“Delação é chave de entrada e de saída da cadeia”, diz Mariz de Oliveira

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O criminalista e advogado do vice-presidente da Camargo Correa denuncia os rumos do uso de táticas de coerção na Lava Jato

https://www.youtube.com/watch?v=LndtvC75cgo&feature=youtu.be width:700 height:394]

Entrevista concedida a Luis Nassif e Patricia Faermann

Vídeo e edição: Pedro Garbellini

Jornal GGN – A delação premiada “pré julga, pré determina a culpa” e antecipa “limites para o cumprimento da pena, com condições e regimes”, ainda que o réu não tenha sido, sequer, interrogado. O olhar sobre a fragilidade na tramitação da Operação Lava Jato é do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do vice-presidente da Camargo Correa, Eduardo Hermelino Leite.

Com mais de 50 anos de experiência na Justiça, em entrevista exclusiva ao GGN, Mariz anunciou estar diante de uma “inovação total” do direito penal. “A delação tem credibilidade antes de investigação qualquer sobre a veracidade”, explicou. A consequência do alto poder ofertado às declarações dos réus é a blindagem que abre espaço para a pouca apuração da Polícia Federal, disse o criminalista, ocasionando ainda na inversão da lógica de que o ônus da prova é de quem acusa. Ou seja, os denunciados passam a ser cobrados a provar que são inocentes.

“Eu fico me indagando qual é o meu papel doravante. Porque já há uma série de amarrações do acordo de delação que prejulgam no que diz respeito à culpa dele, já está determinada”, questionou Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, atentando para os consequentes cerceamentos de respostas do denunciado. “Ele vai ser interrogado e eu terei um prazo para oferecer alegações finais, que é o ponto culminante do processo: o que eu direi, o que eu falarei?”, perguntou, uma vez que seu cliente, Hermelino Leite, por firmar acordo de delação com a Força Tarefa da Lava Jato, automaticamente estaria consentindo com parcela de responsabilidade.

Leia mais: A mídia está substituindo o juiz no ato de julgar, denuncia Mariz

Mariz denuncia que a motivação destes fatos situa-se na Justiça Federal do Paraná, ao lado do seleto grupo de procuradores da República, que investigam os casos de corrupção da Petrobras. Para ele, hoje, os julgamentos e rumos que tomam a Lava Jato estão “submissos à vontade do Ministério Público”.  Ao invés de imperar “o processo do contraditório, a igualdade de tratamento entre as partes”, características do processo acusatório, o criminalista indica que há uma força que induz à submissão das vontades dos procuradores.

“Se eu não me submeter, eu não farei a delação e continuarei preso”, resumiu, em exemplo. “Se quiser sair de lá [das prisões temporárias, tem que fazer o acordo”, completou, indicando a coerção empregada pelos investigadores.

O apontamento reflete um segundo questionamento: o da legalidade das prisões preventivas. Para o advogado do vice-presidente da Camargo Correa, “foge a todos os parâmetros”. “A prisão preventiva é uma prisão excepcional, porque ela quebra o princípio da inocência, da presunção da inocência”, defendeu.

“Eu só posso prender se houver necessidade da prisão, para a instrução processual, para a ordem pública, para a aplicação da lei penal. E que necessidade é essa? É factual: se o sujeito fugiu do país, ameaçando testemunha, está em praça pública conclamando o povo a cometer crime”, ou em atos que a liberdade do réu está sendo nociva, explicou.

As duas medidas – delação premiada e prisões preventivas – tornaram-se poderosas ferramentas nas investigações da Lava Jato, à custo, por outro lado, de direitos constitucionais fundamentais, como o de liberdade e o de resposta, lembrou Mariz.

“É o seguinte: a delação transformou-se numa chave de entrada e numa chave de saída da cadeia. Prendo para delatar, solto porque delatou. O instrumento hoje da coerção para a delação é a prisão”, denunciou o criminalista.

Para ele, o instituto da delação premiada é “balela” e mesmo que “fosse um instituto importante para desbaratar o crime organizado, teria que ser normatizado, pensado, refletido”. O que manteria a utilização dessa ferramenta é a comodidade, entende Mariz.

