Estranhas e comprometedoras solidariedades, por Marcelo Auler


Delegado Fernando Reis (Foto: Fabiano Veneza/Alerj/Divulgação)

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ESTRANHAS – E COMPROMETEDORAS – SOLIDARIDADES

Marcelo Auler

É surpreendente a posição dos delegados de polícia fluminenses. Logo eles, autoridades que devem fazer cumprir as leis, quando entra em campo o chamado espírito de corpo – ou interesses políticos -, parecem deixar de lado a estrela do Xerife cuja função é fazer cumprir as leis, combatendo o crime.

Em nota distribuída na quarta-feira (01/04), os presidentes da Associação dos Delegados do Rio de Janeiro, Wladimir Sergio Reale, e do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro, Leonardo Affonso Dantas dos Santos, apegaram-se ao principio constitucional da presunção de inocência, para protestarem contra “os danos causados à imagem da instituição e dos investigados” por uma operação policial – para eles, ainda em fase “pré-processual”.- que prendeu um veterano colega da categoria.

A causa do protesto foi a prisão, em uma ação conjunta da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança (SSINTE/SESEG) com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), do titular da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), Fernando Cesar Magalhães Reis. Na mesma operação, também foi encarcerado o perito criminal José Afonso Garcia Alvernaz. Um terceiro alvo, o braço direito de Reis na DPMA, o inspetor de policia civil José Luiz Fernandes Alves, hoje é considerado foragido. Mas, a reclamação, sem dúvida, foi calcada na solidariedade ao colega.

Os três, conforme acusa o MP-RJ, desde 2012, montaram organização criminosa em conjunto com agentes da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA). A finalidade, – nem um pouco nobre – era “extorquir empresários” Eles responderão na Justiça, por crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro e concussão. No processo mais sete réus foram arrolados: cinco policiais e dois civis, que já se encontram presas.

Trata-se de uma investigação antiga, com numerosas provas dos crimes que estes policiais são acusados e até indícios de enriquecimento ilícito, possivelmente com o fruto das extorsões que praticavam – na residência do delegado foram encontradas motos potentes. 

A investigação que teve um policial da DPMA como “delator premiado”, resultou em denúncia de 47 laudas já acatada pois, pelo site do Tribunal de Justiça, embora o processo ainda está sob segredo de Justiça, constata-se que já não se trata mais de investigação, mas de ação penal em curso. Nela, o juiz assinou os novos mandados de prisão e a prorrogação das prisões temporárias anteriormente expedidas.
Nada disso, porém, impediu os presidentes das duas entidades representativas de delegados de protestarem contra a publicidade dada às prisões na quarta-feira. Tal e qual reclamaram políticos e empresários alvos de diversas operações realizadas Brasil a dentro. É verdade que ao final da nota há menção ao apoio a “toda e qualquer investigação que tenha o objetivo de apurar crimes praticados por quaisquer agentes públicos”.

Mas, logo surge a ressalva: “desde que observado o devido processo penal, o que não ocorreu no presente caso”. Se houve investigação, delação premiada, prisão temporária, busca e apreensão, tudo com ordem judicial, é de se questionar o que os delegados entendem como “devido processo penal”, – que “não ocorreu no presente caso”, dizem.

Curiosamente, no dia das prisões e da divulgação da nota, veio a público a decisão da juíza Silvia Therezinha Hausen, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenando o governo do Estado do Rio de Janeiro a indenizar, com R$ 15 mil, o jovem Bruno Ferreira Teles. Ele, no dia 22 de julho de 2013 foi preso por PMs em uma manifestação na porta do Palácio Guanabara, acusado de arremessar coquetel molotov contra policiais militares.

Na ocasião, com exceção dos advogados da OAB que deram suporte aos manifestantes, não houve maiores preocupações com o principio constitucional da presunção da inocência. Levado à delegacia, Bruno foi autuado em flagrante pelos policiais civis e logo encaminhado para o complexo penitenciário de Gericinó, onde estão as famigeradas prisões Bangu I, II, II e que tais. Ele, respaldado em uma falsa acusação como se provaria depois, passou a noite em um presídio. Foi solto na tarde seguinte por força de Habeas Corpus. 
Aqui, vale lembrar que os policiais da DPMA acusados de formar uma organização criminosa com o delegado Reis e que presos em fevereiro, até agora não obtiveram do Tribunal de Justiça qualquer decisão que os devolvesse a liberdade, encontrando alguma ilegalidade ou vicio na decisão do magistrado que determinou o recolhimento deles ao xadrez. 

Ao mesmo tempo, a leitura da sentença da juíza Silvia Therezinha condenando o Estado a indenizar o jovem preso ilegalmente, trás revelações interessantes para uma maior reflexão. Sobretudo por policiais como Reali e Santos que estão a defender seus pares e nada fazem com relação às injustiças cometidas pela polícia com os demais populares. Está lá, com todas as letras:

“O Estado não impugnou, em sua peça de defesa, a alegação do autor de que os policiais militares que o perseguiram até efetuarem sua prisão agiram com truculência, pois, após terem imobilizado o autor com o uso de tase elétrico, lançaram outros tiros, imobilizando-o e arrastando-o pelas ruas. Também não foram impugnadas as fotos juntadas às fls. 32/34, que mostram o uso do tase elétrico no autor, ele caído na rua e os ferimentos decorrentes de uso de força pelos policiais. Conforme bem ressaltado pelo parecer do Ministério Público nestes autos, às fls. 181: ´No entanto, o combate à criminalidade e a situação de tumulto que se instaurou após o incidente, não autoriza que a polícia tenha atuação temerária e imprudente, eis que devem os policiais agir com moderação e comedimento, sopesando os riscos de sua atividade e os bens jurídicos a serem possivelmente violados”. Pena que isso nem sempre acontece e as associações de classe dos policiais não ajudam a fazer valer tais regras.

Ou seja, diante de uma prisão ilegal, não houve qualquer preocupação da Adepol e do Sindicato dos Delegados de contestarem o trabalho de seus colegas e defenderem o cidadão preso irregularmente Já um delegado de polícia, que existe para fazer cumprir as leis, ao ser acusado com base em provas e depoimentos, de afrontar não um, mas diversos artigos do Código Penal, de imediato merece a solidariedade das suas entidades de classe. Elas ainda se voltam contra a demasiada exposição publica de quem, em vez de cumprir a lei, a feriu com crimes pesados – como o sequestro de trabalhadores – para extorquir empresários, como explicaram os promotores de Justiça..

A Adepol, pelo que se verifica no seu site, não se posiciona ao lado apenas de delegados acusados de cometerem crimes. Em uma atitude nitidamente política, Reale postou telegrama em 13 de março, de solidariedade ao governador Luiz Fernando Pezão. Ofereceu-lhe “irrestrito apoio contra o ato abusivo da Procuradoria Geral da República de criminalizar mediante a judicialização da política, em matéria tipicamente eleitoral, tendo em conta o pedido de instauração de inquérito, em face de Vossa Excelência, no Superior Tribunal de Justiça”.

Uma vez que a associação defende um delegado acusado de extorsão e se solidariza com um governador investigado por suspeita de receber Caixa 2 na campanha, não será surpreendente quando ela, em uma próxima reunião de sua diretoria, homenagear também os políticos investigados pelo Supremo Tribunal Federal por supostamente receberem ajuda de campanha proveniente de propinas pagas com verbas desviadas de contratos superfaturados com entes governamentais. Uma vez que existe o preceito constitucional da presunção de inocência, Reale deverá defender que o STF mantenha o caso sob sigilo, para preservar a imagem dos políticos no país.

Redação

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