Entenda algumas mudanças propostas para novo Código de Processo Civil

Jornal GGN – Uma maior rapidez na tramitação de processos na Justiça Civil pode estar a caminho com a aprovação de um novo Código de Processo Civil (CPC). Por enquanto, o código não passa de um Projeto de Lei (PL 8046/10), que teve sua redação final aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (16). A votação em plenário deve acontecer em agosto.

Nesta semana, alguns pontos tirados da redação foram apreciados e aprovados pela Comissão Mista, que analisa o projeto. Entre eles, aspectos que aceleram o andamento processual por meio de novos e antigos (porém revisados) procedimentos. Além disso, o novo código traz maior proteção ao empresariado e algumas mudanças que melhoram a relação entre as partes de um processo, permitindo que possam participar de uma forma mais direta.

A elaboração do projeto começou em 2009, por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux. O projeto foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2010, e tramita na comissão especial da Câmara desde agosto de 2011.

Veja abaixo as principais mudanças que podem vir na nova versão do CPC:

Novas concepções procedimentais

No projeto, ações individuais sobre um mesmo tema podem ter uma decisão única, por meio do “incidente de resolução de demandas repetitivas”. Ou seja, o processo é individual, mas a ação é julgada da mesma forma que outras similares. Neste caso, os processos ficarão suspensos até uma decisão dos tribunais (em no máximo um ano) sobre o caso. Após a decisão do tribunal, será aplicada em todos os processos parecidos em primeira ou segunda instância.

Já a ação promovida por apenas um cidadão, sobre um direito que deve ser garantido a todos, pode ser convertida em uma ação coletiva. Por exemplo, uma ação individual sobre melhor atendimento em hospitais públicos. Como a decisão pode ser benéfica à coletividade, a ação se transforma em coletiva.

A conciliação também é outra medida que garante rapidez processual. Ela passa a ser a fase inicial de um processo, antes mesmo da instauração de uma ação. A ideia é facilitar o consenso entre as partes e diminuir o número de processos no Judiciário. Para isto, há também a previsão de que os tribunais contratem mediadores e conciliadores para facilitar o entendimento entre as partes.

As decisões liminares (que antecipam ou garantem o direito de uma das partes), passam, por sua vez, a ser uma antecipação da decisão final do processo quando o juiz entende que o direito delas é evidente. No entanto, esse entendimento quanto à concessão da liminar não deve ocorrer em casos em que a antecipação do direito possa gerar consequências irreversíveis.

Outra forma de acelerar o andamento do processo é a pacificação das decisões por meio da uniformidade e da atualização jurisprudencial dos tribunais, além do respeito das primeiras instâncias a essas decisões.

Velhos procedimentos com nova roupagem

Vários recursos foram repensados em sua forma de apresentação à Justiça. Aos embargos declaratórios propostos apenas como uma forma de atrasar o andamento processual cabe multa, por exemplo. A sanção estipulada é de até 2% do valor da causa (valor inicial estimado dos bens discutidos no processo). Em caso de repetição do recurso protelatório, a multa será elevada para 10% do valor da causa. Mas esse não foi o único recurso a ser repensado: os embargos infringentes e o agravo retido também entraram em debate.

Os embargos infringentes, atualmente muito falados na imprensa devido à ação penal 470 (mensalão), não entram no novo código. Em seu lugar, surge a possibilidade de um novo julgamento em casos em que haja um acórdão não unânime, que reforme a decisão da primeira instância em seu mérito. Para este novo julgamento, serão chamados outros julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial. Além disso, é assegurado às partes, e a eventuais terceiros, o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Por fim, some também um outro recurso, o agravo retido, muito usado contra decisões interlocutórias (proferidas pelo juiz no meio do processo, que não dizem respeito ao mérito). Ao invés dele, o advogado da parte que considere uma ou mais decisão interlocutória prejudicial a seu cliente, deve elencá-la na apelação. A única exceção em que a possibilidade de o agravo retido surgir como recurso ocorre em casos que a decisão do juiz pode gerar a nulidade processual. Hoje, tal tipo de embargo é muito usado para reter o andamento processual da mesma forma que os embargos declaratórios.

Cidadania

À medida que as partes estejam em pé de igualdade (quanto à capacidade de decidir e à condição econômica), poderão, em conjunto com o juiz, realizar acordos sobre procedimentos (atos processuais) e o calendário processual (prazos) mais adequados ao caso. Isso significa que não poderá ocorrer, por exemplo, em uma relação desigual entre uma empresa e um consumidor.

Família

projeto tenta ajudar a evitar a dissolução familiar. O texto traz  um procedimento especial para as ações de família, que prestigia a conciliação entre as partes e mantém a separação judicial como uma alternativa ao divórcio, que daria um fim completo ao matrimônio.

Proteção ao empresariado

O texto do projeto impede o confisco de bens ou dinheiro de empresas em decisões proferidas em plantões judiciais, não permitindo que capital de giro (usado para o funcionamento da empresa) seja congelado. Além disso, estabelece um limite para o confisco realizado sobre o faturamento (custos e ganhos) da empresa. A intenção, conforme explica o deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto, é não desorganizar “a empresa no caso de penhora (confisco de bens em garantia de uma dívida)”.

Outro ponto relativo ao empresariado se refere à desconsideração da personalidade jurídica quando não só os bens da empresa, como também os dos sócios, passam a ser levados em conta como possibilidade de garantia do pagamento a dívidas da empresa, o que pode ocorrer, por exemplo, em casos de fraude ou má-fé. Hoje, a desconsideração é feita apenas por determinação do juiz. Com a nova redação, o magistrado deverá demonstrar a necessidade da desconsideração e, posteriormente, ouvir os empresários para que eles possam ter o direito de se defender (atendendo aos princípios da ampla defesa e do contraditório), antes mesmo que seus bens sejam utilizados para garantir a dívida das empresas.

Com informações do site da Câmara dos Deputados

Redação

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