Denúncia da Lava Jato contra Temer terá rito semelhante a impeachment

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Lula Marques/PT

 

Jornal GGN – A denúncia que a Procuradoria Geral da República deve apresentar contra Michel Temer por conta da delação da JBS deve seguir um rito semelhante ao processo de impeachment. 

Quando Rodrigo Janot entregar o processo contra Temer ao Supremo Tribunal Federal, a Corte deverá enviar a demanda à Câmara. Por sua vez, os deputados devem analisar a acusação da Comissão de Constituição de Justiça, dando espaço a uma pré-defesa de Temer – prazo de até 15 sessões. 

Depois, no plenário, são necessários 2/3 da Câmara para que Temer seja processado. Só quando o pedido for aceito no Legislativo e retornar ao Supremo para leitura preliminar, é que Temer poderá, eventualmente, ser afastado por 180 dias. Reportagem do Poder 360 detalha a tramitação.

Por Gabriel Hirabahasi

 
No Poder 360
 
Se Janot denunciar Temer, deputados votam no microfone abertura de processo
 
Tudo indica que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, oferecerá denúncia contra o presidente Michel Temer. Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) acolher ou não. Mas a Câmara decidirá se autoriza a abertura do processo. Segundo o regimento interno da Casa, a votação deve ser nominal: cada deputado fala seu voto no microfone.
 
A tramitação é semelhante à do impeachment. É preciso ter a concordância de 2/3 da Câmara para que a denúncia tenha seguimento. O caso é enviado do Supremo à Câmara, que deve seguir, segundo o seu regimento interno, o seguinte rito:
 
– envio do pedido à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça);
– Temer e seus advogados terão prazo de 10 sessões do plenário da Casa para se manifestar;
– a comissão apresentará 1 relatório, aceitando ou não o pedido de denúncia, no prazo de até 5 sessões;
– o texto é enviado à Mesa Diretora da Câmara, que deve incluí-lo na ordem do dia da sessão seguinte;
– após a discussão, o plenário da Câmara decidirá se a denúncia será aceita ou não. É necessário a aceitação de 2/3 dos deputados para processo ser aberto. A votação é nominal, de maneira semelhante a 1 processo de impeachment (cada deputado profere seu voto individualmente no microfone).
 
Se a Câmara aceitar o pedido de denúncia contra Temer, o caso é encaminhado ao STF. O plenário da Corte fará uma votação para então dar início ao processo. Só após essa decisão inicial do Supremo –a chamada fase de “pronúncia”– o presidente seria afastado por até 180 dias.
 
Diferente de 1 pedido de impeachment, quando o presidente é julgado por 1 crime de responsabilidade fiscal, numa denúncia por crime comum o caso não depende da aceitação do presidente da Câmara. O atual chefe da Casa dos deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem segurado e negado os pedidos de impeachment contra Temer. Mas não tem o poder de negar pedidos de abertura de processo por crime comum.
 
ALTERNATIVA: VOTAÇÃO SECRETA
A votação na Câmara é nominal. Mas a regra pode ser mudada por 1 projeto de resolução que altere o regimento interno da Casa. Seria uma maneira para deputados poderem votar a favor de Temer sem ter suas imagens atreladas ao salvamento de 1 presidente impopular.
 
Uma proposta como essa passa pela CCJ e pela Mesa Diretora da Casa antes de ir ao plenário. A votação é em 2 turnos. Precisa de maioria simples para aprovação –possivelmente com pressão para a votação ser nominal. As digitais dos deputados pró-Temer ficariam registradas publicamente.
 
Por enquanto, não há na Câmara projeto protocolado que trate do assunto. Seria necessário que algum deputado, bancada ou comissão especial apresentasse a proposta.
 
ANÁLISES DO GOVERNO VS. OPOSIÇÃO
O governo e a oposição fazem 1 prognóstico sobre a atual conjuntura e uma possível denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Eis 1 resumo delas:
 
– Governo – o Planalto acha que o STF vai demorar 1 pouco analisando a peça, antes de enviá-la à Câmara. Quando chegar ao Legislativo, também haverá 1 processo burocrático que pode durar 1 ou 2 meses até a Comissão de Constituição e Justiça deliberar. Nesse tempo, o governo espera ter recuperado tração para aprovar reformas e impedir que 2/3 da Câmara aprovem a abertura do processo.
 
– Oposição – o processo pode se arrastar por 1 ou 2 meses até ser analisado pelo plenário da Câmara. Mas o tempo é inimigo do Planalto. A economia seguirá estagnada. A rejeição ao governo não vai ceder. Na hora da votação, será difícil encontrar 172 deputados dispostos a dizer, em rede nacional: “Pela minha família, pelo Brasil, voto a favor do presidente Michel Temer”
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. mas claro q trabalhando sab.

    mas claro q trabalhando sab. e dom. (como no caso de Dilma Vana) dá pra agilizar.

     

    pau q dá em chico dá em francisco, correto, dotores da justissa?

    tamo de olho.

    fiquem espertos.

  2. Parem de dizer que as

    Parem de dizer que as denúncias da JBS foram da lava-jato! Mas o que é isso, ato falho freudiano? A lava-jato está fechado de corpo e alma no propósito a ela designado de acabar com o pt e prender o Lula, isto depois do sucesso de depor a Dilma. Eles são pagos para isso e não abrem. O problema destas denúncias contra o psdb e o governo é que as coisas escaparam do controle. Não conseguiram segurar. Por isso a lava-jato não tem nenhum mérito e, ao contrário, torna-se evidente o seu objetivo específico, razão de sua existência. Declarações erradas de que estas denúnicas são da lava-jato só desviam a culpa e causa confusão. A lava-jato precisa cada vez mais ser desmascarada com a transparência de suas ações e futuros processos contra os delegados, promotores e juizes, ou seja, esta ridícula república de Curitiba.

  3. O bom nisso aí tudinho é que,

    O bom nisso aí tudinho é que, quando a câmara for votar sim ou nâo, “essa porra” não tem mais nada a governar. O golpe atingiu seu objetivo 100%.

  4. SEGUE A VALSA: MORO, JANOT E FACHIN NO “BAILE” DO “ACORDÃO”

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