Investigação criminal e o problema da estrutura das polícias

Por Fernando L.

Comentário ao post “Os problemas na estrutura da investigação criminal

Prezado Luis Nassif,

Talvez o problema não resida na estrutura do procedimento ou do processo penal, mas sim na destrutura das polícias. Toda a ação penal exige um procedimento prévio. Esse procedimento é grande filtro processual. Imagine que todos os inquéritos policiais virassem ação penal. Teríamos a falência do judiciário. Ou pior. Imagine que denúncias infudadas sobre cidadãos de bem virassem ação penal. Teríamos a falência dos direitos fundamentais. Imgaine dois órgãos estatais praticando exatamente mesma atividade. Teríamos ineficiência adminsitrativa.

É certo que toda a investigação será presidida por uma autoridade estatal. Seja ela juiz, promotor ou delegado. Quase que no mundo inteiro está superada a participação do juiz na investigação, pois viola a sua imparcialidade. Hoje discute-se a superação do modelo de investigação conduzida pelo Ministério Público, pois viola a paridade de armas dentro do processo. E se não há isenção da investigação por órgão do Executivo, é certo que também não haverá se promovida por quem tem o dever de acusar.

Portanto, é importante sim saber quem investiga. É importante para o cidadão que a investigação se dê em um procedimento formal, ainda que “burocrático”. São esses formalismo que permitem que o cidadão saiba o que elementos são conlhidos pelo Estado que lhe digam respeito.

Banir o inquérito policial significa banir o direito constitucional do procedimento, banir o direito constitucional da publicidade dos atos, banir o direito de conhecer aquilo que o Estado colhe em desfavor do cidadão. Banir o inquérito, atualmente, signfica retroceder, pelo menos 30 anos e permitir que o Estado elabore dossiês sigilosos sobre a conduta individual.

A figura vetusta do delegado deve sim ser extinta. Para isso devem ser reestruturadas as policias, com melhor aparelhamento e capacitação profissional. Com concursos mais exigentes. Com melhores salários. Com maiores garantias. Caso contrário, a figura vetusta do delegado será singelamente substituida pela figura vetusta promotor ou seja lá quem vier a presidir a investigação.

A opinião, nos moldes em que foi trazida no post, dá mais ares de ecoar uma leviana reividicação sindical do que efetivamente discutir as definciências existentes no inquérito policial, na ação penal e seus reflexos na seguraça pública.

Luis Nassif

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