Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – Reportagem publicada pelo jornal O Globo na terça (14) mostra que o “entendimento” da Lava Jato em Curitiba sobre a ordem de retirar de Sergio Moro as delações da Odebrecht que não têm conexão com a Petrobras desrespeita o Supremo Tribunal Federal.
A segunda turma do STF já determinou que Moro não pode ser o juiz de todas as causas em primeira instância que envolvam as delações da Odebrecht. Sua jurisdição é restrita aos casos com conexão direta com a Petrobras. Dessa maneira, cresce a possibilidade de Moro ter de abrir mão dos processos contra Lula por causa do sítio de Atibaia e da compra de um terreno para o Instituto Lula. A defesa alega que, nos dois casos (assim como no triplex), a Lava Jato não conseguiu provar o elo entre a Petrobras e as acusações.
Segundo O Globo, “o entendimento na força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba é que todos os documentos da delação podem ser compartilhados e que os delatores têm sido ouvidos no processo, na condição de testemunhas.”
A sentença demonstra que os procuradores não absorveram a decisão do STF, que não é sobre o compartilhamento de provas em si, mas sobre Moro não pode julgar assuntos desconexos da Petrobras.
“Oficialmente, o juiz Sergio Moro se posiciona apenas nos processos e integrantes da força-tarefa afirmam, nos bastidores, que é preciso acesso aos termos específicos da decisão dos ministros da Segunda Turma para que seja entendido o alcance”, acrescentou o jornal.
“Apesar das decisões do STF, Moro até hoje não decidiu se é ou não competente para julgar a ação relacionada ao prédio do Instituto Lula, que é baseado em delações da Odebrecht e do ex-ministro Antonio Palocci. O caso, chamado de exceção de incompetência, corre em processo separado do principal”, acrescentou.
Além dos processos de Lula, Moro também teria de abrir mão da ação penal que abriu recentemente contra Guido Mantega. O GGN mostrou aqui que o caso não tem conexão alguma com a Petrobras.
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Ora, ora. As próteses apud
Ora, ora. As próteses apud Alexandre Frota autorizam procuradores e juizes brasileiros a pôr e tirar o que quiser e onde quiser na sua labuta para impor o império da lei nesse país.
Os Jateiros deram o drible da vaca louca na lei das delações
O § 16, do art. 4º, da Lei nº 12.850/2013 – Lei da Delação Premiada) – dispõe que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
Nada obstante o teor do dispositivo acima transcrito, qualquer sentença condenatória pode ser proferida com fundamento apenas nas declarações do delator, desde que, além de delator, ele também atue no mesmo processo como testemunha.
Os Jateiros deram o drible da vaca louca na lei.
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