Empresários são investigados na fase My Way da Operação Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Além de Renato Duque e João Vaccari Neto. nomes de empresários ligados à empreiteiras são divulgados na investigação
 
 
Jornal GGN – Pela primeira vez, outros nomes envolvidos na nona etapa da Operação Lava Jato foram anunciados. O único nome vazado até então, alvo de condução coercitiva da Polícia Federal, era o do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. 
 
A Justiça Federal negou um pedido de dezembro de 2014 do Ministério Público Federal do Paraná de bloqueio das contas de onze investigados na nona fase da Operação Lava Jato. Entre os nomes solicitados, estava João Vaccari Neto.
 
Além do tesoureiro do PT, a lista de bloqueios incluía os nomes do empresário da Keppel Fels e da Floatec, Zwi Skornicki, que também já foi diretor-superintendente da Odebrecht; Milton Pascowitch, empresário que presta serviços à Ecovix; o engenheiro da Galvão Engenharia Shinko Nakandakari, que foi apontado como operador do esquema de desvio na Diretoria de Serviços; o investigado Mario Frederico Mendonça Goes; o empregado aposentado da Petrobras Atan de Azevedo Barbosa, acusado de favorecer a IESA Óleo e Gas; o ex-vice-presidente do Conselho de Administração da GDK Engenharia, César Roberto Santos Oliveira; Guilherme Esteves de Jesus, acusado de ser operador do Estaleiro Jurong; o empresário Bernardo Schiller Freiburghaus, o sócio da Oildrive Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva e Augusto Amorim Costa, da Queiroz Galvão. 
 
Todos eles foram alvo de mandados de busca e apreensão. No mesmo pedido, estava a condução coercitiva de Vaccari, que foi cumprida nesta quinta-feira (05) e a única vazada. Ao todo, agentes federais e servidores da Receita Federal cumpriram 62 mandados: 18 de condução coercitiva, um de prisão preventiva, três de prisão temporária e 40 de busca e apreensão.
 
Leia, anexo, a denúncia do MPF com os pedidos de bloqueio de contas.
 
Saiba mais: As informações delatadas e as divulgadas de Pedro Barusco
 
Outras informações na reportagem da Agência Brasil:
 
 
Ministério Público Federal detalha pedidos que embasaram nova fase da Lava Jato executada pela Polícia Federal
 
O Ministério Público Federal (MPF) detalhou, nos pedidos que embasaram a nona fase da Operação Lava Jato, deflagrada ontem (5),  a atuação de novos operadores do esquema de cobrança de propina na Petrobras. Entre os novos investigados estão representantes de empresas e um funcionário aposentado da Petrobras. Todos foram alvo de mandados de busca e apreensão. A nova etapa da investigação teve início a partir do acordo de delação premiada do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco.
 
Em depoimento, Pedro Barusco disse que estaleiro Keppel Fels pagou US$ 14 mihões em propina, dos quais US$ 12 milhões foram repassados ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
 
Segundo o MPF, Zwi Zcorniky, representante do estaleiro Keppel Fels e da Floatec, pagou propina a Barusco entre 2003 a 2013 depositada na conta do Banco Delta, na Suíça. De acordo com as investigações, o representante do estaleiro tranferiu valores ao PT por meio do tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. No depoimento de delação, Barusco disse que a Keppel Fels pagou US$ 14 mihões em propina, dos quais US$ 12 milhões foram repassados ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
 
No depoimento de delação premiada, Barusco afirmou que havia um “encontro de contas” entre ele e os representates das empresas. Ele cita encontros com o investigado Mário Frederico Mendonça Goes, nos quais eram entregues “mochilas com grandes valores de propina, em espécie”, que variavam entre R$ 300 mil e R$ 400 mil. No local, era feita a conferência de cada contrato, contabilizando as propinas pagas e as pendentes.
 
