Força-tarefa no STF

Por Alberto Porém Jr.

– O que chamou a atenção é a urgência da aprovação desta força-tarefa, antes da saída de Gilmar da presidência do STF.

– O STF pode ter esta força-tarefa da PF a sua disposição?

– Porque agora? Antes não tinha corrupção?

Vejam que uma atitude como esta vem de encontro ao que a oposição grita a plenos pulmões ” Roubalheira!”, ” prendam os corruptos!”.

E ai Gilmar faz sua parte…

Do Estadão

“Crimes de senador e deputado terão força-tarefa no STF”

Supremo quer ter equipe da Polícia Federal para agilizar diligências e julgar com rapidez processo contra políticos

Felipe Recondo e Mariangela Gallucci /BRASÍLIA, Fausto Macedo / SÃO PAULO – O Estado de S.Paulo

Uma força-tarefa contra os crimes cometidos por deputados, senadores e ministros está sendo montada no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma mudança no regimento, proposta pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, atual e próximo presidente do órgão, permitirá que uma unidade da Polícia Federal fique à disposição do tribunal para tornar mais ágeis as diligências necessárias para julgar os processos contra políticos.

A alteração do regimento pode ser aprovada antes que Gilmar Mendes deixe o Supremo, no dia 23. A próxima sessão administrativa do STF deverá ocorrer na semana que vem.

O objetivo da mudança regimental é regulamentar a tramitação dos inquéritos no STF para torná-los mais rápidos. Atualmente, não existe uma norma interna específica que trate desse assunto e, na opinião de ministros do Supremo, é necessário a aprovação para deixar claros prazos e procedimentos.

Aproximação. Essa modificação vai aproximar os ministros, que comandam os inquéritos, dos policiais federais, responsáveis por levar adiante os procedimentos necessários para a coleta de provas, de depoimentos e realização de perícias.

Isso deve evitar, por exemplo, que a diligência determinada por um ministro demore meses para ser cumprida ou que a polícia tenha de esperar semanas pela autorização de uma busca e apreensão considerada imprescindível para a solução do caso.

Da forma como tramitam hoje esses processos, o foro por prerrogativa de função – previsto na Constituição para garantir a isenção do julgamento, impedindo pressões políticos do próprio acusador e de adversários – virou sinônimo de privilégio.

Se a ideia era garantir a isenção do julgador e evitar o vai e vem de processos entre instâncias judiciais, na prática a regra acaba contribuindo para a prescrição dos crimes cometidos.

Um levantamento de casos julgados no Supremo mostra que, até hoje, nenhum parlamentar foi condenado por corrupção. Somente um deputado, Chico Pinto, recebeu condenação durante a ditadura militar, mas o caso não foi de corrupção.

O deputado foi condenado por ter feito um discurso, considerado ofensivo, em que denunciava supostos abusos cometidos pelo então presidente do Chile, Augusto Pinochet, que visitava o País naquele dia.

Hoje, o tribunal demonstra não conseguir julgar com rapidez os casos que envolvem políticos suspeitos de corrupção e acaba apontado como principal responsável pela impunidade.

Há casos, conforme os ministros, em que o acusado nega-se, por exemplo, a ser intimado. Em outros, dá endereço errado das testemunhas a serem ouvidas. Em outro processo, a Polícia Federal teve quatro meses de prazo para cumprir determinada diligência, o que não foi feito. Foi dado novo prazo para que a mesma diligência fosse realizada.

“É um processo que anda circularmente a caminho valoroso da prescrição. Não há sequência”, diz Gilmar Mendes. “Por isso queremos que esse processo tenha um curso normal.”

Luis Nassif

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