Fachin também defendeu tratados internacionais

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, assim como os colegas Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, defendeu enfaticamente, durante palestra na Escola de Magistratura do Paranáque, a prevalência dos tratados internacionais referente aos direitos humanos, ratificados pelo Estado Brasileiro, sobre leis nacionais. Na visão do magistrado, os pactos assinados pelo Brasil devem ter, inclusive, status constitucional. Segundo reportagem publicada no Brasil 247, Celso de Mello e Barroso têm “posição semelhante”.

No dia 17 de agosto, a defesa de Lula obteve do Comitê de Direitos Humanos da ONU uma liminar que garante a participação do ex-presidente na eleição de 2018. Segundo o documento, Lula tem direito de participar enquanto seu julgamento no caso triplex não tem recursos esgotados em última instância. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que o Brasil transformou em lei em 2009, com o Decreto Legislativo 311, deveria, portanto, estar acima da Lei da Ficha Limpa.

Veja o vídeo abaixo.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. O GGN poderia fazer um favor

    O GGN poderia fazer um favor à democracia e juntar todos os depoimentos destes m… do supremo e enviá-los ao representante da ONU  ainda antes do enforcamento, digo, julgmento do Lula no tse e stf. Se possível enviá-los também à imprensa estrangeira para que se possa provar ao mundo de maneira cabal o quão multifaciais são os nossos supremos juízes.

    1. #

      Assino embaixo.

      Não só desse m****, mas de outros também, como por exemplo, a procuradora geral de República Raquel Crysler, que fez o mesmo.

  2. #

    Hoje Fachin não passa de um ser amedrontado e receoso de ter a reputação destruída pala grande mídia, ou até mesmo de ter o mesmo destino de Teori Zavascki, que ousou puxar as orelhas do juiz Mouro.

    O Teori era aquele “único cara fechadão”, que “não tem conversa”, segundo Romero Jucá em gravação feita por Sérgio Machado, diretor da Transpetro.

     

  3. INVENTARIANDO V + I

    Inventariando o que os excelsos do STF já declararam sobre a questão, com o EDSON FACHIN já “são” CINCO votos a favor da liminar da ONU, considerando apenas os que foram fragrados em filmes, até agora. De acordo com o Brasil 247, o Fux também escreveu um livro no qual se manifesta favoravel e indiretamente sobre o assunto (Lei da Ficha Limpa). Portanto V + I.

     

    ALEXANDRE DE MORAES:

    [video:https://youtu.be/4g-bvQnITQc%5D

     

    ROBERTO BARROSO:

    [video:https://youtu.be/eWc6pQfEgE%5D

     

    ROSA WEBER:

    [video:https://youtu.be/maFRcTqB3nM%5D

     

    GILMAR MENDES:

    [video:https://youtu.be/eLTJuz9S3q4%5D

     

    EDSON FACHIN:

    [video:https://youtu.be/Cf2ESiYTmKM%5D

     

    CARLOS FUX:

    https://www.brasil247.com/pt/247/poder/363665/Livro-de-Fux-mostra-como-a-candidatura-de-Lula-%C3%A9-poss%C3%ADvel.htm

  4. O que diz a Constituição?

    Os parágrafos 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Constituição dispõem que:

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    O problema é que os Ministros estão com seus rabos presos e não podem agir de acordo com a CF nem com suas convicções.

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