por Marcelo Auler
Por ter defendido, durante seu passeio de domingo (29/03), o retorno aos trabalhos antes de as autoridades sanitárias suspenderem o isolamento social decretado para o combate ao coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro e a União estão sujeitos a uma multa de R$ 100 mil.
Ao defender tal postura e, ao mesmo tempo anunciar que pretende editar decreto autorizando “toda e qualquer profissão voltar ao trabalho”, ele simplesmente descumpriu a decisão do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias – na Baixada Fluminense.
O magistrado, na sexta-feira (27/03), ao suspender os efeitos do decreto nº 10.292, de 25 de março, pelo qual Bolsonaro autorizou o funcionamento de Igrejas e Lotéricas, impediu a União (portanto, o presidente) e o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), de incentivarem o descumprimento do isolamento social. Na sua decisão, o magistrado determinou:
4) À UNIÃO e ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS que se ABSTENHAM de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
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