Desembargadora pede retorno ao cargo e suspensão de medida

Enviado por Antônio Francisco

do STF

Desembargadora afastada do TJ-BA pede retorno ao cargo

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) Telma Laura Silva Britto impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33061 contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao prorrogar por 90 dias o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar (PAD) em curso contra ela, manteve seu afastamento do cargo. Ela pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da medida adotada pelo Conselho.

De acordo com os autos, o PAD foi instaurado para apurar o suposto envolvimento de Telma e do então presidente do TJ-BA, desembargador Mario Alberto Simões Hirs, em fatos relacionados a erros no cálculo de precatórios no âmbito da corte baiana. No Supremo, a magistrada alega que não questiona a prorrogação do PAD, mas sim a manutenção de seu afastamento.
 
Reprodução
 

Segundo ela, o ato não indica “qualquer fato, fundamento ou justificativa” que comprovasse sua necessidade, em afronta, portanto, ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Este dispositivo impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais e administrativas. “Não há nada que justifique a manutenção do afastamento, senão sob o viés indefensável de uma antecipação indevida da punição que somente poderia advir ao final, com a conclusão do PAD”, sustenta a desembargadora.
 
Ainda de acordo com a magistrada, teria havido, também, violação ao artigo 50, incisos I e II, da Lei 9.784/1999 (que trata do processo administrativo no âmbito federal) e ao artigo 20 da Resolução 135 do próprio CNJ. De acordo com esta norma, o julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública, e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.

 

Em dezembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso (também relator deste MS) indeferiu liminar em outro processo (MS 32567) no qual a magistrada questiona a decisão do CNJ que determinou a abertura do PAD e seu afastamento do cargo. Naquela ocasião, o relator destacou que, “nessas situações, o que justifica a medida é a prevalência do interesse público em se afastar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal”.
Redação

5 Comentários

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  1. O Presidente Itamar Franco

    O Presidente Itamar Franco foi elogiado por muitos Jornalistas da grande imprensa porque afastava os Ministros acusados de seu Governo, caso comprovasse sua inocência retornavam.  Então, porque não criticam o Gov. Geraldo Alckmin, que mantem ao seu lado assessores acusados dos piores crimes.

  2. Há anos o TJSP não distribui

    Há anos o TJSP não distribui aos credores o dinheiro que recebe dos Municípios para pagamento de Precatórios. Não vi nenhum Desembargador paulista ser suspenso, punido ou expulso do Judiciário em razão disto, apesar da OEA ter aceitado reclamação dos credores contra o Brasil por causa dos desmandos do TJSP

    http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/oea-aceita-denuncias-atraso-pagamento-precatorios-brasil

    Eu mesmo já reclamei do Brasil na OEA por causa de questão semelhante: 

    http://brazil.indymedia.org/content/2013/05/518909.shtml

    Resumindo, o mesmo CNJ que puniu a Desembargadora baiana por erro, alisa os Desembargadores paulistas que podem estar agindo com incompetência/má fé na gestão dos Precatórios. Justiça seletiva?

    1. Caríssima, a questão dos

      Caríssima, a questão dos precatórios é apenas uma da montanha de irregularidades constatadas na gestão do TJBA.

      Para se ter uma ideia da dimensão do caso, transcrevo a ementa do voto do Corregedor Geral de Justiça, Min. Francisco Falcão, que determinou a abertura do PAD contra os Des. Telma Britto e Mário Hirs.

      EMENTA 

      SINDICÂNCIA – PRESIDENTE E EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA – REITERADO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – GRAVES PROBLEMAS DE GESTÃO – OMISSÕES ADMINISTRATIVAS AFETANDO OS SERVIÇOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.  CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE BANCO PRIVADO COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM TROCA DE EXCLUSIVIDADE E CENTRALIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO, DOS PAGAMENTOS A FORNECEDORES E DA ARRECADAÇÃO DE TAXAS E CUSTAS PROCESSUAIS – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NESTA RELAÇÃO – PERMANÊNCIA DA CONTRATAÇÃO IRREGULAR E SUCESSIVOS ADITAMENTOS MESMO APÓS ALERTA DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.  SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS – PRECARIEDADE EXTREMA – RESISTÊNCIA INJUSTIFICÁVEL DA PRESIDÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – BAIXA QUALIDADE E NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AINDA OFICIALIZADOS – PESSOAS DORMINDO EM FILAS PARA RETIRAR SENHA DE ATENDIMENTO, INCLUSIVE PARA LAVRATURA DE REGISTRO DE ÓBITO – VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS – EMOLUMENTOS RECOLHIDOS PELO TRIBUNAL SEM CONTRAPARTIDA DE QUALIDADE OU EFICIÊNCIA .  OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS DOS AGENTES PÚBLICOS – OMISSÃO DA PRESIDÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI (ART. 13 e §§ DA LEI 8.429/92 E ART. 1º DA LEI 8.730/93) – CONCESSÃO SUCESSIVA, À MARGEM DA LEI, DE PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO VIA DECRETOS JUDICIÁRIOS.  CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA – INFRAÇÃO AO ART. 35, INCISO I DA LOMAN – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. A íntegra do voto está disponível aqui

      Sobre os precatórios, num dos casos apurados, o valor de um precatório de 3 milhões saltou para 290 milhões. Em outro caso, que beneficiou o irmão da des. Telma, o superfaturamento chegou a 190 milhões.

      Trata-se de um esquema criminoso para superfaturar o valor de precatórios, com participação de contadores particulares e aplicação de índices de correção monetária totalmente distorcidos. 

      Com relação ao afastamento dos magistrados, o ministro Barroso (STF) destacou que os motivos que levaram o CNJ a tomar a decisão foram consistentes: o risco de que a presença dos desembargadores dificultar a apuração completa dos fatos e um quadro de possível apropriação sistemática das funções públicas para a promoção indevida de interesses particulares.

      Foi  por isso que os desembragadores foram afastados.

      EM RESUMO: NADA A VER SUA COMPARAÇÃO COM A ALEGADA DEMORA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS NO TJSP. 

       

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