Defesa de Lula protocola recursos ao STJ e STF contra sentença do triplex

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Os advogados de Lula protocolaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na noite de segunda (23), os recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (especial) e Supremo Tribunal Federal (extraordinário) contra a sentença do caso triplex. Caberá ao vice-presidente do TRF-4 fazer o exame de admissibilidade dos recursos.

No recurso especial, a defesa pede que o STJ que reconheça a “contrariedade aos artigos de lei federal indicados nas razões recursais e reforme os acórdãos proferidos por aquela Corte Regional para absolver Lula ou, então, para declarar a nulidade de todo o processo.”

O mesmo acontece no recurso extraordinário ao Supremo, mas em relação aos artigos da Constituição que foram feridos durante o julgamento na Lava Jato.

A defesa aponta a “impossibilidade de o processo ser julgado por juiz que perdeu a isenção, a impossibilidade de os procuradores atuarem como verdadeiros inimigos do réu, a necessidade de realização de prova pericial em processos que tratam de crimes que ‘deixam vestígios’, a impossibilidade de o julgador se recusar a analisar documentos novos que confirmem a inocência do réu, a ausência dos elementos necessários para a configuração dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a impossibilidade de sustentar uma condenação com base na palavra de corréu”, entre outros pontos.

Os dois recursos estão em anexo.

Leia, abaixo, a nota completa.

No final da noite de ontem (23/04) a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) recurso especial (dirigido ao Superior Tribunal de Justiça) e recurso extraordinário (dirigido ao Supremo Tribunal Federal) contra o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso tríplex) e os outros dois acórdãos que julgaram os embargos de declaração opostos na sequência.

O recurso especial demonstrou que as decisões do TRF4 que mantiveram a condenação de Lula e elevaram a pena imposta pelo juiz de primeiro grau contrariaram diversos dispositivos de lei federal, a saber: (i) artigos 3º, 69, 70, 76, 77, 78, II, “a”, 155, 156, 158, 231, 254, inciso I, 256, 257, 283, 387, inciso IV, 402, 616, 196 e 619 do CPP; (ii) 13, caput e §1º, 17, 29, 33, § 4º, 49, §2º, 59, 60, 109, 110, § 1º, 231, 317, 332 do CP; o art. 66, III, “b”, da Lei nº 7.210/1984; (iii) o artigo 7º, II, da Lei nº 8.906/1994; (iv) o artigo 54.1, “a”, do Estatuto de Roma (Decreto nº 4.388/2002); (v) o artigo 7º, item 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica – Decreto nº 678/1992); (vi) o artigo 145, inciso IV, 367, do CPC; (vii) art. 1º da lei 9.613/98; e (vii) artigos 4º e 6º, V, da LC 75/93.

Referidos artigos de lei federal disciplinam, dentre outras coisas, a impossibilidade de o processo ser julgado por juiz que perdeu a isenção, a impossibilidade de os procuradores atuarem como verdadeiros inimigos do réu, a necessidade de realização de prova pericial em processos que tratam de crimes que “deixam vestígios”, a impossibilidade de o julgador se recusar a analisar documentos novos que confirmem a inocência do réu, a ausência dos elementos necessários para a configuração dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a impossibilidade de sustentar uma condenação com base na palavra de corréu.

No recurso especial, a defesa do ex-presidente pede que o STJ, a partir dos fatos reconhecidos pelo TRF4, reconheça a contrariedade aos artigos de lei federal indicados nas razões recursais e reforme os acórdãos proferidos por aquela Corte Regional para absolver Lula ou, então, para declarar a nulidade de todo o processo.

O recurso extraordinário, por seu turno, demonstrou que as mesmas decisões do TRF4 contrariaram dispositivos da Constituição Federal, a saber: (i) artigo 5º, incisos XXXVII, XXXIX, XLV, XLVI, LIV, LV, LVII, XLV, XLVI, LXVII; (ii) artigo 37, caput; (iii) artigo 93, inciso IX; (iv) artigo 109 e (v) artigo 129, I e II. Referidos dispositivos constitucionais tratam, dentre outras coisas, da vedação do juízo de exceção, da necessária observância da impessoalidade pelos procuradores, da garantia da presunção de inocência e da impossibilidade de se impor uma condenação sem fundamentação racional, objetiva e imparcial.

Também com base nos fatos definidos pelo TRF4 a defesa pede no recurso extraordinário que seja reconhecida a contrariedade a esses artigos do Texto Constitucional e, como consequência, que os acórdãos proferidos pela Corte Regional sejam reformados para reconhecer a inocência de Lula ou a nulidade de todo o processo.

Em ambos os recursos interpostos ontem, a defesa pediu também, como estabelece o art. 26-C da Lei Complementar 64/1990, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno.