“É que a delação é cômoda, a escuta telefônica é cômoda, não tem problema, são investigações incruentas, porque o sujeito não precisa trocar tiro com ninguém, não precisa fazer campana, enfim, a investigação hoje está cada vez mais reduzida a esses dois instrumentos”, concluiu.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

10 Comentários

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  1. Ao que parece ,o brilhante e

    Ao que parece ,o brilhante e experiente advogado somente aceitaria,se vivas fossem ,a delação premiada das Irmãs Dulce ou Madre Tereza de Calcutá ,que coitadinhas,nada saberiam dos casos investigados .Sómente sabem com detalhes das trapaças ,quem delas participa ,e por isso é que é válida e necessária a delação premiada.

  2. Volatilidade da justiça

    É desanimador o relato do ilustre advogado, fatos aliás que já foram trazidos à público em outras oportunidades.

    Mas nota-se a duplicidade de abordagens.

    No caso investigado pelos procuradores do Paraná, salvo melhor juízo o único objetivo é atingir o governo federal, seja empresas ou os seus membros. Mas o procedimento normal da nossa justiça é não dar credibilidade às investigações, acatar pedidos e anular provas contra os mesmos empresários. Basta ver a Operação Zelotes onde todos os pedidos de prisão foram negados, mesmo dos que fraudaram os julgamentos. As provas da Operação Satiagrara também foram anuladas assim como a de muitas outras operações.

  3. E ……………………

    Este criminalista nos dá uma aula do que é justiça !!!

    Recorda-nos do que foi o julgamento da “Santa” Inquisição”, com requintes de modernidade.

    ” A delação premiada hoje, é a chave que prende ou pode soltar”, disse ele .

    Quanto da inquisição, pelo que nos mostram os registros, os acusados para se livrarem das torturas atrozes, admitiam qualquer acusação,  fossem elas de pacto com o demo, ou feitiçarias !!!

    Triste justiça que perde credibilidade nas mãos destes manipuladores seletivas e partidárias.

    Não há muito o que dizer, visto que a aplicação da “Teoria do Domínio do Fato”, à época do Mensalão, mostra muito bem em que mãos hj estamos em matéria de justiça!!

    Nós brasileiros e o Brasil, mereciam melhor sorte !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Esperemos que o Barroso e o Fachin aprovado hj pelo Senado, coloquem um pouco de ordem juridica naquele galinheiro !!!

  4. Well… aguardarei, deitado

    Well… aguardarei, deitado na minha rede, uma ordem de Sérgio Moro para prender preventivamente o Aécio Neves. Delatado Aécio já foi. Falta agora ele ser preso para delatar alguém… Ha, ha. ha…

    O nobre advogado está correto, mas se esqueceu de um detalhe. Nem todos os delatados são “premiados” com a prisão preventiva injustificada. Portanto, devemos concluir que o novo herói da Rede Globo transformou a “delação premiada” em “empalamento seletivo”.

    Se o delatado for petista… as chances de empalamento são maiores. Se for parente de petista o empalamento é garantido mesmo que a inocência seja manifesta. Tucano graúdo empalado por Sérgio Moro não vi e provavelmente não verei.

  5. Ahhh tá, normal este

    Ahhh tá, normal este posisionamento, afina de contas ele é advogado do vice-presidente da Camargo Correa. Estranho e anormal seria se ele fizesse elogios à delação e a Lava-Jato…….nada como ficar “plantando” falhas processuais para benefício do cliente…….

  6. delação é chave de cadeia

    delação é chave de cadeia para os bacanas defendidos a base de honorários d’ouro em pó por honoráveis advogados porta de cadeia de ricos e poderosos.

    […morra de inveja doutor kakay ]

    “O legado de Márcio Thomaz Bastos é indiscutível. Criminalistas apontam que ele mudou a forma de advogar no país, com sua habilidade de traçar estratégias e suas sustentações orais memoráveis. Como ministro da Justiça do governo Lula, Thomaz Bastos também modernizou a investigação criminal, transformando a Polícia Federal em uma corporação independente, capaz de fazer grandes operações. Apontado por muitos como o advogado mais bem sucedido do Brasil, Thomaz Bastos deixou uma herança também expressiva para sua família: R$ 393 milhões.

    O valor é a soma dos bens como imóveis, ações, aplicações em fundos de investimento e participação em empresas do criminalista. A divisão proposta em seu inventário é que metade fique para a viúva do advogado, Maria Leonor, e metade para sua filha, Marcela.

