Foto: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou hoje (2) a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado somente amanhã (3).
Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergêcias em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.
Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.
O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.
“Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por intepretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional”, argumentou.
Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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mas …
Não é uma pura questão constitucional, é uma questão política, prerrogativa de foro é a garantia não apenas de uma pessoa, mas aos quais ele representa, se todo poder emana do povo e a ele deve ser exercido, como este poder pode ser facilmente interrompido ? Em uma relação de forças o político ficará a mercê de acusações e ordens judiciais de uma força politica do judiciário ou do partido da justiça, que diz qual ministro deve ou não tomar posse, o fim ou diminuição da prerrogativa de foro é mais uma maneira de cercear a representação popular.
Dois pontos.
Dois pontos.
1 Se fosse o caso do país ter um Congresso seria dele a atribuição de alterar a CF.
2 Gilmar Mendes deve pedir vistas.
Não vai mudar nada
O grosso do que demora anos pra ser julgado vai continuar com o enrolão STF, o sistema que favorece Tucano e ferra Petista vai ser mantido.
Decisão sobre medida pra fazer propaganda e garantir a impunidade do Aécio…
Ué, Justiça legisla?
Ah, é…
Ué, Justiça legisla?
Ah, é… tinha esquecido que a gente perdeu o estado democrático de direito.
Que tal, já que é assim, o Congresso decretar que tem poderes para demitir juízes e promotores, determinar seus salários e penduricalhos, suas condições de “trabalho”? Aliás, se o Congresso fizesse isso, estaria absolutamente dentro do ordenamento jurídico fundamental. Ou será que juiz e promotor não são funcionários públicos?