De acordo com a investigação, César Roberto Santos Oliveira, dono da GDK, pagou US$ 200 mil a Barusco, depositados no Banco Lombard Odier. Atan de Azevedo Barbosa, empregado aposentado da Petrobras , é acusado de favorecer a IESA Óleo e Gas. Entre 2008 e 2013, Barusco recebeu pagamentos de propinas mensais de US$ 29 mil pelos contratos assinados entre a IESA e Petrobras.
 
Nos depoimentos, também aparecem os nomes de Guilherme Esteves de Jesus (acusado de ser operador do Estaleiro Jurong); Milton Pascovich (Engevix), Shinko Nakandakari (Galvão Engenharia); Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva (Alusa, Rolls Roycee SBM,) e Augusto Amorim Costa (Queiroz Galvão).
 
Ontem (5),  cerca de 200 agentes federais e servidores da Receita Federal cumpriram 62 mandados judiciais em São Paulo, Santa Catarina, no Rio de Janeiro e na Bahia. Ao todo, foram 18 mandados de condução coercitiva, um de prisão preventiva, três de prisão temporária e 40 de busca e apreensão.
 
Em nota divulgada no site do PT, Vaccari Neto disse que todos os questionamentos dos delegados foram respondidos. Ele foi levado pela PF para prestar depoimento aos investigadores, em São Paulo.  “Todas as perguntas feitas pelo delegado foram esclarecidas. Respondi a tudo com transparência, lisura e total tranquilidade”, declarou.
 
Sobre o depoimento de Barusco, a assessoria de imprensa do PT divulgou nota oficial em que reitera que o partido recebe apenas doações legais declaradas à Justiça Eleitoral. “As novas declarações de um ex-gerente da Petrobras seguem a mesma linha de outras feitas em processos de delação premiada, que têm como principal característica a tentativa de envolver o partido em acusações, mas não apresentam provas ou sequer indícios de irregularidades e, portanto, não merecem crédito. Os acusadores serão obrigados a responder na Justiça pelas mentiras proferidas contra o PT”, diz a nota. 

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

13 Comentários

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  1. Eu ja perdi o interesse,

    Eu ja perdi o interesse, francamente.  Por causa de delegados de merda.

    A PF merecia mais que cricris e candinhas.

    Ou nao…

  2. Outro erro primariio, do

    Outro erro primariio, do campo procedimental dessa vez:  eles pediram pra congelar as contas do tesoureiro aa base da palavra de um delator e nao aa base de provas!

    Eh logico que o pedido foi recusado.

  3. So ressaltando:  o arquivo

    So ressaltando:  o arquivo menciona BARUSCO 58 vezes.  VACCARI aparece 21 vezes, a maioria assim:  “BARUSCO disse isso, BARUSCO disse aquilo”!

    Tem doh, ne?  Documentacao que eh bom…  nada.

    Viram o resto da conta de nomes?  Ate agora contei 3, e o nome VACARRI eh o que aparece mais vezes depois de BARUSCO.

    Esse documento eh dirigidissimo.  E tem a genda que a conta de palavras ja revela.

  4. Tem gente que faz falta

     Dr. Marcio Thomaz Bastos, mas morreu, então é o seguinte: Contra juizes moleques rabulescos, juvenis procuradores embevecidos por sua própria visão ao se admirarem no espelho – uns concursados de merda, 5 anos de Direito + 5 anos de “cursinho para concurso” – somados a delegadinhos, meros bachareis, apaniguados e protegidos pelo “jurista de botequim” Zé Eduardo Martins Cardoso – o “Amorfo” -, a esta doença juridica, de alguns Diogenes sem pilhas, é “partir para a porrada”, um AZT para o Juez Moro ( AZT: Alberto Zacharias Toron ), no STF vamos no preço e competencia do Kakay.