    O criminalista nunca escondeu que se dava ao direito de cobrar honorários altos pelo serviço especializado que prestava. Sonia Ráo, advogada que atuou com Thomaz Bastos, disse, em entrevista à ConJur, que o advogado se classificava como “justo”, em relação ao dinheiro. E ela concorda: “Não era nem perdulário nem pão duro.” Thomaz Bastos morreu no dia 20 de novembro de 2014.”

     

     

  7. A impotência do poder público

    Observo que a maioria da direita conservadora e americanizada faz e de tudo fará para difamar, enfraquecer e tentar exterminar não apenas o PT, mas também a forte influência que o partido conserva junto à população. Entendo que o núcleo formador dessa direita conservadora vem da elite, de bancos, da grande mídia, de investidores nacionais, de investidores estrangeiros, dos políticos de direita, políticos filiados a partidos da base aliada ao governo, porém simpatizantes da causa conservadora, entre outros mais. Contudo, para espanto e surpresa nossa (povo), entre os “outros mais” nós podemos contabilizar outro grupo, muito especial, que é formado por alguns deslumbrados e poderosos membros do judiciário, da PF e dos MPs. Por conseguinte, a grande mídia que não dá ponto sem nó, além cuidar e manter esse grupo especial sempre em alta evidência e sob a luz de seus potentes holofotes, também promove uma eficaz bajulação sobre esse grupo que, para êxtase da grande mídia, usa como quer o seu poder de controle da comunicação para exaltar, aplaudir e defender todos os atos a que prejudique, denigra ou cause grande estrago ao PT. Imagino que alguns usem a chantagem, a coerção, a pressão, a mentira, a perseguição e a intimidação para conseguir seus objetivos e interesses a qualquer custo, não importa como, com quem, contra quem e não importa de qual jeito, desde que sejam feitos.  Penso que o ódio gratuito e o oportunismo preconceituoso da grande mídia, na medida em que são somados a uma articulada cobertura dos fatos e a uma absurda e partidarizada seleção de noticiários é muito mais que um simples deboche e muito mais que uma arrogante demonstração de poder, infelizmente nós sabemos que esse somatório de audaciosos desmandos significa a submissão e a impotência do poder público para fazer valer a sua autoridade.

  8. De advogados, juízes e Varas … curiosidades !

    Por que entramos na “Vara”?

    Uma explicação s

    Você sabe o porquê se chama “vara” o lugar onde o juiz trabalha?

    A vara tem sua origem na fasces da Roma Antiga, de origem Etrusca.

    Fasces era uma espécie de bastão utilizado para abrir caminho na multidão para dar passagem aos magistrados.obre a origem do termo.

    Com o tempo passou a ser o que fazia com que a população o reconhecesse e o respeitasse como autoridade. Foi nas Ordenações Manuelinas, que a “vara” passou a se refletir no Direito Português. A vara de juiz ordinário é um símbolo da autoridade desse magistrado eleito pelo povo, que devia trazê-la obrigatoriamente quando andasse pela Vila, em serviço, a pé ou a cavalo, sob pena de quinhentos réis de multa por cada vez que – sem ela – fosse achado.¹

    O Juiz Ordinário, ao contrário do juiz de fora (vara branca), tinha origem popular e devia residir no local onde exercia sua função, cabendo-lhe presidir também as sessões da Câmara Municipal, denominada “Senado da Câmara”. O juiz ordinário deveria caminhar carregando uma vara vermelha e o juiz de fora uma vara branca.

    Promulgadas em 1603, partes das Ordenações Filipinas vigoraram no Brasil até 1916, quando surgiu o Código Civil do mesmo ano.

    Atualmente, o vocábulo “vara” passou a designar a unidade de jurisdição civil ou criminal, permanecendo na linguagem forense a expressão “debaixo de vara”, que indica a condução coercitiva de alguém à presença do juiz. O termo vara designa a “circunscrição em que o juiz exerce sua jurisdição. Denominação que se dá a cada uma das divisões de jurisdição nas comarcas onde há mais de um juiz de Direito”.²

    No acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você poderá conferir uma peça, com 1,72 metros de altura, é uma das únicas existentes no Estado de São Paulo, e foi doação do desembargador Fernando Euler Bueno, em 1995.

    Conta o Dr. Antonio Carlos Silva – Professor de Direito Processual Civil da Escola de Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que:

    Circulou na internet cópia de uma jocosa petição subscrita por uma advogada trabalhista que militava na Comarca de Duque de Caixas, Rio de Janeiro, na qual renunciava aos poderes que lhe foram outorgados pelo cliente.

