Governo Temer burla a lei para defender Dallagnol de ação movida por Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jornal GGN – A Advocacia-Geral da União do governo Michel Temer “afronta a lei” desde que decidiu, em março passado, representar o procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol no processo por danos morais movido pelo ex-presidente Lula, por conta da coletiva de imprensa em que o petista foi acusado de comandar uma organização criminosa. No episódio, Dallagnol usou um powerpoint para ilustrar que Lula era o “comandante máximo” do esquema investigado pela Lava Jato.
 
Em nota à imprensa, nesta segunda (24), a defesa de Lula explicou que o requerimento da União para defender Dallagnol fere a lei 9.469/67, que somente autoriza o ente federativo a intervir em ações judiciais em que sejam autoras ou rés “autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais” e, ainda, desde que o processo “possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica” para a os cofres públicos.
 
“Nenhum dos requisitos legais se faz presente”, aponta o advogado Cristiano Zanin Martins.
 
A AGU, por sua vez, já se manifestou no sentido de que o processo de Lula contra Dallagnol põe em risco a autonomia do Ministério Público. De acordo com a AGU, Lula quer, na verdade, não apenas indenização por danos morais na ordem de R$ 1 milhão, mas constranger os procuradores da Lava Jato para que recuem com as investigações.
 
Zanin ainda sinalizou que a iniciativa da AGU em benefício de Dallagnol, além de ilegal, é uma “manobra” para retirar o processo da Vara de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e encaminhar os autos a uma Vara Federal. “Assim, na condição de advogados de Lula, apresentamos hoje impugnação ao pedido da União, para que seja indeferido pelo próprio Juízo de São Bernardo do Campo, sem a necessidade de envio dos autos à Justiça Federal.”
 
Abaixo, a nota completa da defesa de Lula, assinada por Cristiano Zanin Martins.
 
A União formalizou, em 21/03/2017, pedido de ingresso na ação de
reparação de danos morais que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva move contra Deltan Martinazzo Dallagnol, decorrente da entrevista
coletiva de 14/9/2016 com o uso de um PowerPoint ofensivo a Lula
(Processo nº 1031504-08.2016.8.26.0564 – 5ª. Vara Cível da Comarca
de São Bernardo).
 
 O requerimento da União afronta a lei, pois o artigo 5º, da Lei nº
9.469/67 somente autoriza o ente federativo a intervir em ações
judiciais em que sejam autoras ou rés “autarquias, fundações
públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais”
e, ainda, desde que o processo “possa ter reflexos, ainda que
indiretos, de natureza econômica” para a os cofres públicos.
 
 Nenhum dos requisitos legais se faz presente. O pedido de reparação
formulado por nosso cliente é dirigido a Dallagnol, porque ele
capitaneou a entrevista que ofendeu a honra e a reputação do
ex-Presidente. Por isso, somente Dallagnol poderá ser condenado. Nada
justifica, do ponto de vista jurídico, o ingresso espontâneo da União
em ação em que jamais poderá ser condenada.
 
 Tal iniciativa, além de inusual e sem amparo legal no caso de Lula,
pode também revelar manobra para retirar o processo da Vara de São
Bernardo, onde tramita. Em princípio, diante da petição da União, os
autos poderão ser encaminhados a uma Vara Federal. Assim, na condição
de advogados de Lula, apresentamos hoje impugnação ao pedido da
União, para que seja indeferido pelo próprio Juízo de São Bernardo
do Campo, sem a necessidade de envio dos autos à Justiça Federal.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

16 Comentários

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  1. Comentário.

    O sistema político-jurídico ruiu.

    O que existe são consensos, posições e exercício de poder em seu estado puro.

    Estas formas de exercício inusual (sic) não se justificam, nem adianta apelar para a lei.

    Melhor pensar em Plano B.

  2. Noffa… além de abusado, o

    Noffa… além de abusado, o vagabundo evangélico não quer gastar dinheiro com advogado. 