       Este circo da Lava-Jato, esta apenas no inicio, vai durar uns 2 a 3 anos, Moro hj. é estrela ( sentou em cima do processo, quer midia, “se acha a ultima bolacha, recheada, do pacote), em 6 meses será apenas um coadjuvante, assim como os delegados do Zé Eduardo, meras marionetes de outros interesses, já quanto aos procuradores, apenas uns inuteis que nunca conseguiram compreender o que significa esta porcaria do cargo que exercem, todo Procurador , Mun/Est/Fed/ é uma pessoa que não enxerga alem de um palmo de seu nobelérrimo nariz.

       Espero que a Republica brasileira, vá a falencia, pois será muito engraçado, quando os nobres procuradores, excelsos juizes, beleguins da Policia Federal, com seus salarios partindo de R$ 10 mil até R$ 25 mil, mais as “vantagens inerentes ao cargo ” ( um assalto corporativo aos cofres publicos), não serem pagos, pois o Estado faliu, claro que alguns, poucos, são competentes para partir para a iniciativa privada, outros serão bem pagos pelo seus serviços pregressos, já a maioria – porta de cadeia.

    1. Se eu entendi

      A sua república ideal seria aquela onde juízes, polícia e ministério público fossem apenas pro forma, para fazer de conta que existe um Estado de Direito.  Ou melhor ainda, que atuassem apenas dentro de um escopo que impossibilitasse a justiça de alcançar “gente de bem”, exemplificada em grandes empresários corruptores e altos funcionários públicos corrompidos.

      Seria a república ideal para gente que como você, se autodefine como um investidor. 

      Uma república com uma casta de poderosos e seus apaniguados, como você, os 1%, e uma ralé de 99% para trabalhar, pagar impostos e tentar sobreviver.

      Mas na verdade não é nada disso. Você só está putinho porque já percebeu que seu investimento na Petrobras, esse monstrengo que a cinquenta anos rouba o petróleo dos brasileiros e divide o lucro entre a casta, vai virar mico.

  5. 3 Days grace

    .Espero que o dinheiro recuperado seja para uma boa causa, que coloquem pessoas honestas e comprometidas com o Brasil em cargos públicos, mas espero que esta operação acabe logo porque nínguem merece ouvir mais sobre essa Las vegas jato.

  6. Se isto não é tortura psicológica, o que é então?

    Somos um governo de torturadores?

    6 de fevereiro de 2015 | 20:33 Autor: Fernando Britohttp://tijolaco.com.br/blog/?p=24596

    pfcuritiba

    As celas da Polícia Federal são dependências do Poder Executivo federal e, portanto, sujeitas à autoridade do Diretor da Polícia Federal, do Ministro da Justiça e da própria Presidenta da República.

    O relato repugnante enviado a Paulo Henrique Amorim (veja o vídeo ao final do post) sobre as condições em que estão sendo mantidos há três meses os detentos -sem condenação ou julgamento – da Operação Lava Jato se configura em um escândalo de proporções internacionais.

    Não porque, infelizmente, a situação possa ser semelhante da de milhares de outros presos nas reconhecidamente precárias prisões brasileiras, o que não é o caso da detenção da Polícia Federal em Curitiba, instalada num bom e moderno prédio que você vê na foto.

    Mas porque isso é feito de forma deliberada, para extrair-lhes, verdadeiras ou falsas, delações premiadas – como as que estão sendo feitas às dúzias – e atingir sabe lá que píncaros em envolvimentos supostos de pessoas.

    Maus-tratos deliberados, com este fim, têm um nome: tortura.

    E tortura é inadmissível contra quem quer que seja, do pedreiro Amarildo a um diretor da Mendes Júnior.

    É um princípio, um crime hediondo, que não deixa de sê-lo se é feito com um chicote ou com pressões psicológicas.

    Não se use o torpe argumento de que para eles se quer regalias, porque são homens poderosos e ricos.

    Pimenta Neves e Roger Abdelmassih também são e a eles, com razão, não se fez isso, embora tenham feito outras coisas, sem razão, bem mais gentis.

