Defesa de Temer diz que Cármen Lúcia esqueceu de por sigilo na delação de Funaro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Agência Brasil
 
 
 
Jornal GGN – O advogdo Eduardo Pizarro Carnelós, que faz a defesa de Michel Temer contra a denúncia por obstrução de Justiça e formação de quadrilha, enviou nota à imprensa tangenciando a abertura de um conflito com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, por conta a divulgação no site oficial da Casa dos vídeos da delação de Lúcio Funaro.
 
No final de semana, o defensor emitiu nota criticando o vazamento dos vídeos, classificando-os como um atentado ao Estado Democrático de Direito.
 
Segundo Carnelós, ele acreditava que apenas a grande mídia tivesse tido acesso aos vídeos, desconhecendo o fato de que o material havia sido divulgado também no site da Câmara. “Jamais pretendi imputar ao Presidente da Câmara dos Deputados a prática de ilegalidade”, disse.
 
Para ele, o erro pode ter sido da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que encaminhou a denúncia à Câmara sem o cuidado de colocar o devido sigilo sobre a delação.
 
De acordo com o advogado, o sigilo foi determinado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
 
Leia, abaixo, a nota completa.
 
 
Tendo em vista as especulações surgidas após a divulgação de minha nota ontem, esclareço que:
 
1.     No dia 25 de setembro deste ano, requeremos ao Ministro Fachin acesso aos autos do inquérito 4327, bem  como a todos os anexos que o compõem, inclusive delação de Lúcio Funaro e os termos de declarações que a integram. S. Ex.ª deferiu nosso pedido, mas limitou o acesso à delação à parte dela que dissesse respeito ao Presidente da República.
 
2.     Quando divulguei nota ontem, referindo-me a vazamento que qualifiquei como criminoso, eu desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis na página da Câmara dos Deputados. Aliás, considerando os termos da decisão do Ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao ar ontem.
 
3.     Jamais pretendi imputar ao Presidente da Câmara dos Deputados a prática de ilegalidade, muito menos crime, e hoje constatei que o ofício encaminhado a S. Ex.ª pela Presidente do STF, com cópia da denúncia e dos anexos que a acompanham, indicou serem sigilosos apenas autos de um dos anexos, sem se referir aos depoimentos do delator, que também deveriam ser tratados como sigilosos, segundo o entendimento do Ministro Fachin, em consonância com o que tem decidido o Supremo Tribunal.
 
4.      Reitero que a divulgação daqueles vídeos pela imprensa causa prejuízos ao Presidente da República. Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Esqueceu…

    A Carmen Lúcia esqueceu do sigilo. Quer dizer que a Presidente do STF “não teve a lembrança” de mencionar a manutenção do sigilo das delações. Que coisa! Como pode cometer uma distração desta tão primária?! Respondo: de propósito.

     

  2. Esqueceu…

    A Carmen Lúcia esqueceu do sigilo. Quer dizer que a Presidente do STF “não teve a lembrança” de mencionar a manutenção do sigilo das delações. Que coisa! Como pode cometer uma distração desta tão primária?! Respondo: de propósito.

     

  3. judiciário de m…

    veja só: “sigilo” …

    é ou não um judiciário de m..da?

    todos os cidadãos brasileiros podem entrar nesse caso “sigiloso” como terceiros interessados.

    começando pela presidente eleita, dilma roussef, e derrubada por essa organização criminosa que se espraia pelos 3 poderes, principalmente o judiciário.

  4. Esqueceu não. Os juizes do

    Esqueceu não. Os juizes do STF são golpistas mesmo. Agora estão dando o golpe no golpe. Puseram um ladrão no poder que a Globo não gostou. Agora vão colocar outro. E sempre ajoelhados com a bunda de fora.

  5. O sistema judiciário está eivado de ORCRIMs

    Prezados,

    Que “MT” é um criminoso, um corrupto histórico, até o mundo mineral sabe e disso há provas públicas, cabais irrefutáveis. Se eu fosse advogado não aceitaria defender o atual ocupante do Palácio do Planalto, a menos que eu fosse defensor público ou advogado dativo e NENHUM outro profissional assumisse tal incumbência. Mas os vazamentos de informações e partes de inquéritos em tese sigilosos por parte das instituições que compõem o chamado ‘sistema de justiça’ – que são as polícias judiciárias, o ministério público e os juízes – são tão ilegais e criminosos quanto os crimes que dizem investigar. Quem se beneficia disso é ORCRIM midiática e aqueles aos quais ela serve: as oligarquias financeiras, do agronegócio, do empresariado vira-lata, assim como o alto comando e as empresas estrangeiras a ele ligadas.

    Não tenho dúvidas de que a fonte do vazamento para o PIG/PPV não foi o pimpão Rodrigo Maia; não foi também a incompetente e idiota hoje na presidência do STF, embora ela seja capaz disso. Na verdade essas versões desencontradas sobre quem vazou a delação de Lúcio Funaro para o PIG/PPV visa encobrir e proteger aqueles que, ao longo de três anos de atuação da ORCRIM lavajateira, foram fontes inesgotáveis de vazamentos e de abastecimento de blogs de extrema direita e veículos do PIG/PPV: o ex-PGR Rodrigo Janot e seus auxiliares diretos. Essa cortina de fimaça visa confundir e proteger Janot e comparsas dele na PGR e no MPF.

    Anntônio Cláudio Mariz de Oliveira deve estar aliviado, pois encontrou álibi para deixar de defender o amigo criminoso, Michel Temer. Mesmo que receba altíssimos honorários, não é dignificante o papel que Eduardo Pizarro Carnelós precisa desempenhar agora, defendendo um golpista que ocupa de forma ilegítima a presidência da república e cujos crimes cometidos são fartos, sendo as provas deles pública e irrefutáveis. Mas os vazamentos continuam sendo ilegais e criminosos e nisso ele pode, e deve, continuar insistindo.

  6. Ora, ora e ora, a dona

    Ora, ora e ora, a dona carmencita esquece (sempre, menos contra o delcídio) ser ministreca, esquece existir o anoronhado cnj, mas, esquecer de “por” sigilo, nem pensar. Mandou sem sigilo e, ainda, avisou o botafogo. deverá ser a ministrA da injustiça botafoguense, obdecendo ao pai-do-mesmo e ao nem-tão-sogro que, sabem as antas, se servirão da carcaça deixada pelo temerista-GOLPISTA-ladrão.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador