Janot recorre ao Supremo contra prioridade para investigação de CPIs

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular uma lei que obriga o Ministério Público (MP) a priorizar investigações iniciadas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Na ação, Janot alega que a Lei 10.001/2000 é uma forma de controlar as atividades do MP. A norma definiu os procedimentos a serem adotados pelo órgão para dar andamento às conclusões das CPIs.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi encaminhada para a ministra Cármen Lúcia, que deve analisar o caso a partir da semana que vem, quando o Supremo retorna do período de recesso. Caso a ministra concorde com os argumentos apresentados pelo procurador, a decisão favorável terá aplicação imediata e poderá afetar a CPI da Petrobras, aberta na Câmara dos Deputados para investigar desvios na estatal.

De acordo com Janot, as atividades do Ministério Público não podem ficar subordinadas às CPIs. “As conclusões de CPIs devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Os poderes de CPIs não se sobrepõem às competências do Ministério Público e do Judiciário, cujas funções são delimitadas constitucionalmente, e não se admite que possam sofrer ingerências de outros Poderes”, argumenta o procurador-geral.

A lei determina que relatórios encaminhados pelas CPIs tenham preferência na tramitação em relação a outros processos e que os membros do MP informem as medidas adotadas em 30 dias, além de prever a aplicação de sanções penais e administrativas em casos de descumprimento.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. picaretagem pura…

    …  e aí, o que acontece ? …  vão inventar todo tipo de CPIs, … a da normatização da bolinha de gude, ….  a da padronização do chinelo de dedo, …  a do cocô mole versus cocô duro, … etc…etc…

     

    A intenção é sufocar o Ministério Público de CPIs para que ele não possa continuar investigando políticos,…

     

    Maracutaia pura !

     

     

  2. O problema não está no

    O problema não está no enunciado do problema. Cunha quer cercar Janot para que lá na frente ele não tenha mais laço para laçar.

  3. Claramente inconstitucional!

    Claramente inconstitucional!  Pra quem nao sabe ainda porque eu nao falei mil vezes ainda:  CPI eh GOLPE DE EXTREMA DIREITA, sempre foi desde seu comeco historico;  golpe clarissimo, engodo, engano, espelhos e alcapoes.  DA EXTREMA DIREITA SOMENTE.

    Congressinho, vai enfiar suas CPIs aonde o sol nao bate, ok?

  4. Cunha, que é deputado, está

    Cunha, que é deputado, está fazendo política. O que não entendo é o Ministerio Público fazer política igual ou mais que todo o Congresso junto.

    O monstro  se formou nas barbas e omissões do Ministério Publico e Judiciário. Por falar nisso, onde anda as pilhas de processos antiquiissimos de Cunha e similares? Devem estar enfiados nas gavetas morosas desses dois poderes. Quando vemos enfiarem  meia tonelada de Pasta de Cocaina debaixo do tapete e fazerem carnaval com uma tapioca, o que pensar? Eles e Cunha são farinha do mesmo saco.

    1. Neideg, TODOS os poderes

      Neideg, TODOS os poderes fazem política (a maior parte com p minúsculo, não é mesmo?). O que faz Gilmar mendes no STF senão essa política minúscula? Na verdade TODOS os poderes devem, sim, estar submetidos à Política (com P maiúsculo). Sobre quais poderes, você eu e os demais eleitores brasileiros podemos interferir? Sobre os poderes políticos, claro: Executivo e Legislativo. O Poder Judiciário, assim como Ministério Público, são antidemocráticos por natureza; se duvidar, repare nas pessoas que fazem carreira nessas instituições; a que famílias pertencem?; há quatro gerações quem eram os “chefes” dessas famílias? Os promotores almofadinhas, com gel no cabelo e ternos importados representam o povo? Desde o início do ano, procuradores do MP estão em campanha (política, claro!), para que os três mais votados componham a lista tríplice a ser apresentada à presidente Dilma; dessa lista a presidente indicará um nome para a PGR; após a indicação o escolhido deve ser aprovado pelo Senado Federal. Rodrigo Janot, ao atrair os holofotes para si faz o quê? Política, é claro. A imprensa pouco se interessa pela campanha política interna do MP. Se tivéssemos uma imprensa realmente investigativa, com o compromisso de bem informar os brasileiros, poderiam ser feitas grandes reportagens sobre esse tema. Que tipo de promessa fazem os “candidatos” à PGR, aos seus pares? Como funciona o “espírito de corpo”, nessa instituição? Há nela o franciscano método “é dando que se recebe”? 

  5. O congresso pauta o MP?
    Eu

    O congresso pauta o MP?

    Eu não sabia desta preferência das investigações das CPIs. Quanto mais eu aprendo, menos eu entendo estas ingerências entre legislativo e judiciario e a capacidade de ambos detonar em com o executivo, como no caso do aumento ao judiciario aprovado pela legislativo. Cadê a independência entre os poderes? Foi pro esgoto, eu suponho.

  6. Penso que seja uma medida

    Penso que seja uma medida tardia, o dono do STF (GM) já deve tá trabalhando nos bastidores pelo fracasso desse pedido do PGR. O Janot devia ter solicitado isso há pelo menos há uns 6 meses atrás. O Cunha e Calheiros vão mexer seus pauzinhos e isso não vai vingar.

  7. A lei questionada é de 2000;

    A lei questionada é de 2000; portanto ela não tem a ver com iniciativas do Executivo em períodos de governos do PT. Algumas dúvidas e questões me vêm à cabeça. Nesses 15 anos a Lei 10.001/2000 foi alguma vez questionada pela Procuradoria Geral da República? E o STF, por que não se manifestou sobre a constitucionalidade de tal lei, nesse longo período em que ela vige? O guardião da Constituição Federal só age se provocado e permite que uma lei, hipotèticamente inconstitucional, possa viger por uma década e meia?

    O MP quer ser um poder acima dos outros poderes, que não possa ser controlado por nenhum dos poderes democráticos (Executivo ou Legislativo). O MP quer poder investigar e denunciar TODOS, mas não admite NENHUM controle por parte dos citados poderes democráticos ou da sociedade civil. O “monstro” a que se referiu Sepúlveda Pertence têm muitas cabeças e garras; para o bem da Democracia e do Estado de Direito esse monstro precisa ser contido. Os limites que a CF estabelece para as atividades do MP são elásticos e sujeitos a interpretação. Essa conversa de que “não se admite ingerências de outros poderes nas atividades do MP” tem um nome: espírito de corpo. O parlamento brasileiro é o que todos sabemos: o mais conservador, fisiológico e corrupto das últimas décadas. Mas sobre a composição do parlamento os cidadaãos brasileiros podem interferir, por meio do voto; o mesmo vale para o Executivo. Mas o cidadão não pode interferir na composição do MP, do PJ, da PF; colocar qualquer dessas instituições como intocável pelos poderes democráticos ou pela sociedade civil é um GOLPE contra a Democracia e o Estado de Direito.

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