Jornal GGN – O Programa Mais Médicos do governo federal é constitucional. Essa foi a conclusão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em resposta às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), uma, proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), e outra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
Os órgãos alegaram inconstitucionalidades na lei, como a necessidade de relevância e urgência para a criação de uma Medida Provisória. “A realização do direito constitucional à saúde é indubitavelmente relevante. A urgência é comprovada pelos dados alarmantes da precariedade do atendimento médico em milhares de municípios brasileiros”, respondeu Janot.
Outras, como a revalidação do diploma de médico, direitos sociais dos trabalhadores, exercício ilegal da medicina, lesão à autonomia universitária e ao regime jurídico dos servidores públicos, foram levantadas pelas associações.
Segundo o procurador-geral da República, nada no programa fere a Constituição Federal.
As entidades de médicos questionaram a falta de isonomia, uma vez que os médicos estrangeiros não precisam se submeter aos mesmos requisitos que os brasileiros. Sobre isso, Janot apontou: “Identificam-se grandes desigualdades na promoção da saúde no Brasil, o que justifica a adoção de política pública tendente a corrigir ou ao menos reduzir essa distorção. Essa circunstância fática justifica um modelo diferenciado de seleção de profissionais formados no exterior, com regime jurídico e direitos específicos, distinções quanto à possibilidade de atuação profissional e diretrizes para o trabalho a ser desempenhado”.
Para o procurador-geral, o programa busca intensificar e interiorizar a atenção básica da saúde no Brasil, com objetivo de promover o direito dos habitantes de localidades distantes dos grandes centros, que, historicamente, não conseguiram fixar profissionais na área.
Janot ainda argumentou que não compete ao Supremo Tribunal Federal discutir acerto da política pública, mas apenas a compatibilidade com a Constituição.
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Correto
Correto! os próprio nome diz poder executivo, ou seja sua função é administrar e executar políticas públicas, e cabe ao judiciário somente guardar e interpretar (ai onde mora o perigo) a constituição.
Ai que saudades do Gurgel!
Suspira a oposição e o CRM…
Nossa ele decide o que é
Nossa ele decide o que é constitucional com base no texto legal ou no ” quadro conjuntural “?
No texto ví uma série de ” observaçoes ” pelas quais determinados tramites ou procedimentos poderiam ser preteridos.
Acho temerario quando as interpretaçoes ditas ” politicamente corretas ” começam a pautar decisao que deva ser eminentemente técnica…
O próximo passo é o
O próximo passo é o Aécio/PSDB querer se apossar do programa e fazer várias modificações com o intuito de “agradar” o povão.
Querem apostar que vão dizer que farão melhoria no programa ?
Isso depois de tudo que esses cabras falaram contra o programa.
Bando de safados !
Ingenuidade ou autopromoção?
Essas ações só serviram para a AMB, o CFM e a ilustre desconhecida Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados surfarem na onda contra o Governo Federal e aparecerem na mídia. O fato é que as profissões de saúde no Brasil andam desacreditadas pela população. Todo dia aparecem denúncias de médicos do SUS ou dos planos de saúde que cobram “por fora” para atender os pacientes, vendem atestados falsos ou fazem outras barbaridades. É contra isso que essas entidades têm de mostrar serviço.
Quando é por necessidade do
Quando é por necessidade do país fica plenamente justificado. Se não tivesse tido coragem de ir na África contratar mão de obra não teria tido a prodção de riquea que tivemos