Força-tarefa da Zelotes agora quer afastar juiz por parcialidade

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Ministério Público Federal agora entrou com uma ação para que o antigo juiz da Zelotes, Ricardo Leite, afastado há alguns meses após representações contra ele no Conselho Nacional de Justiça, seja declarado suspeito para continuar no caso por falta de parcialidade.

Essa semana, o juiz titular da 10ª Vara Federal retornou aos trabalhos, afastando a juíza Célia Regina Ody Bernardes da Operação uma semana após ela autorizar, a pedido do MPF, uma ação de busca e apreensão em duas empresas do filho do ex-presidente Lula.

A Folha escreveu nesta quinta (5) que entre procuradores da Zelotes, já há o temor de que o novo juiz, Vallisney de Souza Oliveira, não imprima a mesma velocidade que Célia deu a Zelotes. Foi só após os despachos da juíza que a operação saiu do encalço de poderosos grupos econômicos para investigar o filho de Lula, ganhando os holofotes da mídia.

Ricardo Leite, nas primeiras etapas da Zelotes, adotou uma linha “garantista” e não atendeu a todos os pedidos feitos pelos procuradores. Segundo o Estadão, a investida do MPF contra Leite, agora, se deve ao fato de que ele poderia “assumir processos decorrentes da Zelotes, caso Vallisney de Oliveira não pudesse atuar.”

“De acordo com a Procuradoria, Leite perdeu a imparcialidade porque pedidos referente a Zelotes ficaram parados, sem serem analisados. Segundo a força-tarefa, o juiz pediu que tanto o Ministério Público Federal quanto a Polícia Federal tomassem ‘certas providências’. Na visão dos procuradores, o juiz estava querendo assumir o comando da investigação”, acrescentou o Estadão.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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  1. Concurso já

    Se respostas a pedidos, despachos e vistas fazem, de verdade, juizes perderem a imparcialidade, o judiciário vai ter que realizar, de forma urgente/urgentíssima, concursos para todas as sua instâncias tal é a incompetência ou malidicência de certas autoridaes.

  2. Suspeito mesmo é TODO o

    Suspeito mesmo é TODO o Ministério Público;  hoje menos uma instituição preocupada em cumprir com zelo e imparcialidade seu mister constitucional e mais focada de forma alucinada em derrubar um governo e destruir um partido político. Pelo menos a parte que engloba a “meninada” que quer mudar o mundo. Que os bem intencionados e os bons profissionais interditem essa loucura. 

     

  3. o  conselho  nacional de

    o  conselho  nacional de justiça é  que  deve  afastart todos esses procuradores  suspeitos, porque  durante  todfo  esse  tempo  nao  fizeram  uma   busca e  apreensao em  casa  dos donos da  RBS,  GERDAL,  BRADESCO, ITAU  HSBC,  E  MUITOS  OUTROS PODEROSOS  E  SIMPLESMENTE  esses  facistas   canalhas  desviaram  o foco   para  prejudicar  Lula e o  Filho. bandidos 

  4. Quem é o pior?
    Quem é pior: quem não ataca os poderosos, ou quem usa o zelotes para despistar e ir atras de quem nada tem a ver com a zelotes, como os incentivos fiscais ou os filhos do lula. Quem é pior? Quem é menos zelotes?..?

  5. Por velocidade no Direito

    Por velocidade no Direito entenda-se que se trata da aplicação, de forma sumária, do Direito Penal do Inimigo..,..que tal a PF tendo o poder de invadir o domicílio do filho de Lula a meia noite, enfim, quem são os inimgos já sabemos de cor

     

    “(…) O Direito Penal de 3ª (terceira) velocidade ficou marcado pelo resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Trata-se de uma mescla entre as velocidades acima, vale dizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade).

    É também aqui que se expande o Direito Penal do inimigo ou inimigos do Direito Penal, consistindo num direito de emergência, de exceção.

