Em nota, ABJD diz que Portaria 666 de Moro tem desvio de finalidade e promove intimidação

"ABJD aponta a Portaria nº 666/2019, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, como ato administrativo eivado de caráter desviante de finalidade e impessoalidade, utilizado para promover intimidação".

da ABJD

Em nota, ABJD diz que Portaria 666 de Moro tem desvio de finalidade e promove intimidação

O ministro da Justiça Sérgio Moro publicou hoje a Portaria 666/2019, com previsão de deportação sumária de cidadãos estrangeiros, com prazo de apenas 48 horas para defesa, inclusive com prisão, caso seja necessário.
O ato acontece logo após a Polícia Federal prender quatro pessoas acusadas de serem “hackers” que teriam invadido celulares de autoridades e, oportunamente, no momento político em que o Brasil acompanha o escândalo da #VazaJato, onde o ex-juiz e procuradores aparecem trocando mensagens que revelam o conluio entre integrantes da Lava Jato.
“A Constituição brasileira garante aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos mesmos direitos fundamentais dispostos no caput de seu art. 5º: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. As limitações a esses direitos não podem nos remeter de volta a tempos sombrios de nossa história. É desse modo que a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD aponta a Portaria nº 666/2019, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, como ato administrativo eivado de caráter desviante de finalidade e impessoalidade, utilizado para promover intimidação”.
Leia a íntegra da nota abaixo:

PORTARIA 666: A DEMOCRACIA NÃO ADMITE INTIMIDAÇÕES 
 

Em meio às divulgações feitas pelo portal The Intercept Brasil, pelo jornal Folha de S. Paulo, pela rádio Band News e pela revista Veja, que há mais de 45 dias mostram o conluio que estabelecia com os membros da força-tarefa da operação Lava Jato, tendo prendido quatro pessoas acusadas de serem “hackers”, e telefonado a todas as autoridades dos poderes, falando em destruir as provas, mesmo sem ter autoridade judicial para tanto, o ministro da Justiça Sérgio Moro publicou hoje a Portaria 666/2019, com previsão de deportação sumária de cidadãos estrangeiros, com prazo de apenas 48 horas para defesa, inclusive com prisão, caso seja necessário.

A portaria fala em “suspeitos”, o que significa que não há necessidade sequer de uma acusação formal, e muito menos uma condenação. Basta que haja uma investigação em curso, fora do Brasil inclusive, ou que existam “informações de inteligência, provenientes de autoridade brasileira ou estrangeira”.

Em 2017, quando o Brasil aprovou sua nova Lei de Migração, o debate foi feito justamente no sentido de garantir direitos e proteger os estrangeiros contra discriminação. A Lei 13.445/2017 veio substituir o Estatuto do Estrangeiro, que era herdado do regime militar, tendo a nova norma como princípios a igualdade de direitos e o combate à xenofobia e à discriminação. Um dos seus grandes valores é o direito à defesa e à segurança jurídica, tendo em vista que as legislações precedentes autorizavam a retirada compulsória do país, caso o estrangeiro fosse considerado nocivo, inconveniente ou se ofendesse a tranquilidade e a moralidade.

Os questionamentos de cunho jurídico sobre a Portaria 666/2019 podem ser de variadas ordens. Contudo, o que nos causa espanto é o senso de oportunidade do senhor ministro da Justiça, de editar um documento com esse conteúdo, no exato momento político em que o debate que ocorre no Brasil relaciona-se com sua total animosidade em relação a um jornalista em específico, que mora e trabalha no Brasil. Demonstra com isso o senhor ministro Sérgio Moro, sem sombra de qualquer dúvida, o uso do cargo público para prática de atos com desvio de finalidade, aumentando o clima de perseguição à atividade jornalística, de liberdade de expressão e de imprensa.

A Constituição brasileira garante aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos mesmos direitos fundamentais dispostos no caput de seu art. 5º: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. As limitações a esses direitos não podem nos remeter de volta a tempos sombrios de nossa história.

É desse modo que a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD aponta a Portaria nº 666/2019, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, como ato administrativo eivado de caráter desviante de finalidade e impessoalidade, utilizado para promover intimidação.

Em virtude disso, pugnamos para que o Congresso Nacional, dentro de suas prerrogativas legais, possa rever o ato, ou o Poder Judiciário, sendo provocado, considere-o nulo.

Redação

6 Comentários

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  1. MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MINISTRO CORRUPTO! MIN…

  2. O Glenn disse que ainda há coisas bombásticas a serem reveladas!
    Se o Moro destruir o arquivo e usar de sua influência dentro do judiciário para bloquear as mensagens, isso vai sair fora do país e se tentar bloquear a internet, vamos ficar pior que a Coréia do Norte!
    Vai ter contrabando de mensagens e ai vai valer tudo!
    E sempre vai pairar no ar um troço cabeludo, um troço cabuloso que eles fizeram…
    Na imaginação as falcatruas serão ainda maiores!
    Serão terríveis nos cancioneiros brasil a fora!
    Será que ele tem medo do que poderá vir?
    Do que ele tem medo?

