Janot cria terceira força-tarefa da Lava Jato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) acolheram nesta sexta (4) uma proposta da 5ª Câmara de Combate à Corrupção (CCR) do Ministério Público Federal (MPF) para instituir uma força-tarefa que vai atuar nos casos relativos à Operação Lava Jato que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada durante sessão extraordinária do Conselho Superior do MPF.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a nova força-tarefa é o terceiro grupo do MPF voltado para a Lava Jato. Desde abril de 2014, 12 procuradores já atuam na primeira instância da Justiça Federal do Paraná.

No início deste ano, uma segunda força-tarefa foi criada para auxiliar o procurador-geral da República nas ações da Lava Jato relacionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste grupo atuam membros do MPF e também do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A força-tarefa criada hoje começa a atuar imediatamente e é formada por cinco subprocuradores-gerais da República.

15 Comentários

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  1. Petistas investigados no STF fujam
    A espada da justiça do STF cairá somente aos petistas, não duvido que o sr. Janot BARROS ,arquive ou postergue o inquerito de Cunha até que Dilma caía.

  2. Tenho este resultado quando

    Tenho este resultado quando busco saber o que é a 5ª camara:presentação

      Bem-vindo à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

    A Lei Complementar nº 75/93 reservou às Câmaras de Coordenação e Revisão a atribuição de promover a unidade institucional, mediante o exercício das funções descritas no seu art. 62.

    A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão é dedicada ao combate à corrupção e atua nos feitos relativos aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, nos crimes praticados por funcionário público ou particular (artigos 332, 333 e 335 do Código Penal) contra a administração em geral, inclusive contra a administração pública estrangeira, bem como nos crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores previstos na Lei de Licitações.

    – revisional: os arquivamentos de instrumentos destinados à apuração de irregularidades (peças de informação, procedimentos administrativos ou inquéritos civis públicos) são revistos pelo colegiado que compõe a Câmara. Nessa função a Câmara pode homologar o arquivamento promovido pelo membro ministerial ou não. No segundo caso, o procedimento retorna à origem para aprofundarem-se as investigações.

    – de coordenação: essa é a atividade mais interessante e, também, a mais desafiante, pois a lei permite aos membros do Ministério Público atuar conforme a sua convicção pessoal na interpretação da lei e da Constituição Federal. Por isso, a melhor coordenação se traduz em apoio e orientação à atividade do Procurador natural, sem impor-lhe a visão do colegiado. A Câmara orienta por diversos modos, entre os quais a edição dos enunciados. Além disso, sempre que certo problema fugir do âmbito meramente local, a Câmara incumbe-se de levar a questão ao conhecimento dos Procuradores da República lotados em outros Estados, provocando, assim, a atuação ministerial em tema específico. Questões que exigem exame mais aprofundado podem contar com a assistência de Grupos Temáticos. Estes, muitas vezes, acabam por demandar dos órgãos públicos medidas concretas, destinadas a prevenir ou sanar irregularidades graves, causa de prejuízos efetivos ou potenciais ao patrimônio público.

    – de integração: a atuação coordenada não basta. Necessário buscar também a atuação integrada entre os membros ministeriais. A integração, no âmbito do MPF, significa trabalho coerente e harmônico entre os órgãos ministeriais que atuam nas diferentes instâncias judiciais, visando ao resultado final. Cabe à Câmara, respeitada sempre a autonomia e independência funcional, trabalhar para obter atuação coerente do MPF da primeira à última instância judicial. Isso pode ser obtido mediante diferentes formas:

    – criação de Grupos de Trabalho integrados por Procuradores da República, Procuradores Regionais da República e Subprocuradores-Gerais da República;

    – discussão de assuntos relevantes em workshops, seminários, etc., chamando à participação membros de todos os níveis da carreira;

    – preparo de elementos doutrinários e/ou fornecimento de dados técnicos, aptos a suportar teses específicas, de forma a obter o convencimento dos integrantes do MPF, seja qual for o órgão judicial em que atuem.

    – fornecimento de informações técnico-jurídicas: o Ministério Público Federal pode lidar com campos do conhecimento diversos da área jurídica, que sejam necessários para solucionar uma questão jurídica. Por isso que a lei permite à Câmara, a fim de respaldar a atuação dos membros ministeriais em primeiro grau, preparar e fornecer-lhes informações de ordem técnico-jurídica.