    Segundo a concepção de Günther Jakobs, trabalhada em 1980, 1990 e 2003, o “inimigo” seria o indivíduo que cognitivamente não aceita submeter-se às regras elementares de convívio em sociedade. Sendo assim, haveria uma divisão do Direito Penal: do Cidadão – com respeito aos direitos e garantias legais constitucionalmente previstas; e do Inimigo – com a flexibilização ou eliminação de direitos e garantias constitucionais e legais. Exemplos: interceptação telefônica sem prazo; caneleira eletrônica; lei dos crimes hediondos (nº 8.072/90); lei do crime organizado (nº 9.034/95), dentre outros. O inimigo é o não-cidadão e não pode ser tratado como pessoa pelo Estado(…) 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11272

     

     

  6. Poder moderador.

    Quem controla os frequentes desmandos, abusos contra direitos constitucionais, partidarimo explícito, crimes costumeiros praticados impunemente pelo mpf ?

  7. só querem mesmo é midia;

    “não imprima a mesma velocidade que Célia deu a Zelotes. Foi só após os despachos da juíza que a operação saiu do encalço de poderosos grupos econômicos para investigar o filho de Lula, ganhando os holofotes da mídia.”

    quer dizer q querem o lula, as mega operações dos grandes grupos não dão midia.

    ?????????????????????????????????????

  8. O MP é uma instituição sem

    O MP é uma instituição sem controle, assim como a PF. Ambos só se interessm em investigar, perseguir e denunciar o que possa envolver Lula, o PT e seus líderes, o governo federal, os petistas e simpatizantes. Para investigar e denunciar crimes praticados pela direita política ou pelos detentores do poder econômico e da comunicação a ela ligados, o MP e a PF são surdos, cegos e mudos.

    O Judiciário também não se salva. Nem Ricardo Leite nem Célia Bernardes ou Vallisney Oliveira demonstram conduta adequada para conduzir os julgamentos que poderão decorrer da zelotes. Ao MP, à PF e aos juízes devo lembrar três princípios básicos.

    1) Quem investiga não apresenta denúncia nem julga. Investigar é atribuição da polícia.

    2) Por uma deformação da Lei (eu me lembro da campanha da mídia contra a PEC-37, que restringia o papel de investigar à polícia) ao MP foi dada, também, a prerrogativa de investigar. Numa democracia com sistema legal não deformado, quem denuncia, não investiga e não julga. A atribuição principal do MP é formular denúncia. O MP não tem a prerrogativa de designar qual juiz deve julgar os processos decorrentes de denúncias por ele formuladas a partir de investigações policiais ou do próprio MP.

    3) Quem julga não pode fazê-lo de forma parcial ou político-partidária como tem sido a tônica no País, há mais de 10 anos. Por esse critério, uma juíza como Célia Bernardes não pode ser designada para conduzir e julgar processos decorrentes da zelotes. Ricardo Leite se mostrou ‘garantista demais’ e dificultou o trâmite das investigações contra grandes sonegadores de impostos (dentre eles bradesco, santander e rede globo); por essa razão ele foi afastado.

    Portanto o que podemos deduzir é que esse desvirtuamento da zelotes, que de operação destinada a investigar grandes sonegadores foi transformada por Célia Bernardes em mais uma operação de ‘caça ao Lula’, é uma estratégia para tirar o foco dos grandes sonegadores e mantê-los impunes. Algo muito semelhante ocorreu com o swissleaks, em que grandes empresas de mídia mantinham contas não declaradas no HSBC da Suíça. O “investigativo” Fernando Rodrigues omitiu dos brasileiros o nome daqueles que mantinham contas milionárias, e não declaradas ao fisco brasileiro, na filial suíça do HSBC. Na Europa o HSBC fez um acordo com o governo francês, para pagar a esse país os impostos devidos pelos que mantinham contas secretas, além de uma milionária multa. Aqui no Brasil, o banco preferiu vender a rede de varejo ao Bradesco. Num acordo tácito com a mídia comercial e com o judiciário, o caso foi abafado e desapareceu do noticiário.

    E ainda há pessoas que se iludem ou se auto-enganam com essas operações da PF, com essa atuação do MP e do judiciário brasileiros.

  9. PARCIALIDADE ou IMPARCIALIDADE?

    PARCIALIDADE ou IMPARCIALIDADE ??? Decide aí, pô!!!  Porque na manchete tá uma coisa e no texto outra. O que não pode é ficar contraditório…

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