Fux retira de Toffoli Juízo das Garantias, por Marcelo Auler

O interesse público nesse julgamento pode ser medido pelo número de entidades e órgãos do judiciário que ingressaram com o pedido para funcionarem como amicus curiae

Dias Toffoli e Luiz Fux: máscaras, afagos e sorrisos escondem as divergências e disputas (Foto: Nelson Jr./STF)

Fux retira de Toffoli Juízo das Garantias

por Marcelo Auler

em seu blog

No mesmo dia 10 em que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux liberou para julgamento, “com o pedido de inclusão em pauta”, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6298, 6299 e 6300 e 6305. Nelas, as associações dos Magistrados Brasileiros – AMB e dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE (6298), o Partido Trabalhista Nacional – PNT (6299), o Partido Social Liberal – PSL (6300) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP (6305) questionam a constitucionalidade do chamado Juízo das Garantias. Criado pela Lei nº. 13.964/2019 aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro passado, esse novo personagem do judiciário brasileiro contrariou Sérgio Moro e os lavajatistas em geral.

O interesse público nesse julgamento pode ser medido pelo número de entidades e órgãos do judiciário que ingressaram com o pedido para funcionarem como amicus curiae (amigos da corte) nestas ações. Ao menos 14, entre os quais estão o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), o Ministério Público do Estado do Maranhão e ainda a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas ( Abracrim) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim). Com posições divididas, eles querem defender suas teses pró e contra o Juízo das Garantias em sustentações orais no momento da apreciação da causa.

A decisão de Fux, embora possa parecer uma sinalização da proximidade do debate da questão no plenário do Supremo pelos onze ministro, soa a muitos no meio jurídico como uma “esperteza”. Ao disponibilizar a ADI para a pauta de julgamento do plenário da corte ele simplesmente retirou o processo das mãos do ex-presidente Toffoli, a quem caberá responder pelas as ações que até então estavam sob relatoria do agora presidente. Co esta medida, pode estar engavetando o processo. Afinal, a partir de agora, como presidente do STF, ele é quem controlará as pautas de julgamento, não existindo nada que determine o prazo em que levará o assunto ao debate.

Fux pode estar simplesmente evitando surpresas que lhes sejam desagradáveis. Poderá manter o caso na gaveta enquanto durar seu mandato na presidência (dois anos). Tal como fez na questão relacionada à discussão em torno do auxílio moradia pago a magistrados e membros dos ministérios públicos. Um debate que ele evitou por nada menos do que quatro anos. Só liberou o processo depois da negociação política no governo de Michel Temer que garantiu a incorporação do benefício aos salários.

Moro e lavajatistas são contra

“In Fux we trust” e memes que surgiram nas redes sociais.

São conhecidas as divergências entre Fux e Toffoli a respeito do Juízo das Garantias. Não apenas entre ele. Trata-se de uma inovação contra a qual se debateram, por exemplo, os lavajatistas, a começar pela chamada República de Curitiba. Em especial, o então ministro da Justiça, ex-juiz Sérgio Moro. Este se sentiu traído por Bolsonaro de quem esperava o veto do artigo que criou esse novo personagem no cenário jurídico nacional.

Certamente foi por saber das posições de Fux contrária ao Juízo das Garantias que Toffoli, em 15 de janeiro, quando respondia sozinho pelo STF durante o recesso, despachou nestas ADIs liminarmente. O fez sabendo que a relatoria delas, por sorteio, era de Fux. Este, então na vice-presidência, o substituiria no plantão cinco dias depois, a partir da segunda-feira, dia 20. Foi, como noticiamos no Blog, em 16 de janeiro – Juiz das Garantias: Toffoli puxa o tapete de Fux -, uma tentativa do então presidente garantir a execução daquilo que o Parlamento decidiu, o Executivo sancionou, mas Fux era contrário.

Na liminar, o então presidente até esticou o prazo para a implantação do Juízo das Garantias. Previsto na lei para se iniciar em 23 de janeiro, Toffoli, com o argumento da impossibilidade prática de implantar a mudança em tempo tão exíguo, adiou sua instalação por 180 dias. Prazo que culminaria no mês de julho. Data em que ele ainda ocupava a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, pretendia pessoalmente cuidar de tal implantação.

Ao decidir, monocraticamente, nas ações distribuídas para relatoria do seu então vice-presidente, Toffoli antecipou-se. Quis demonstrar seu entendimento a respeito da constitucionalidade da lei. À época, outros ministros da corte, em conversas com jornalistas, também aprovavam a lei e esse novo personagem jurídico.

Na sua decisão, Toffoli fez questão de registrar seu entendimento de que a “Lei nº 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”.

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Redação

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