Inquérito contra Mercadante é enviado para a Justiça Eleitoral de SP

 
Jornal GGN – Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, enviou o inquérito contra Aloizio Mercadante, ex-ministro do governo Dilma, para a Justiça Eleitoral de São Paulo. No entendimento de Mello, o processo não é de competência da Suprema Corte já que Mercadante não é mais ministro. Mercadante, então ministro da Educação, deixou o governo com o afastamento da presidente Dilma Rousseff.
 
Em setembro de 2015, o ministro do STF abriu inquérito para apurar suposto crime eleitoral de Mercandante. A abertura foi solicitada por Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Na época, também foi aberto um inquérito contra o senador Aloyzio Nunes (PSDB-SP).

 
Janot fez o pedido baseando-se na delação premiada de Ricardo Pessoa, presidente da construtora UTC, dentro da Operação Lava Jato. Pessoa afirmou que tanto Mercadante quanto Nunes não declararam o recebimento de doações em dinheiro para suas campanhas. Leia mais abaixo:
 
Da Agência Brasil
 
STF envia inquérito contra Mercadante para a Justiça Eleitoral Paulista
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o envio dos autos de um inquérito contra o ex-ministro Aloizio Mercadante para a Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo a decisão, como Mercadante não é mais ministro, o processo não é de competência da Corte.
 
“Tendo em vista que cessou a investidura funcional do ora investigado em cargo que lhe assegurava prerrogativa de foro perante esta Corte, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, diz a decisão, que tem a data de ontem (6).

 
No dia 12 de maio, a edição do Diário Oficial da União (DOU) publicou a exoneração de todos os ministros do governo da presidenta afastada Dilma Rousseff, entre eles, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
 
Na decisão, o ministro Celso de Mello diz ainda que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou sobre “a questão ora em exame” e cita que o procurador pediu o envio dos autos do inquérito para a Justiça Eleitoral Paulista para “as providências cabíveis no que diz respeito à suposta prática, pelo ex-Ministro de Estado Aloizio Mercadante, dos crimes previstos no art. 350 do Código Eleitoral e no art. 1º, § 1º, I, da Lei 9.613/98”, traz a decisão. Na decisão o ministro diz que o seu entendimento leva em consideração outras decisões já tomadas pela Corte sobre o mesmo tema.
 
Em setembro do ano passado, Celso de Mello abriu inquérito para investigar suposto crime eleitoral envolvendo o então ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. A abertura foi solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na mesma ocasião, foi aberto, separadamente, um inquérito contra o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
 
O pedido de Janot se baseou em depoimentos de delação premiada do presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, investigado na Operação Lava Jato. Segundo a delação, o ex-ministro e o senador receberam doações em dinheiro para campanhas e não declararam tal recebimento. Na época da abertura do inquérito, Mercadante divulgou nota na qual reiterou que recebeu R$ 500 mil, sendo R$ 250 mil da UTC e R$ 250 mil da Constan Construções, e declarou o valor à Justiça Eleitoral.
 
Na noite de hoje, a assessoria de Mercadante divulgou nota segundo a qual o ex-ministro recebe “com serenidade” a informação de que o ministro Celso de Mello enviou para a Justiça Eleitoral de São Paulo a investigação acerca da delação premiada do senhor Ricardo Pessoa. “Mercadante prestou todas as informações sobre este processo, sempre que foi solicitado, e continua à inteira disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigatório. Mercadante tem a certeza que todas as questões serão devidamente esclarecidas e mantém a confiança na condução dos trabalhos pelo Ministério Público Federal e Justiça Eleitoral, diz o texto.
 
“Desde que teve acesso ao vazamento seletivo de trechos da delação premiada, há um ano, na qual Pessoa afirma que teria doado R$ 500 mil à campanha de Mercadante ao governo do estado de São Paulo, em 2010, sendo R$ 250 mil de forma legal e outros R$ 250 mil mediante recursos não contabilizados, Mercadante sempre defendeu que a tese é absolutamente insustentável, uma vez que são exatamente R$ 500 mil os valores declarados na prestação de contas da referida campanha, conforme os recibos eleitorais nº 13001092079 e nº 13001092017, ambos no valor de R$ 250mil.”
 
A nota diz ainda que a prestação de contas da campanha de Mercadante ao governo de São Paulo, em 2010, foi aprovada integralmente e sem qualquer ressalva pela justiça eleitoral. Os dados são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, há seis anos.
Redação

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Acredito em Mercadante. Pra

    Acredito em Mercadante. Pra mim, ele sempre teve cara e jeito de pessoa honesta. A delação não deveria servir sequer para investigação, se não existe uma prova contundente.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador