Ivan Sartori tem uma semana para se explicar sobre Massacre do Carandiru

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ivan Sartori, tem até a próxima semana para se explicar sobre as acusações de ter violado o dever da magistratura, ao sem manifestar em redes sociais e imprensa sobre o julgamento do Massacre do Carandiru.
 
O desembargador foi o responsável por julgar recurso que anulou a sentença de condenação dos 74 policiais militares do Estado de São Paulo pela morte de 111 presos na penitenciária paulista de Carandiru, durante uma rebelião em 1992.
 
Enquanto a maioria dos desembargadores do TJSP consideraram que não era possível comprovar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes, em setembro deste ano, Sartori chegou a defender a absolvição dos policiais. A sugestão de Sartori não foi aceita pelos outros quatro membros, provocando um novo julgamento, mas temporariamente invalidando os outros quatro que condenaram os policiais.
 
 
O recurso da Polícia Militar, responsável por matar os 111 presos em operação para controlar a rebelião na Casa de Detenção da penitenciária há 24 anos, foi julgado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri. 
 
Desde então, diversas entidades ligadas à promoção de direitos humanos entraram com uma Reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não somente contra a posição de Ivan Sartori, como também pelo magistrado ter excedido o prazo no julgamento das apelações, por ter se manifestado em redes sociais e à imprensa, e por ter violado o dever do Estado de apurar crimes contra os direitos humanos.
 
O Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, pediu a apuração das denúncias feitas pelas entidades. Entretanto, aguarda ainda a manifestação do desembargador Sartori, que tem o prazo de 15 dias desde o último dia 20 de dezembro para se justificar.
 
Por outro lado, Noronha entendeu que não havia motivos para o afastamento de Sartori do Tribunal, considerando nque “a permanência do requerido no exercício da jurisdição não acarreta nenhum risco ao processo ou ao direito das partes”.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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