Cármen Lúcia não pode liberar o sigilo dos depoimentos sem que a Procuradoria-Geral da República solicite, o que deve ocorrer nos próximos dias
Jornal GGN – As delações dos 77 executivos e ex-funcionários da Odebrecht, homologados pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, nesta segunda-feira (30), precisam de um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para serem liberadas de sigilo. Sem uma solicitação do MPF, a ministra não pode retirar o segredo dos acordos.
Ainda no dia 15 de dezembro, Janot avisava a parlamentares que iria pedir a retirada do sigilo das delações da Odebrecht. A medida, no entanto, deve ser feita somente após o Supremo homologar os depoimentos. Com os autos liberados por Cármen Lúcia nesta segunda, Janot deve pedir o livre acesso aos conteúdos ainda nesta semana.
Em uma reunião com deputados e senadores na sede da Procuradoria, em Brasília, no último ano, os parlamentares pediram a Rodrigo Janot o acesso às informações das suspeitas de dados que transcorriam nos bastidores do Congresso.
“Ele [Janot] nos informou ser necessário consolidar a homologação, a partir daí analisar todos os procedimentos e informações que lhe apresentamos. Solicitamos acesso às informações, após aquele dado, e ele nos disse que trabalharia para que o sigilo das delações fosse suspenso”, narrou o deputado federal Lelo Coimbra (PMDB-ES).
Após a divulgação pelos grandes jornais de que Cármen homologou os acordos durante o recesso forense, competência que é possível, uma vez que a ministra cobria o plantão judicial, a imprensa publicou, de forma equivocada, que Cármen Lúcia manteve o sigilo. O erro de informações ocorre porque a ministra não pode autorizar o levantamento do sigilo sem este ser solicitado por uma das partes interessadas, que no caso da Operação Lava Jato, é a Procuradoria-Geral.
O procedimento pós-homologação é que os autos são reencaminhados ao procuradores da República, que analisam as solicitações – sejam o pedido de retirar o sigilo das delações, analisar quais pontos deverão ser aprofundados e investigados, e até mesmo, dependendo do andamento das apurações, pedidos de buscas e apreensões e prisões preventivas.
O então relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki, costumava analisar os pedidos de liberação das delações juntamente com outras solicitações de mandados dos investigadores. Foi o caso, por exemplo, da delação de Sérgio Machado. Em junho do ano passado, Teori aceitou o pedido da PGR de levantar o sigilo do depoimento, mas negou, em um mesmo despacho, um pedido de prisão dos investigadores contra Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR) e José Sarney (PMDB).
Os três políticos haviam sido alvo da principal mira da delação de Sérgio Machado. Já nas mãos da Procuradoria para utilizar a delação como meio de prova, uma vez que o ministro tinha recém homologado, a PGR pode, então, solicitar os procedimentos que julgava cabíveis. Somente após a manifestação de Janot é que Teori decidiu por cada um dos pedidos.
Confirmando, ainda, as informações apuradas pelo GGN, o jornalista Matheus Leitão publicou que a PGR deve pedir o levantamento do sigilo das 77 delações da Odebrecht o quanto antes, segundo o que “investigadores informaram ao Blog”.
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Gostaria de saber onde está
Gostaria de saber onde está “escrito” que Carmen Lúcia não pode levantar o sigilo sem pedido antes do PGR Janot.
Ela pode sim levantar o sigilo.
Se o PGR Janot não concordar com o levantamento, ele que peticione e justifique convincentemente a necessidade do sigilio
Nilo, você quer saber onde está escrito o sigilo da dedodurice?
O art. 7º, § 3º da Lei nº 12.850/2013 dispõe que o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.
Em regra, a deduragem é sigilosa até que o investigado seja denunciado.
Mas não diz que o Magistrado
Mas não diz que o Magistrado não poderá levantá-lo. A lei descreve um procedimento geral e não impede a quebra do sigilo pelo Juízo, Diz, sim, que continuando sigilosos, deixará de sê-lo quando recebia a denúncia. Simples e claro.
Tratando-se de direito público, o que não é permitido é proibido
A lei da delação premiada é de direito público e, em se tratando de direito público, ao contrário do que ocorre com o direito privado, o que não é permitido é proibido.
Se a delação premiada não fosse sigilosa, as pessoas indicadas pelo delator poderiam destruir ou ocultar provas dos seus crimes. Delação não é prova.
Puro factóide: homologar,
Puro factóide: homologar, homologa – o que não devia fazer; agora, porta arromba pela homologação, fica de disse-me-disse sobre a liberação das mesmas. Talvez passe a ser conhecido como Janot “senta em cima”.
De mais a mais, obviamente que a douta presidentA tem poderes para levantar o sigilo.
Nenhuma novidade.
Os nóias do
Nenhuma novidade.
Os nóias do MPF cumprem todas as ordem de Indiana Jones: https://youtu.be/T1tjG378F80
olhem o blog do Mello, …
… a lista da Odebrecht do delator Claudio Filho, está todinha lá… (www.blogdomello.blogspot.com )
dá até pra fazer download…. estranhamente aquela em que constavam políticos do psdb, não vazou…tem uns poucos gatos pingados lá, … o maior atingido é mesmo o pmdb
janot não tem carater.
janot não tem carater.
Nem vai pedir.
Nem vai pedir.
E nem vai pedir.
E nem vai pedir.
O chefe da organização do GOLPE
Sendo o comandante da organização criminosa articuladora do GOLPE e protetor dos CORRUPTOS demo-tucanos atuará para que os vazamentos seletivos alimentem a pauta da mídia PORCA por semanas e meses. É necessário dar alfafa aos porcos.
Carmen Lúcia tinha poderes
Carmen Lúcia tinha poderes para levantar o sigilo. Não o fez no período de recesso quando tinha competência juridicional para fazê-lo. Em tese e prática, ainda, na ausência de Relator, poderá fazê-lo no interesse público e político (eleições para direção das 2 casas legislativas). A OAB, por outro lado, ao que consta requereu o levantamento do sigilo.