O TRF4 ainda mantém a jurisdição sobre o processo e fará, por meio de sua Vice-Presidência, o exame da admissibilidade dos recursos.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. Lula
     

    recorre mas não corre.

    A partir da admissibilidade da denúncia, tudo é fraude.

    A própria denúncia tem fundamentos inverídicos e improváveis.

    Por que motivo, então, o tribunal 4 admitiria recursos a instâncias superiores?

    A condenação morre em curitiba e Lula, se não abrir o olho, também.

    A defesa de Lula sabe que só está recorrendo por dever de ofício.

  2. O julgamento desses recursos será deixado para as Calendas Grega

    O processo tramitou celeremente na primeira e segundas instâncias mas agora os Barnabés vão manerar o ritmo.

    Antes o último tomava a frente dos primeiros; agora a situação vai se inverter.

  3. O problema que a defesa de

    O problema que a defesa de Lula irá enfrentar é evidente. O presidente do TRF-4, competente para avaliar as condições de admissibilidade dos recursos, já se manifestou publicamente sobre o caso do Triplex. Ele disse à imprensa que a sentença de Sérgio Moro era irretocável antes mesmo dela ser submetida a julgamento no Tribunal. Portanto, em tese ele é suspeito para apreciar o cabimento dos recursos interpostos pelos advogados de Lula.

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/flores-lenz-e-a-destruicao-da-credibilidade-do-trf-4

    A julgar pelo que tem ocorrido nos Tribunais brasileiros não ficarei surpreso se o processamento dos dois recursos for sumariamente indeferido pelo presidente do TRF-4 com o emprego de um modelo:

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI253198,21048-A+justica+na+era+do+copiar+e+colar

     

    1. A defesa sabe
      Mas o trf4 tem que dar um desfecho logo e esse desfecho, mesmo negativo, ajuda a defesa pois na verdade a apelação deve chegar no supremo e lá não terá como fazer sombra com peneira. Esgotado o recurso no supremo, fica estabelecido o regime de exceção que vivemos e aí as cortes internacionais podem entrar no jogo.

  4. Acho que os advogados do Lula
    Acho que os advogados do Lula devem fazer uma vistoria oficial no Triplex autorizado pela justiça.

    O mais rápido possível.

    Moro pode mandar fazer uma reformar no Triplex a toque de caixa, para não ficar desmoralizado.

    Esses caras estão desesperados,são capazes de tudo.

    Existem empresas especializadas no ramo de reforma, que em uma semana deixa aquele Triplex top de linha.

    Fiquem espertos advogados

    1. Só eu morasse em SP iria

      Só eu morasse em SP iria fazer uma visitinha ao triplex fingindo interesse na compra e filmaria tudo, de cabo a rabo, com uma filmadora profissional. É só ir em dupla, enquanto um fica com o  corretor o outro filma.

      Eu não duvido nada que façam isso que você disse ou até comprem o muquifo (algum laranja da gang de Curitiba) pelo valor de 2 milhões.

      1. Complemento

        Seria interessante ver também os demais “muquiflex” do prédio (ao que consta, aquele que se pretendia vender ao Lula não seria o único no prédio). Se tiverem acabamento e estrutura semelhante, morre aí o suposto benefício que, segundo o Moro, Lula teria recebido. Se “pelados” estiverem, um bom arquiteto ou engenheiro que acompanhe as visitas poderá disponibilizar um orçamento não fantasioso para reformar as unidades com a mesma “pompa e suntuosidade” do Muquiflex 164-A… De novo, adeus farsa lavajateira!

  5. Alguém sabe quem começou a guerra de Canudos?

    Lendo um texto de  Luiz Alberto Moniz Bandeira sobre a guerra de Canudos surge uma observação importante que mostra que o judiciário é o que sempre foi:

    “Como Antônio Conselheiro dispusera-se a buscar em Juazeiro, com a ajuda de seus adeptos, o material de construção, comprado, pago mas não entregue por falta de transporte, para terminar a igreja de Monte Belo, o juiz de Direito, Arlindo Leone, que exercera a mesma função em Bom Conselho, quando a queima dos editais do imposto ocorrera, e não perdoara a sua atitude, telegrafou ao governador da Bahia, Luiz Viana, pedindo providências no sentido de defender a cidade, ameaçada de invasão pelos jagunços, segundo alegou.”

    Ou seja, uma guerra contra os miseráveis de Antonio Conselheiro começou exatamente por uma falso telegrama enviado por não mais e não menos do que por um……

    JUIZ DE DIREITO

    O texto é: O SENTIDO SOCIAL E O CONTEXTO POLÍTICO DA GUERRA DE CANUDOS

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