Flávio Antonio da Cruz, o crítico colega de Moro, por Marcelo Auler

Do blog de Marcelo Auler

Juiz Flávio Antônio da Cruz, o crítico colega de Sérgio Moro

Marcelo Auler

Em Direito, fins e meios devem ser ambos legítimos;

Ninguém está acima da lei, nem mesmo quem as aplica;

Investigação não pode ser promovida para se confirmar aquilo que se imagina já saber. O nome disso é novela;

 

Desde quando foi auxiliar de Sérgio Moro, o juiz Flávio Antônio da Cruz, de Curitiba, discorda da posição do, hoje, famoso colega da 13ª Vara Criminal Federal (Foto reprodução do Youtube)

Os pensamentos acima, três de uma lista de 18, são da autoria de um juiz Federal de Curitiba. Ele já trabalhou como substituto de Sérgio Moro, quando este era titular da 2ª Vara Federal Criminal (hoje 12ª Vara). Tiveram alguns atritos, segundo relatam fontes que , inclusive, dizem que nas férias do titular, choviam Habeas Corpus para o substituto despachar.

Flavio Antônio da Cruz atualmente é substituto na  11ª Vara Federal de Curitiba onde julga processos de causas ambientais e, residualmente, questões cíveis na área agrária.

Mas, ainda que distante das ações criminais, e mesmo que de forma indireta, tem sido um crítico do momento atual e da forma como se investiga a corrupção. É um defensor intransigente da Democracia, da Constituição – “O dia em que a toga não se prestar a defender a Constituição, melhor abandoná-la, ainda que com dor no coração” –, do Estado de Direito, do amplo direito de defesa e do devido processo legal.

Em uma recente postagem na sua página do Facebook, ele alertou:

Defender o devido processo não significa tolerar corrupção. Se alguém pensa isso em pleno século XXI – não raro, depois de ter frequentado os bancos escolares -, convém que reflita um pouco mais sobre o que imagina ser o Direito e a Justiça“.

Vindo de família humilde, saiu de casa aos 11 anos para estudar em um seminário. Deixou o sacerdócio de lado e formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR (com habilitação especial em direito privado), especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Curitiba, mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Paraná – UFPR, atualmente cursa Matemática na Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.

Ingressou na magistratura federal em 2002, e é visto como um juiz garantista – aqueles que decidem de acordo com a estrita legalidade, próprio do Estado Democrático de Direito, e maximizam o princípio constitucional da não culpabilidade. Tanto assim que ele sustenta:

A função do processo penal não é a de punir. Ou melhor, sua função não é apenas a de sancionar. Cabe-lhe garantir que nenhum inocente será punido, ainda que ao custo da eventual impunidade de algum culpado“.

“Ele é maravilhoso, extremamente estudioso, garantista, justo. Conhece a lei melhor do que ninguém, aprofunda a análise em todos os casos que trabalha. É o melhor juiz que já conheci. Se todos os juízes fossem como ele, a magistratura federal seria exemplar. Ele fundamenta tão bem suas decisões que até os condenados entendem que ele tem razão”, comenta uma advogada que atua na Justiça Federal do Paraná. Leia mais →

Redação

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Texto primoroso – “As Provas de um Crime!” – Euclides José Mance
    “As Provas de um Crime” Euclides André Mance  17 de Março de 20161  Estimada professora. Como fui eu a pessoa que veiculou a nota da Associação de Juízes para a Democracia por meio deste fórum eletrônico, sinto-me responsável em responder ao seu questionamento. Desde logo cumpre esclarecer que não sou operador jurídico, não sou formado em Direito e não pertenço à Associação. Sou filósofo e lecionei Introdução à Filosofia para turmas de Direito, durante certo período em que trabalhei na Universidade Federal do Paraná. 
     Íntegra em http://www.solidarius.com.br/mance/biblioteca/fato_norma_valor.pdf

     

  2. “O dia em que a toga não se

    “O dia em que a toga não se prestar a defender a Constituição, melhor abandoná-la”

    Quando o Estadão publica que 500 (?) juizes defendem o Moro, caminhamos para a barbárie, pois não é possível imaginar que tenhamos leis só apara alguns.

    Quem vai respeitá-los?

     

  3. Moro se acha a PRÓPRIA LEI EM

    Moro se acha a PRÓPRIA LEI EM PESSOA!!

    Ele sabe o que é certo e o errado,mas só faz o que lhe aprouve!!

    Garotinho mimadinho da mamãe,que teve tudo na mão, e os outros que “se lasquem!”

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador