Decisão do STF sobre validade de embargos infringentes termina em empate

Jornal GNN – Retomado o julgamento nesta quinta-feira (12) para dar continuidade à análise dos embargos infringentes, o ministro Marco Aurélio, último a votar, não acolheu a possiblidade de novo julgamento, por meio do embargo infringente. Com o voto do ministro, a votação sobre a validade do recurso está empatada, em 5 a 5. Caberá ao ministro Celso de Mello desempatar a votação na próxima quarta-feira (18), quando o STF retomará o julgamento.

Para Marco Aurélio, os embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica. Segundo o ministro, a adoção desse tipo de recurso seria “mudar as regras no meio do jogo” e a “incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o entendimento diverso leva a incongruência”.

Voto dos demais ministros

A ministra Cármen Lúcia proferiu, o terceiro voto pela inadmissibilidade dos embargos infringentes em ações penais originárias de competência do STF (Supremo Tribunal Federal). Para a ministra, “a Constituição Federal diz que a competência para legislar sobre direito processual é do Congresso Nacional, fazendo com que se aplique ao caso a Lei 8.038/90, que não prevê este tipo de recurso”.

O ministro Ricardo Lewandowski enunciou o quinto voto a favor do cabimento de embargos infringentes. O ministro considerou que o artigo 333 do RISTF (Regimento Interno do STF), que prevê este tipo de recurso, está em vigência e só poderia ser revogado pelo Congresso Nacional. Para ele, a Lei 8.038/90, que rege os procedimentos a serem seguidos nas ações em tramitação no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não revogou o artigo 333 do RISTF. O ministro lembrou que a lei federal foi taxativa quanto aos dispositivos legais que revogou, não estando entre estes o dispositivo regimental em questão.

Com o voto de Lewandowski, contabilizam cinco votos pela admissibilidade desse tipo de recurso. Também consideraram cabíveis os embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Já o ministro Gilmar Mendes, proferiu o quarto voto contra o provimento dos embargos infringentes. Para ele, “a Lei 8.038/90, ao dispor sobre processos penais no STF e STJ, esgotou o tema, fazendo com que ficasse revogado, tacitamente, o artigo 333, do Regimento Interno da Corte, que prevê o cabimento deste tipo de recurso”. O ministro acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, assim como, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Embargos Infringentes

Os embargos infringentes permitem o reexame da condenação de 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (por lavagem de dinheiro). E José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello (por formação de quadrilha).

De acordo com o Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário que julgar procedente ação penal. O cabimento depende da existência de, no mínimo, quatro votos divergentes.

Porém, falta entendimento entre os ministros sobre a revogação ou subsistência do dispositivo da regra interna com a aprovação da Lei 8.038/1990, que instituiu normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Com informações do STF

Redação

2 Comentários

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  1. Decisão sobre embargos infringentes termina em 5X5

    Sempre considerei um tanto exagerada a afirmação de alguns comentaristas do Blog que diziam ser os Ministros do STF loucos por holofote. Hoje mudei de idéia e penso que estão certos, pois o julgamento se transformou mesmo em um teatro. O desejo de aparecer é tão grande que gastam 1 h ou mais para darem seu parecer. E ainda querem nos mostrar que estão cansados do julgamento, mas a novela prossegue e o dia final nunca chega.

  2. Do artigo: Revogar

    Do artigo: Revogar infringentes é último golpe de um julgamento de exceção (do Cafezinho)

    “A performance de Gilmar Mendes nesta quinta-feira, gritando descontroladamente, mostra que o ódio político, partidário e ideológico, misturado a uma submissão covarde à mídia, produziu uma degradação moral completa de alguns juízes do STF. – See more at: http://www.ocafezinho.com/2013/09/12/mello-e-gilmar-ja-aceitaram-embargos-infringentes

    “A resposta de Carmen Lúcia foi dada por Tânia Rangel, professora de Direito no FGV, em artigo do Globo publicado no mesmo dia. O Globo se tornou uma espécie de manual de emergência para ministros em apuros. Rangel observou que não existe a figura do embargo infringente no Supremo Tribunal de Justiça e portanto não deveria haver no STF. Mas isso foi uma pegadinha encontrada às pressas para ludibriar a opinião pública. O STF é único, por ser o último dos últimos dos tribunais e, portanto, onde o indivíduo deve gozar de todas as garantias contra o arbítrio do Estado.  Os próprios ministros que votaram contra os infringentes insistiram na excepcionalidade do STF, e no “privilégio” dos réus, por serem julgados numa instância tão “superior”. Privilégio de ser queimado vivo, sob os holofotes da Globonews… “

    http://www.ocafezinho.com/2013/09/12/mello-e-gilmar-ja-aceitaram-embargos-infringentes/

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