Delegado da PF defende lei que enquadra protestos políticos como terrorismo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Karine Melo

Na Agência Brasil

Representando o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro [foto], o chefe substituto da divisão antiterrorismo da Polícia Federal (PF), delegado Juner Barbosa, defendeu hoje (20) a aprovação do PLS 272/2016, que amplia as condutas consideradas atos de terrorismo. Ele participou de audiência pública sobre a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Apesar de admitir que há uma “lacuna” na legislação, mas que não atrapalha o trabalho da Polícia Federal, o delegado disse que considera fundamental a aprovação de uma das maiores polêmicas do texto, que é a emenda do relator do projeto, senador Magno Malta (PR-ES). A emenda conceitua o terrorismo ao estabelecer a caracterização da prática também por “motivação política, ideológica ou social”.

“É central a questão da motivação política. Esse é o ponto que vai direcionar todas as ações”, defendeu Juner Barbosa. “Nossa preocupação é se em um caso concreto, como aconteceu pelo mundo afora, nós tivermos um ataque a instituição pública, uma explosão de um prédio que vai causar inúmeros mortos, feridos, como ocorre pelo mundo afora, esse crime não seria tipificado como terrorismo e, às vezes, a intenção de provocar o terror, gerar o pânico generalizado [ por motivações políticas, ideológicas] é o ponto que move a questão central do terrorismo.”

Também favorável ao texto, Jailton Nascimento, do Movimento Vem pra Rua, posicionou-se favorável à ampliação das condutas consideradas terroristas por acreditar que a atual lei dá um indulto para danificação do patrimônio público.

Divergência
Os contrários à proposta afirmam que, se aprovada a mudança, pode viabilizar a criminalização dos movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) ou de movimentos estudantis que ocupem uma reitoria, por exemplo.

Segundo a coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ARTIGO 19, Camila Marques, a organização, junto com a Rede de Justiça Criminal contabilizou mais de 60 projetos de lei, tanto na Câmara como no Senado que visam restringir de alguma forma o direito de manifestação de associação, seja criando novos tipos penais, aumentando penas ou criando burocracias para o exercício do ativismo.

Segundo a advogada, apenas sobre terrorismo há 10 propostas tramitando na Câmara e o Senado. De acordo com ela, o cenário político atual faz com que o radar de quem condena a proposta esteja aceso para evitar que o texto avance.

“Nossa preocupação central, em relação à atuação dos movimentos sociais, tem a ver com garantias previstas na Constituição Federal, como liberdade de pensamento, de reunião e o pluralismo político. Essas definições de motivação político-ideológica que vão servir de base para que a autoridade policial ou judicial aplique essa legislação vão dar subjetividade a quem está apoiando a lei e não critérios objetivos que estão na Constituição, observou outro debatedor, Darci Frigo, coordenador-geral da Terra de Direitos.

Histórico
De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto pretende recuperar pontos vetados pela então presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo (13.260, de 2016), com origem no PLC 101/2015. Na ocasião, os vetos foram justificados pela intenção de afastar qualquer possibilidade de criminalização de manifestações promovidas por movimentos sociais. Colocados em votação em maio de 2016, os vetos foram mantidos com apoio de mais de 300 deputados – com esse resultado, não houve necessidade de votação no Senado.

Lasier, no entanto, acredita que a ex-presidente mutilou a legislação, tornando-a inócua. O relator, senador Magno Malta (PR-ES), concorda com o colega e recomenda a aprovação do projeto. Na avaliação dele, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”. A preocupação expressada pelo Poder Executivo ao vetar esses dispositivos não era, no seu ponto de vista, procedente.

O PLS 272/2016 pretende considerar como atos de terrorismo as seguintes condutas que haviam sido vetadas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.

Proposta
Para tentar acabar com a polêmica em torno do ponto mais criticado da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que vai defender que o texto seja aprovado tal qual foi apresentado originalmente, sem a emenda do relator, que tipifica motivações político- ideológicas relacionadas a atos considerados terroristas.

A proposta tramita em caráter terminativo na CCJ do Senado, isso quer dizer que se aprovada na comissão, pode ir direto para análise dos deputados, sem ter que passar pelo plenário do Senado. Esse caminho só pode ser atrasado se algum senador apresentar recurso para que o assunto seja discutido no plenário da Casa.

Ainda na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 272/2016. Dois argumentos sustentam sua posição: vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Para o senador, é evidente no espírito do projeto, que “se opõe aos valores republicanos e democráticos imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”. O voto em separado só lido caso o parecer do relator seja reprovado pela maioria.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. Como é que é?

    Se entrar em vigor, será ela retroativa?

    Se sim o que farão com um tal de kim, aquele do “movimento dos boçais lacaios”, o tal mbl que tem outros significados e que está debaixo das asas do tal boçalnaro?

    E os  paneleiros patos da paulista e  do Brasil afora serão enquadrados?

    E como fica a “incentivadora”  globo que por “ordem” dos seus donos, o marinhos, interrompia sua programação para “mostrar” os protestos contra Dilma, serão enquadrados?

     Por fim, como fica a tal “democracia” que esses  ignóbeis senhores e sua trupe estão estuprando?

    E esses FDP ainda tem o displante de dizer que era o PT que censurava.

     

  2. ….quer dizer que a turminha
    ….quer dizer que a turminha que saiu das catacumbas em 2013 agora quer criminalizar aquilo que eles praticaram para derrubar Dilma, ….aliás, os patos foram além de simples protestos: por exemplo atearam fogo em prédios públicos sem que a polícia os impedisse: era a tal revolução permitida mas não mais ….

  3. Caro Nassif
    O que judiciário

    Caro Nassif

    O que judiciário está fazendo, não pode ser considerado um movimento social?

    O que os meios de comunicação estão fazendo, não é também um movimento social?

    A forma biltre, violenta,mentirosa, entreguista,  com que bolsonaro fraudou e levou a eleição, não pode ser considerado um movimento social?! 

    O que os imbecis de 2013, via MBL, entre outros, enquandra-se nos movimentos sociais?

    Saudações

     

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