    Pilantra do MPF é foda, mano. 

    1. Esse muquirana ganha mais de

      Esse muquirana ganha mais de trinta mil reais. Teve a coragem de comprar dois apartamentos  simples, do Minha Casa Minha vida, para investimento, como ele mesmo disse. Tirou a vez de duas famílias humildes comprarem o imóvel.

      O que fez é legal, mas é imoral. Principalmente para quem quer ser um dos símbolos da justiça brasileira.

  3. Rindo da cara dos meus colegas…

    Quando o então AGU Luiz Inácio Adams defendeu Graça Foster perante o TCU, houve uma onda de indignação dos meus colegas da AGU. Berravam apopléticos que a AGU era uma advocacia de Estado, e Lula/Dilma a transformaram primeiro em “advocacia de governo” (quem souber a diferença entre “advocacia de Estado” e “advocacia de governo” ganha um chicabom), e depois em “advocacia de partido”.

    Queria ver a cara deles agora. No momento ouço o mais retumbante silêncio vindo de todos.

  4. Zanin, o beque de roça.

    E esse advogado do Lula, heim?

    Parece beque de roça.

    Vai em todas, divide tudo, mas sem apelar naquele mal sentido, que os adversários tanto faz.

    Esse é do tipo que reescreve a hitória do direito com sua ação prática e não apenas teórica.

    Já etá a fazer mais que merecer um capítulo a parte em toda essa malfadada história.

     

    1. rs……………….beque de roça

      bem lembrado

      ouvi falar de um que antes de entrar no jogo sempre perguntava:

      é só para derrubar o cara ou é para arrancar o capim junto?

      mais conhecido como O Medonho

      coisas lá das moitas do campo da Siemens RJ

      1. mas O Medonho era uma delicadeza com as flores…

        jardineiro sem igual……………………………que um bom Deus o tenha como tal, um delicado jardineiro

        O Medonho falava que as nuvens eram as flores do céu

  5. se eu tivesse pairado sobre o minha casa-minha vida…

    e tivesse me dado bem

    também seguiria acreditando que é permitido pairar com fé sobre todas as obrigações das Leis

    beija-flor da justiça que dá bobeira com advogado experiente, tem mais é que pousar nos espinhos mesmo

  6. Defesa

    Será que Dallagnol está sendo defendido por ter “seguido orientação”??? 

    Se desse xabú, haveria defesa por parte do orientador???

     

    Repetição daquela velha estória (história) do jagunço que faz o trabalho sujo… Até quando o coroné segura o cabra???

  7. casa caindo

    Não adianta tentar mudar as coisas porque já está consumada a vitória de Lula, sobre o trator desnorteado da Casa Grande. O flagrante corporativismo partidário entre justiça, política e mídia pecou pela arrogância, pela militância e pelo vasto abuso de poder. Eles pensaram ter tudo que precisavam para ferrar com Lula, mas esqueceram que sem a razão e a verdade a máscara cai e nenhum herói fabricado se mantém. Perdendo batalhas seguidas, eles apelam para tudo do que possam se alimentar e de tudo que possa manter acesa a obsessão de inviabilizar Lula para a eleição de 2018. Já não ligam se estão mais expostos, se estão mais irracionais ou se estão menos justiça e mais política.

  8. Caso Tipico

    O caso do power-point do dallagnol (com minuscula mesmo) é o caso típico do abuso de poder que se enquadra no Pl a ser aprovado no senado, porisso o jogral rídiculo do dallagnol e asseclas. 

  9. Concurseiros irresponsáveis.

    Os concurseiros que se responsabilizem e respondam pelos seus atos e ações. Falsidade, má fé, injúria, acusações levianas, acusações sem fundamentos, acusações sem provas, perseguições, são ações pessoais e fundamentadas em convicções, vontades e interesses. Ferem as leis, acusações sem provas, baseadas apenas em convicções, interesses pessoais ou de grupos é crime e um crime muito mais grave quando executado por agentes públicos.

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