Fachin retira de Moro inquérito sobre campanha de Haddad

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, retirou de Sergio Moro um processo sobre pagamento de caixa 2 na campanha de Fernando Haddad, de 2012. Na visão de Fachin, não há conexão com eventuais pagamentos feitos pela Odebrecht com o caso da Lava Jato, que está na jurisdição de Moro. O caso de Haddad, portanto, foi remetido à Justiça de São Paulo.

Do STF

Delações que citam campanha de Fernando Haddad são remetidas à Justiça Federal de SP

ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão tomada na Petição (PET) 6997 e determinou que as cópias dos depoimentos dos colaboradores João Santana, Monica Moura e André Luís Reis de Santana sobre a campanha eleitoral de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2012 sejam remetidas à Justiça Federal de São Paulo, e não mais à Justiça Federal do Paraná, como havia designado em 10 de maio.

Em agravo regimental contra a decisão, a defesa de Haddad sustentou que, na colaboração premiada, os publicitários disseram ter recebido recursos não contabilizados do Grupo Odebrecht e de empresa ligada a Eike Batista, para quitar dívidas de campanha do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), e que tais fatos não têm relação com a Operação Lava-Jato, sendo que episódios semelhantes já são objeto de procedimento criminal em trâmite na 10ª Vara Federal de São Paulo.

Ao reconsiderar sua decisão, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Fachin afirmou que, a partir da comparação entre as razões do recurso (agravo regimental) e os depoimentos prestados no âmbito de colaboração premiada pelos publicitários, é possível verificar que os fatos realmente não têm conexão com a Operação Lava-Jato, devendo ser prestigiada a regra prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), segundo a qual a competência para processar e julgar deve ser do Juízo do lugar em que se consuma a infração.

“Tratando-se de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual eram realizados os pagamentos não contabilizados no contexto do pleito eleitoral ao Poder Executivo da aludida municipalidade, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquele Estado para as providências cabíveis, mormente em razão da apontada existência de inquérito policial já deflagrado com objeto semelhante”, concluiu Fachin.
 

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  1. O império contra-ataca

    Ao receber a notícia, um grupo de paulistanos com camisas da CBF resolveu propor a anexação de São Paulo a Curitiba, de modo a que a jurisdição volte a ser do Imparcial das Araucárias. Doria disse que não seria problema, pois continuaria a gerir a cidade do exterior, usando de seu IPhone 8. O Interino do Planalto gostou da ideia e está analisando se Santos, famosa cidade portuária, poderia entrar no pacote: seguro morreu de velho!…

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