Gilmar Mendes manda soltar Eike Batista

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar hoje (28) o empresário Eike Batista, preso no fim de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

De acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e aplicar medidas cautelares. Após a decisão, a defesa do empresário afirmou que não há outro mandado de prisão e que Eike será solto.

Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento na Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.

Defesa

No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fudamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população.

“Nada mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie”, argumenta a defesa.

Decisão

Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes entendeu que, embora as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da Justiça.

“Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo da corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em questão. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, decidiu o ministro.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. As solturas são tão
    As solturas são tão surpreendentes quanto as prisões. Ficam caracterizadas as perseguições seletivas que transformaram os tribunais em tribunais de exceção. É a mais pura ditadura.

  2. As solturas são tão
    As solturas são tão surpreendentes quanto as prisões. Ficam caracterizadas as perseguições seletivas que transformaram os tribunais em tribunais de exceção. É a mais pura ditadura.

  3. É, né?

    Quem pode, pode !

    Este não é o país dos meus sonhos.

    O José Dirceu não pode, é um ex guerrilheiro, muito perigoso, s/ dinheiro no bolso.

    Simplesmente um “rapaz latino americano”.

     

  4. Agora, Canguru Perneta?

    Nassif: para o Carrasco de Diamantino só há violência na SujaJato quando envolve pessoas ligadas ou pertencentes ao governo que ele e seus amigos do Executivo e do Congresso depuseram. Quando alguns dessesvão para a berlinda, então o caso muda de figura.

    E é esperto e maroto. Assim agindo tenta afastar a peja de que seja (e o é) parcial e faccioso.

    Se um do Zé Dirceu, por exemplo, cair em suas mãos, vai prá rua, “se por outro não estiver apenado”. E está, como ele havia combinado com Savonarola dos Pinhas e Morcegão.

    Por isto não acredito nesse arremedo de justiça praticado por quem não tem demonstrado nenhum escrúpulo jurídico em deferir monocráticamente decisuns particulares.

    Viva o Çu-premu…

  5. O Advogado do condenado é o

    O Advogado do condenado é o patrão da esposa do ministro Gilmar. As boas linguas dizem que a peça foi assinada pela advogada e seu mario ministro deferiu.

  6. O Advogado do condenado é

    O Advogado do condenado é patrão da esposa do Ministro. OU  a esposa do Ministro do STF trabalha no escritório do advogado do condenado, Quem assinou a peça?

  7. O Gilmar é bom nisso, soltar

    O Gilmar é bom nisso, soltar banqueiro, traficante, sonegador. Além disso, o Eike não tinha nada para usar contra o Lula. 

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