    É um absurdo por serem  seres humanos e por sermos, nós,  seres humanos, que não nos comprazemos com o sofrimento desnecessário de outrem, seja quem for.

    Talvez os mais jovens não saibam que foi o ferrenho anti-comunista Heráclito Sobral Pinto que, em defesa de Luis Carlos Prestes e de Harry Berger, comunistas, invocou contra Filinto Muller  o artigo 14 da Lei de Proteção aos Animais, que proibia “manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz”.

    Se a denúncia enviada a Paulo Henrique Amorim  é falsa – tomara que seja! – tanto melhor para todos, inclusive para os responsáveis por aquele cárcere: pela ordem, o delegado local, o Diretor da PF, o Ministro da Justiça  e a Presidente da República.

    Mas exige explicações e apuração.

    Já, para que não se façam cúmplices todos os que têm responsabilidades por aquela dependência do Estado brasileiro.

     

  7. é tudo n base do ouvi

    é tudo n base do ouvi dizer.

    virou a república dos delatores….

    participam do concurso procuratiz do quem dlata mais, leva mais e ficarálivre…

    assim vira republiqueta procuratriz!!!

    o junior ironizou bem a questão:

    esses bunda-moles que ganham tanto talvez se arrependem de

    suas lambanças ao verem que o estado uma hora não terá

    dinheiro para pagar seus salários de privilegiados e de aprontadores

    de delação premiada sem provas,

    figuras que agem ntempestivamente e

    que derrocam o estado de que dependem!

  8. Do MINISTERIO PÚBLICO

    Do MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

    propina operacionalizados por
    ATAN DE AZEVEDO BARBOSA
    ocorriam de forma
    diferente daqueles que envolviam
    RENATO DUQUE, o PARTIDO DOS
    TRABALHADORES e outros.

    Quais sao os “outros” o MP não diz porque????

  9. – Que safrado é este Barusco

    – Que safrado é este Barusco , ladrãozão.

    – O Goes, sócio do Barusco, “fugiu”? 

    Vou fazer uma “fofoca”,  mas é pertinente: o rolo da mulher com o dono da delta.

    Dados Gerais

    Processo:Ag 1077478Relator(a):Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPublicação:DJ 03/03/2011

