Fachin determina prisão de Joesley e Saud e nega prender Miller

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Leia trechos da decisão de Edson Fachin sobre o pedido do procurador-geral Rodrigo Janot
 

Foto: Reprodução
 
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou a prisão temporária de Joesley Batista, o dono da JBS, e de Ricardo Saud, ex-diretor da J&F. Por outro lado, negou o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de prender o ex-procurador Marcelo Miller.
 
Batista e Saud aparecem em conversas que indicavam a possível atuação de Miller e de outros procuradores no acordo de delação premiada, quando ele ainda se preparava para deixar a equipe de investigadores da Lava Jato de Janot para atuar no escritório de advocacia que acabou fechando o acordo.
 
Após se tornarem públicos os áudios que foram entregues à PGR na última semana, o procurador-geral anunciou a abertura de uma investigação, nesta segunda-feira (04), e pediu a prisão dos três por “omissão de má-fé”, uma vez que imputavam na nova gravação acusações que envolvem então procuradores e membros do STF.
 
O pedido de prisão tramita em segredo de Justiça, mas jornais apuraram que o ministro relator dos processos da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, autorizou a prisão temporária (que tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada) de Joesley e de Saud, mas negou a de Marcelo Miller. Trechos da decisão foram disponibilizados pelo JOTA (leia abaixo).
 
Joesley Batista, Ricardo Saud e o ex-procurador e advogado Miller prestaram depoimentos nesta quinta (08) e sexta-feira (09). A defesa dos empresários já havia adiantado que, se fosse decretada a prisão, eles iriam se apresentar à Polícia Federal de forma espontânea, sem a necessidade de uma ação policial. 
 
Os três também haviam se colocado à disposição do STF, com a entrega dos passaportes, e pediram para serem ouvidos pelo ministro do Supremo. 
 
“Ambos desde já deixam à disposição seus passaportes, aproveitando para informar que se colocam à disposição para comparecerem a todos os atos processuais para prestar esclarecimentos”, havia informado o advogado Pierpaolo Bottini, na petição da defesa de Joesley e Saud.
 
O advogado foi flagrado em encontro com Rodrigo Janot em um bar em Brasília, neste sábado à noite, fora da agenda oficial.
 
 
Trechos da decisão de Edson Fachin:
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. Só sei de uma coisa seu

    Só sei de uma coisa seu Nassif. Com esses indícios contra Miller, qualquer um teria sua prisão temporária decretada. Por muito menos do que isso vários investigados foram presos, condendos e mofam na cadeia. Inclusive com a participação desse mesmo Miller. Por que se para os outros foi assim e para Miller não? Se em vez de Miller, os índicios apresentados implicassem uma outra pessoa, que não estivesse envolvida diretamente com as investigações, que não fosse um procurador da força tarefa, eu defenderia essa decisão decisão de Fachin e as garanbtias constitucionais. Para esses indivíduos da força tarefa tudo que desejo é que bebam do mesmo cálice com o veneno que ofereceram aos outros. Não pode haver garantias constituiconais para eles, se eles não as deram a ninguém que investigaram. Aplicaram a interpretação das leis da maneira que bem entenderam sem observância alguma à ortodoxia. Pois que essa livre interpretação da lei do Estado de exceção que criaram alcance a todos eles.

    1. É mais do que um problema de

      É mais do que um problema de interpretções questionáveis. As regras estão sendo simplesmente desobedecidas…

      Se estiver na letra da lei que o ato A no contexto B é crime ou é legítimo, eles simplesmente sentenciam o inverso na cara lavada apelando para argumentos sem base legal alguma. Tipo:

      1- É crime divulgar grampo ilegal, mas divulgo porque [acho que] isso interessa a opinião pública.

      2 – Só se pode depor coercitivamente quem se nega a depor, mas determino o depoimento coercitivo sem aviso porque [acho que] isso interessa a ordem pública.

      3 – O líder de organização criminosa não tem direito a delação premiada, mas quero [porque quero] dar esse direito para pegar outro criminoso [que estou mais interessado].

      4 – É direito do executivo nomear qualquer pessoa que esteja de plena posse dos seus direitos civis, mas considero ilegal a nomeação que [suponho] objetivar [futura e hipotética] obstrução da justiça.

      etc…

      Ou seja, se trata da situação absurda do judiciário ter virado uma organização fora da lei.

  2. Pela lógica ……

    Ou prende os três ou nenhum . 

    Associação criminosa já está configurado desde a primeira delação bomba contra Temer . 

    Se alega que houve benefícios indevidos concedidos a Joesley em decorrência da primeira delação , não é possível Joesley conseguir isso sozinho . 

    Há quase dois anos estamos assistindo , de braços cruzados , aberrações atrás de aberrações por parte do STF , Policia Federal , Ministério Público . As decisões são tomadas de acordo com a vontade que impera no dia .

  3. Evitando um alto
    A prisão do ex-procurador significaria um custo bem alto pra uma operação sabidamente fora dos trilhos desde seu início. O que se viu foi Fachin e seu pragmatismo, na sua nova roupagem desde que se tornou protagonista fazendo parte da alta cúpula do Judiciário, num país como o Brasil!

  4. fachin…..

    Mais uma das canalhices do Estado Brasileiro voltando atrás com o Acordo de Delação Premiada. E muito cômodo, depois do acusador se expor, o Judiciário procurar desculpas para isto. Até porque foi ato ocorrido pela omissão e cumplicidade de personagens do próprio Ministério Público. A Cleptocracia Tupiniquim não pode deixar livre quem tentou se libertar de seus achaques. Sabemos que o cancro que foi transformado o Poder Público Brasileiro é obra de Marcelo Odebrecht e Joesley “Jorgina de Freitas” Batista. Eles representavam o Estado e reescreveram a Constituição Cidadã.  O Brasil se explica.E se lamenta.  

  5. Quando envolvem o Supremo…

    “(…)uma vez que imputavam na nova gravação acusações que envolvem então procuradores e membros do STF.(…)”

     

    Pensando cá… Quando na reta tem o Supremo… a coisa anda… por vezes rápido demais… mas mais para tirar o deles da reta…

    Foi assim no episódio com o Delcídio…

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