Fachin repete o que diz a lei e vira notícia, por Fernando Brito

Enviado por Webster Franklin

Do Tijolaço

Delação: Fachin só repete o que diz a lei isso vira notícia. Anda mal nossa Justiça.

Fernando Brito

O clima de linchamento moralizante estimulado por Joaquim Barbosa, primeiro, e agora pela exibição midiática promovida pelo juiz Sérgio Moro deixou  o Brasil mal-acostumado.

Virou chamada e “notícia” o novo Ministro – a posse é hoje – do Supremo Tribunal Federal, Luís Edson Fachin, declarar que a delação premiada não é, por si, prova bastante e “deve ser  secundada por outra prova idônea pertinente e contundente, que são as características que num processo a gente tipifica como uma prova para permitir o julgamento e apenamento de quem tenha cometido alguma infração criminal”

Sua Excelência disse o obvio e o obvio parece até novidade em matéria de Justiça neste país. Depois do emprego estapafúrdio do “domínio do e de uma juíza da nossa Suprema Corte dizer que dispensava provas para condenar, porque assim a literatura jurídica lhe permitia.

Quem se der ao trabalho de ler os comentários dos leitores da Folha verá, salvo exceções, a “grita” contra esta declaração, considerada como uma suposta tendência de Fachin em desconsiderar os resultados da Lava Jato.

Lamento lembrar à tropa de linchadores que o Dr. Fachin cometeu um pleonasmo, embora necessário para falar com quem quer converter em oráculo os criminosos Costa, Youssef, Barusco e outros que admitiram corromper e corromper-se e, agora, acusam a granel.

Porque isso é o que está escrito na Lei das Delações (Lei 12.950/2013), mais precisamente no parágrafo 16 do Artigo 4°:

§ 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador ( nome jurídico do delator).

Aliás, para mim ainda não está claro como um esquema de roubalheira de alto coturno foi adotar como operador um doleiro “queimado”  por uma condenação- suspensa pelo fato de, já ali, ele ter apelado para uma primeira delação premiada – e, no ano seguinte “ganha” a operação de propinas do esquema PP-Paulo Roberto Costa.

Nesta conjuntura, nada mau o pleonasmo de Fachin, porque parece que o obvio, agora, é só o que convém aos histéricos.

Redação

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. “Aliás, para mim ainda não
    “Aliás, para mim ainda não está claro como um esquema de roubalheira de alto coturno foi adotar como operador um doleiro “queimado” por uma condenação- suspensa pelo fato de, já ali, ele ter apelado para uma primeira delação premiada – e, no ano seguinte “ganha” a operação de propinas do esquema PP-Paulo Roberto Costa.”

    Acho que o autor subestima o desprezo do brasileiro pela Justiça.
    Aqui, não transitou quer dizer que é 100% inocente.

    1. Por favor, não generalize

      Por favor, não generalize para o “brasileiro “esse desprezo pela justiça. Quem despreza muito, como está comprovado, são os ricos trambiqueiros que agora são tratados como locomotivas do desenvolvimento nacional injustamente perseguidos por razões políticas. Aliás, as pessoas realmente honestas, em todo o espectro ideológico, não entram nessa conversa de vitimizar corruptos e corruptores. Pode-se até questionar a legalidade de prisões preventivas longas, etc, e tal, mas comparar com Guantanamo, como fez aquele lá, é total falta de respeito com a História.

       

       

  2. Um complemente necessário:

    Um complemente necessário: Linxamento moralizante, sim, mas praticado por imorais, traficantes de cocaína, sonegadores de impostos,celebridades togadas e despidas, autores do crime de evazão de divisas, fanáticos religiosos, agentes dos interesses norte-americanos no Brasil,  etc…

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador