Internauta é condenado a dois anos de reclusão por postagem preconceituosa no Facebook

 
Jornal GGN – Denunciado por incitar o preconceito, Edson Bueno Toledo foi condenado pela Justiça Federal em Taubaté (SP) a dois anos e quatro meses de reclusão. Nas eleições de 2014, ele publicou no Facebook postagens com mensagens de ódio contra eleitores do Rio de Janeiro e das regiões Norte e Nordeste, onde a presidente eleita Dilma Rousseff (PT) ficou em vantagem sobre o então candidato Aécio Neves (PSDB).
 
Toledo negou a intenção de ofender os cidadãos do RJ e do Norte e Nordeste, e sua defesa alegou que não houve dolo, já que sua opinião seria respaldada pelo direito à liberdade de expressão. Entretanto, a Justiça entendeu que houve intenção, já que ele “possuía clara consciência do potencial danoso do conteúdo de suas postagens discriminatórias e preconceituosas, tanto que manifestou em juízo intenso arrependimento, afirmando estar envergonhado e que ‘não faria de novo’”.
 
O juiz do caso também entendeu que houve abuso do direito de liberdade de expressão e que as postagens “transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias”.
 
 
Leia mais abaixo: 
 
Da Carta Capital
 
Postagem preconceituosa no Facebook rende dois anos de reclusão
 
Internauta que ofendeu nordestinos, nortistas e cariocas por votar em Dilma Rousseff em 2014 é condenado por incitar a discriminação
 
A Justiça Federal em Taubaté, no interior de São Paulo, condenou a dois anos e quatro meses de reclusão Edson Bueno Toledo, denunciado pelo Ministério Público Federal por incitar o preconceito e a discriminação de cidadãos por conta de sua procedência nacional. Em 26 de outubro de 2014, logo após a reeleição de Dilma Rousseff, o internauta publicou em seu perfil no Facebook duas postagens carregadas de ódio contra eleitores do Rio de Janeiro e das regiões Norte e Nordeste, onde a petista obteve expressiva vantagem em relação ao tucano Aécio Neves.

As publicações não deixam margem para dúvidas em relação à prática do crime, apesar da linguagem chula e quase ininteligível, ao menos no idioma português. “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de foder com Brasil seus bostas!!!! Na hora de Pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, vem para SP pedir nossa ajuda. Meus Parabéns povinho de merda!!!!”, afirmou Toledo na primeira postagem. Algum tempo depois, voltou à carga: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e no nordeste do Brasil !!!”

Em depoimento, Toledo assumiu a autoria das publicações, mas negou a intenção de ofender cidadãos cariocas e das regiões Norte e Nordeste. Segundo ele, não faria sentido manifestar tal preconceito, se possui colegas de trabalho, amigos e familiares provenientes dessas localidades. A defesa acrescentou que não houve dolo, pois o comentário tinha cunho político, uma opinião respaldada pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

A Justiça refutou, porém, a tese de falta de intenção na prática do crime. “A existência de dolo é inconteste, pois o réu, pessoa com formação universitária e ocupante de cargo relacionado à gestão de pessoas, possuía clara consciência do potencial danoso do conteúdo de suas postagens discriminatórias e preconceituosas, tanto que manifestou em juízo intenso arrependimento, afirmando estar envergonhado e que ‘não faria de novo’”, registra a sentença, disponibilizada em 6 de fevereiro.

Para o magistrado responsável pelo caso, houve “inequívoco abuso do direito de liberdade de expressão por parte do réu, cujas declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”.

Por ser réu primário, Toledo teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Deverá dedicar uma hora de trabalho por dia de condenação, além de arcar com o pagamento de uma multa de dois salários mínimos. O número do processo é 0000149-82.2016.4.03.6121 e pode ser consultado no site da Justiça Federal

 

Redação

12 Comentários

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  1. Direito à liberdade de expressão…

    E eis aí o caso de mais um jurista de Facebook, que acha que liberdade de expressão é o artigo único da Constituição…

  2. Esse camarada da foto já foi identificado?

    Esse garotão de camisa amarela, com um cartaz verde na mão, gritando com o senhor da bandeira vermelha, alguém sabe quem ele é?

    Toda vez que vejo essa foto tenho muita vontade de saber quem é esse cara e convidar esse gritador pra entrar no ringue comigo. Queria ver ele gritar desse jeito no ringue, tête-à-tête. 3 minutos, só um assalto, era tudo que eu precisava…

  3. Típico sudestino idiota.
    Se

    Típico sudestino idiota.

    Se ele queria dar a bunda poderia fazer isto em liberdade escolhendo os parceiros.

    Agora ele será obrigado a dar a bunda para os parceiros de cela que não escolheu.

    Ha, ha, ha…

     

     

    1. Vai fazer igual?

      “Típico sudestino idiota.”

      Vc vai fazer igual o cara fez? ´Só o “idiota” já ta bom… Se sulista ou nortista pouco importa.

    1. Encaminhe para o Ministério Público

      Encaminhe para o Ministério Público Federal, eles vão apurar tudo e se for caso cuidam da ação penal. Isso pode ser feito anonimamente, inclusive por e-mail. Você pode criar um e-mail pra isso, você pode usar um dos vários serviços de envio anônimo de e-mail que se acha na internet (não podem ser rastreados), e pode usar também alguma biblioteca pública com acesso à internet pra fazer isso sem ser rastreado.

      Além dos prints o MPF precisa do link da publicação (nem sempre sai nos prints), ainda que já tenha sido apagada. 

    1. Saiu barato agora…

      Quando ele for prestar um concurso público (já vi que servidor federal ou estadual de SP ele não é) ou buscar uma colocação numa empresa grande, dessas que fuça a vida do candidato à vaga na internet, ele vai ver o quanto custou pra ele essa condenação.

      Se ele continuar a defecar pela boca por aí, numam nova condenação a falta de primariedade vai fazê-lo pegar uma temporada no mínimo dormindo na cadeia. E, caso venha a responder por qualquer outro crime, a falta de bons antecedentes vai pesar pra ele.

  4. Quanta “justiça” !

    Coaram um mosquito, e os camelos incitadores da violência preconceituosa estão no bem bom. Ou será que acreditam que nossa memória é tão curta que já nos esquecemos de todo material de potencial danoso contra Lula e Dilma, a massa de manobra do golpe vomitou? E sem nenhuma providencia tomada.

    E quanto ao “condenado”, como o mesmo foi um grande colaborador do golpe, como era de se esperar:

    “Por ser réu primário, Toledo teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Deverá dedicar uma hora de trabalho por dia de condenação, além de arcar com o pagamento de uma multa de dois salários mínimos. “

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