    Para o desempenho de seus misteres, a 5ª Câmara conta com a seguinte estrutura: 03 membros titulares e 03 membros suplentes; 01 Secretário Executivo e 04 Assessorias (Administrativa, Pericial, de Coordenação e Pericial).

    Grande é o desafio da 5ª CCR, já que incontáveis são as irregularidades, ilicitudes ou mesmo deficiências em nosso País, frutos do despreparo ou da má-fé dos gestores públicos. Ciente disso, há muito a 5ª CCR trabalha com outros órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, de modo que informações relevantes sejam compartilhadas.

    Orientação, integração, apoio e articulação são, na visão da 5ª CCR, as palavras chaves que definem seu trabalho, que tem sempre por norte o efetivo combate à corrupção e à improbidade administrativa. 

     

  3. Sempre foi assim

    E porque não uma força-tarefa para combater a máfia do Judiciário: a corrupção, o nepotismo, os desvios e privilégios indevidos, a venda de sentenças?

    E uma força-tarefa para combater o PCC, o narcotráfico, as igrejas, o tráfico de armas, de órgãos, a trata de pessoas, a sonegação, etc ? Crimes pesados mesmo e sem interesses políticos.

    Como? Ah, é perigoso… Sei, e não vem ao caso.

    O quê? Que o deixe tranquilo degustando seu filé de salmão importado, com trufas e caviar? a famosa “quentinha” das Excelências…

    Ok, tô indo…

    1. esqueceu dos piores

      esqueceu dos piores assaltantes dos todos os tempos legalmente estabelecidos por leis das mais vagabundas

       

      ====================

       

      JURO DE 400% NO CARTÃO: NÃO TEM PREÇO

      http://super.abril.com.br/blogs/crash/ta-assustado-com-o-dolar-alto-olha-onde-estao-os-juros-do-cartao-no-brasil/?utm_source=redesabril_jovem&utm_medium=facebook&utm_campaign=redesabril_super

       

      COM CRISE OU SEM CRISE, BANCOS BRASILEIROS TÊM CADA VEZ MAIS LUCRO

      http://opiniaoenoticia.com.br/economia/com-crise-ou-sem-crise-bancos-brasileiros-tem-cada-vez-mais-lucro/#.Vc42ofuGy7E.facebook

       

      STF CONFIRMA LEGALIDADE DE MP QUE PREVÊ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS

      http://veja.abril.com.br/noticia/economia/stf-confirma-legalidade-de-mp-que-definiu-juros-sobre-juros-no-mercado-financeiro

      NYT: JUROS NO BRASIL FARIAM AGIOTA AMERICANO SENTIR VERGONHA

      http://veja.abril.com.br/noticia/economia/nyt-juros-no-brasil-fariam-agiota-americano-sentir-vergonha

      NO CARTÃO, JUROS DE  QUASE 1000% AO ANO

      http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,no-cartao-juros-de-quase-1000-ao-ano,176932e

       

      BRADESCO TEM LUCRO LÍQUIDO DE R$ 4,12 BI NO TERCEIRO TRIMESTRE

      http://veja.abril.com.br/noticia/economia/bradesco-tem-lucro-liquido-de-r412-bi-no-3-tri

       

       

       

       

       

  4. força tarefa

    Enquanto não houver sequer um indiciamento( nem falo em processo ,muito menos condenação) para quem no exercicio do Executivo constroi em suas terras, aeroportos tidos como públicos, mas que são na verdade privados, nada me convencera do contrario. Não há um Judiciário neste pais.

    Tudo aquilo que se gasta e se implementa não se justifica, porque há um erro de base. Na raiz, e como tal este erro se eterniza.

    Portanto esqueçam.

    Tudo não passa de um nevoeiro a mais para nos cegar e não ver a verdade.

    E ela, a verdade grita e esbraveja a nossa frente.

    Basta não ter viseiras e querer ver.

    O essencial são os aeroportos impunes.

  5. mais ordenanças…

    de salvação tucana

    isto se não atuarem, lógicos, somente sob os princípios da retidão

    considerando a lógica da retidão que tivemos até ontem torta e direcionada

  6. Passarao finalmente da

    Passarao finalmente da LavaBunda pra BeijaBunda?

    Mas eh pra pensar O QUE MAIS???

    Nao foi isso que a prisao de senador tucano indicou?

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