    Decisão

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.478 – RJ (2008/0159169-4)
    RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
    AGRAVANTE : K S E V S G
    ADVOGADO : MARCELO SANTORO P DE C ALMEIDA E OUTRO (S)
    AGRAVADO : F A C S E OUTROS
    ADVOGADO : LUIZ CLÁUDIO FABREGAS DA COSTA E OUTRO (S)
    DECISÃO
    Trata-se de agravo de instrumento interposto por K S E V S G contra
    decisão que inadmitiu recurso especial sob os seguintes fundamentos:
    a) inexistência de contrariedade ao artigo5355 doCPCC;
    b) aplicabilidade das Súmulas n.2844/STF e77/STJ; e
    c) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
    Alega a parte agravante, em síntese, que o recurso especial atendeu
    os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual requer o seu
    processamento.
    É o relatório. Decido.
    O recurso especial foi interposto contra acórdão assim ementado:
    “União estável. Relacionamento afetivo e sexual. Não demonstrado o
    ânimo de formar família. Exame da prova documental e oral.
    Envolvimento emocional entre pessoas maduras, de bom nível
    sócio-econômico que, ainda que mantenham longo romance, nunca
    pretenderam viver como se casados fossem. A freqüência a lugares
    público, viagens de recreio, troca de bilhetes amorosos e doações em
    dinheiro não preenchem os pressupostos cumulativos do artigo 1723 do
    novo Código Civil. O objetivo de constituir família não ficou
    provado, apesar de os amantes não terem nenhum impedimento para
    tanto. Embargos infringentes desprovidos.”
    Os embargos declaratórios subseqüentemente opostos foram rejeitados.
    Busca demonstrar a parte recorrente que houve violação dos artigos
    458, inciso II535, inciso II, do Código de Processo Civil107,
    1121.723 e 1.725 do Código Civil. Requer, em suma, o
    reconhecimento da união estável entre ela e o recorrido, tendo em
    vista a existência de escritura pública firmada entre os dois.
    Aduz ainda a existência de divergência jurisprudencial.
    Passo, pois, à análise das proposições mencionadas.
    I – Violação dos artigos 458II e 535II, do CPC
    Inexiste contrariedade aos artigos em questão, visto que a Corte
    estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as
    questões que delimitam a controvérsia, não se verificando, assim,
    nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido ou a ocorrência
    de negativa da prestação jurisdicional. Ressalte-se que o órgão
    colegiado deve se ater aos pontos relevantes e necessários ao
    deslinde do litígio e adotar fundamentos que se mostrem cabíveis à
    prolação do julgado, não se obrigando à análise de todos os
    argumentos expendidos em sede recursal, máxime quando, a pretexto de
    suposta infringência a normas federais, visam precipuamente a
    rediscussão da matéria decidida.
    II – União estável
    O voto condutor do acórdão recorrido, ao concluir pela inexistência
    de união estável entre a recorrente e o genitor dos ora recorridos,
    com o objetivo de constituir família, assim consignou:
    “A embargante e o falecido, sem nenhuma dúvida, compareciam juntos a
    eventos sociais, festas familiares e viagens de recreio. Também se
    freqüentavam mutuamente, sendo que ela, às vezes, pernoitava na casa
    de Inaldo. Contudo, nunca dividiram a mesma residência, conforme
    destacou a sentença (fls. 589).

    A embargante informa que iniciou o relacionamento amoroso com o pai
    dos embargados em agosto de 1999. Porém, somente em 6 de julho de
    2001 ela e seu esposo, Mário Frederico Mendonça Góes, formalizaram a
    separação consensual (fls. 28). Não apresentou a autora nenhuma
    prova de que, nesse período de quase dois anos, tenha se afastado do
    lar conjugal . Logo, presume-se o adultério pelo menos até a
    sentença que pôs fim ao casamento. Não se pode falar em convivência
    nesse período de tempo.
    Inaldo Soares e a recorrente, em 27 de novembro de 2001, firmaram
    escritura pública, na qual, ao invés de declararem a existência de
    união estável entre eles, preferiram regulamentar a
    incomunicabilidade de seus bens (fls. 38/39). Neste documento, eles
    informaram endereços diversos e sublinham que ‘não reconhecem
    existência de sociedade de fato decorrente de convivência’ (fls 38).

    O exame da prova testemunhal e dos depoimentos pessoais da autora e
    da filha-inventariante (fls. 503/520) excluem a constatação
    fundamental deste litígio: Inaldo Soares e Goés mantiveram um
    relacionamento amoroso, mas sem que isso refletisse a intenção de
    formar família. Eram amantes, namorados, partícipes até de
    adultério, mas jamais quiseram transformar isso em convívio
    semelhante ao casamento”.
    Desse modo, para chegar a conclusão diversa a da exposta pelo
    magistrado a quo, seria necessário o revolvimento do conjunto
    fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
    especial, consoante dispõe o enunciado da Súmula n. 7/STJ.
    III – Divergência jurisprudencial
    Em tais circunstâncias, fica prejudicado o exame da admissibilidade
    sob a perspectiva da alínea c, tendo em vista a impossibilidade
    de, relativamente aos acórdãos confrontados, estabelecer-se juízo de
    valor acerca da relevância dos pressupostos fáticos inerentes a cada
    uma das situações que, ali retratadas, acabaram por determinar a
    aplicação do direito à espécie.
    IV – Conclusão
    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.
    Publique-se.
    Brasília, 10 de fevereiro de 2011.
    MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
    Relator

     

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