  3. Eu acho que já está na hora da Procuradoria Geral da República tomar as providências cabíveis com relação a atitude e a conduto do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, junto ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de afastar o ministro do cargo que exerce, além de impedir que ele exerça qualquer cargo público, uma vez que ele pretende agir, descaradamente, na contramão das Leis do país e da Constituição Federal, seguindo o mesmo o estilo que vinha fazendo quando juiz da Lava Jato, agindo em conluio com os Procuradores, fabricando provas, orientando os Procuradores, utilizando-se de lawfare e atribuindo ao ex-presidente Lula, um apartamento que não é dele, pois ele não comprou, não pagou, não morou lá e não tem escritura do triplex do Guarujá/SP. Um apartamento simples, sem conforto e inacabado, e, que por isso, ele não quis comprar. O ex-juiz fabricou contratos com a OAS para reformas do apartamento, instalação de elevador privativo, piscina, etc. quando, na verdade, tudo isso, não passava de uma grande armação, tudo mentira, objetivo condenar e prender o, ex-presidente, para que ele não fosse eleito Presidente da República. Tudo na base da malícia, da falcatrua, negociando com delatores condenados e orientando os Procuradores, com o objetivo de incriminar o ex-presidente, e terminou condenando e prendendo o ex-presidente, mesmo sem prova, por “Atos Indeterminados”, coisa que não se encontra nem no Código Penal Brasileiro, nem no Código de processo Penal, agindo ao arrepio da lei, como se fosse o Xerife do Brasil. Mas, antes do 1º turno das eleições de 2018, houve um acerto entre Jair Bolsonaro e o ex-juiz Sérgio Moro. Resultado: Jair Bolsonro foi eleito Presidente da República e, como recompensa, Bolsonaro nomeou Sérgio Moro como Ministro da Justiça e da Segurança Pública. O Supremo Tribunal Federal tem agora a oportunidade de ouro de dar um freio nesse canalha, que de herói nacional e paladino da moralidade, não passa de um corrupto, traidor da pátria, e o “maior criminoso do Brasil”, conforme foi dito nas principais manchete de jornais do mundo inteiro. Está na hora do Supremo Tribunal Federal por a mão no pescoço desse sujeito e colocá-lo no lugar que ele merece estar, na Cadeia!

  4. Informação privilegiada ou poder privilegiado – quem manda em quem?

    A informação privilegiada permite “aos mais bem informados lucros expressivos”. Essa é a essência desse conceito.

    Mas, data venia, o que vem ocorrendo não é isso, é algo muito maior.

    O mercado financeiro não usa os poderes da República (Judiciário, Congresso, Presidência e seus braços Fazenda e BC) para obter informações privilegiadas. Ele os usa como sua longa manus.
    Do tipo (a mente colonizada pela grande mídia – Globo à frente – dos agentes públicos atualmente no poder, perguntam aos Senhores do mercado financeiro):
    – O que vocês querem que nós, servidores do Estado decidamos para lhes servir da melhor forma?

    Esse é o verdadeiro crime lesa pátria e a grande corrupção, como bem ensina Jessé de Souza.

    E aqui vale uma observação.

    Talvez a XP talvez tenha se exposto demais. Os poderosos não se expõem desnecessariamente. Precisam ser discretos para exercer mais plena e permanentemente seu poder. Quem domina o poder, e por isso é “todo poderoso”, sabe que não se deve correr riscos desnecessários.
    Por isso, acho que esse deslize de exposição se deu porque os jovens da XP se deslumbraram com seu poder em conluio com os membros da Lava Jato.

    Mas, voltando ao tema central. O problema maior não é os agentes públicos passarem informações privilegiadas. O grande crime é eles serem capachos dos todos poderosos senhores do mercado financeiro. Do tipo: “nós sabemos o que vocês querem, e vamos fazer de tudo para lhes atender da melhor forma”. Essa é a essência da conversa reservada.

    O mercado financeiro, em conversas reservadas, não tem dos agentes públicos inside information, ele tem é “inside decision”. Por isso, esses momentos devem ser absolutamente discretos, e seriam não fosse o deslumbramento da garotada da XP.

    Por fim, entram as peças do jogo: PT, Dilma e, principalmente, Lula. Elas eram a barreira para o mercado financeiro avançar na intermediação das grandes tacadas como a reforma trabalhista, a previdência, as mega liquidações dos ativos brasileiros, etc. Além, é claro, de impedir o avanço geopolítico do Estado Brasileiro no jogo de poder internacional. Brics, base de Alcântara, submarino nuclear, caças/Embraer, etc. Enfim, esses “corruptos do PT” e o “corrupto mor” Lula, eram o empecilho a ser tirado do meio de campo para o grande jogo ser jogado – sem a participação do Brasil e seu povo.

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