o direito à ampla defesa do seu cliente foi suprimido quando Moro estipulou que o ex-presidente da Petrobras (réu delatado) deveria ser escutado no mesmo momento ou antes em que os réus delatores.

Por 3 votos a 1, os ministros da Segunda Turma do STF entenderam que, com base no princípio da ampla defesa, delatores e delatados não estão em condições semelhantes no processo, exigindo que o réu delatado, portanto Bendine, seja o último a se manifestar no processo.

Leia também: ‘STF acertou’ ao anular sentença de Moro na Lava Jato, avalia Lenio Streck

Os advogados do ex-presidente Lula apontam que, em novembro do ano passado, no caso específico do sítio de Atibaia (SP), a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

Leia também: Caso Atibaia tem mesmo erro que anulou condenação de Bendine no STF

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Redação

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