    Segundo consta da aludida petição a advogada apresentou os seguintes argumentos para a renúncia:

    “Que, a ilustre Advogada renunciante, considerada pela maioria a maior advogada de D. Caxias, a mais brilhante, pois sou competente, conheço muito o direito, o errado e o certo, minha insatisfação é originária da mudança do nome da JUSTIÇA DO TRABALHO, antes chamava-se J. C. J (Junta de Conciliação e Julgamento) e agora passou a chamar-se ‘VARA’, pois esta nova denominação me trouxe e me traz diariamente imensas e grandes constrangimentos… (sic)

    Que, antes para vir fazer audiências ou acompanhar processo eu entrava na Junta, e agora sou obrigada a dizer ‘estou entrando na VARA’, ‘fui a VARA’, fiquei ‘esperando sentada na VARA’, não concordo, sou mulher evangélica, não gosto de gracejos, deixou a ‘VARA’ para quem gosta de ‘VARA’, funcionários ‘varistas’ homossexuais, que tem muito, fiquem na ‘VARA’ permaneçam na ‘VARA’, trabalhem com ‘VARA’, saio fora desgostosa por não concordar com o termo pornográfico ‘VARA’ pra ca, ‘VARA’ pra lá. (sic)

    Em tempo, outro dia estava entrando no prédio da Justiça, o meu tel. Celular tocou, meu marido perguntou-me onde você está, olha só o constrangimento da minha resposta ‘entrando na 10ª VARA’. (sic)

    É por isso, que comunico minha renúncia, já comuniquei verbalmente meu ex-cliente tudo na forma da lei.”

    As Juntas de Conciliação e Julgamento foram extintas pela Emenda Constitucional n.º 24, de 9/12/2009 e o órgãos judiciários trabalhistas de primeiro grau passaram a se chamar “Vara Federal do Trabalho”, a exemplo do que ocorre com a Justiça Comum, a Federal, e, a Estadual.

    O lamentável desconhecimento da advogada sobre o emprego do termo “vara” para designar juízos de primeiro grau de jurisdição, custou-lhe a perda de clientes e provavelmente de alguma renda, razão pela qual esclareceu o porquê do nome “vara” para os órgãos judiciais de primeiro grau.

    “Lictores”, na Roma Antiga, eram funcionários públicos encarregados de ir à frente de um magistrado com feixes de varas denominados fasces, abrindo espaço para que esse pudesse passar.

    O termo latino fasces, na expressão fasces lictoris (“feixe de lictor”) refere-se a um símbolo de origem etrusca, usado pelo Império Romano, associado ao poder e à autoridade e era empregado em cerimônias oficiais – jurídicas, militares e outras – quando os lictores precediam a passagem de figuras da suprema magistratura, abrindo caminho em meio ao povo.

    Numa época em que a autoridade não portava uma “carteira de identidade funcional” e a maioria da população não sabia ler, o emprego do feixe de lictor (um feixe de varas) era um símbolo do poder do magistrado muito útil. Por isso o costume romano atravessou os séculos e chegou às Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil Colônia e foram mantidas no início do Brasil Império, onde no § 1º título LXV do Livro 1 consta a seguinte regra:

    “E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados”. (Ordenações Filipinas, Liv. 1, p. 135).

    A função da insígnia era tornar visível a autoridade de seu portador e assegurar a imediata obediência a suas ordens. Esta simbologia permanece nos dias de hoje na designação das divisões do poder judiciário, denominadas “varas”, e em expressões tais como “conduzido debaixo de vara”, significando “forçado pela autoridade judicial”.

    Com a evolução desapareceu a obrigatoriedade dos juízes ordinários andarem continuamente conduzindo varas vermelhas ou brancas para serem reconhecidos como autoridade, mas permaneceu a expressão “vara” como indicativo de um órgão de poder, de autoridade.

    Assim, quando nós advogados protocolamos uma petição ou, como popularmente se diz, “entramos na vara”, queremos dizer que ingressamos junto a um órgão de poder representando o cliente, não havendo nada de pornográfico no termo.

    ¹ Código Filipino, livro I, título LXV, I;

    ² GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 2. Ed. Rev. E atual. – São Paulo: Rideel, 1999, p. 542.

    Defensoria Pública – RJ

    Pérolas Jurídicas.

    http://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/188967793/por-que-entramos-na-vara?utm_campaign=newsletter-daily_20150519_1186&utm_medium=email&utm_source=newsletter

     

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