João de Deus — estupro ou violação sexual mediante fraude?

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Por Guilherme de Souza Nucci

No Conjur

Os fatos relativos ao médium João de Deus eclodiram em âmbito nacional. Portanto, de conhecimento público e notório. Não nos cabe avaliar provas, pois fatos se provam nos autos do processo. Porém, debate-se, em tese, se os eventuais abusos, no campo da sexualidade, do referido médium configuram estupro ou violação sexual mediante fraude.

Desde que houve a reforma instituída pela Lei 12.015/2009, tenho sustentado a dispensabilidade do artigo 215 do Código Penal, pois a questão, uma vez concretizada, poderia ser resolvida na esfera civil, por meio de indenização por danos morais. E por quê? Pelo fato de que o ato libidinoso teria sido conseguido por meio de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Uma situação de menor potencial ofensivo, em nossa visão. Ora, essa figura típica incriminadora abrangeria situações singelas, tais como, exemplificando, o exame ginecológico feito por um médico que, sub-repticiamente, auferisse prazer sexual, em lugar de agir, naquele momento, apenas profissionalmente. A vítima, em entrega para exame, tende até a ficar em dúvida se foi abusada ou não. A configuração desse delito não pode envolver qualquer espécie de ameaça ou intimidação, a ponto de dobrar a vontade de resistência da vítima. Registre-se: a pessoa ofendida concorda com o ato, porque está enganada.

Assim sendo, para afastar o referido artigo 215 na composição da tipicidade incriminadora, pode-se apontar, em primeiro lugar, todo e qualquer ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos. Incidiria o artigo 217-A do Código Penal, com ou sem consentimento da vítima. Por outro lado, também incorre nesse tipo penal o agente que domina a vítima que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. E ainda mais finaliza o referido tipo do artigo 217-A, § 1º: qualquer outra causa que leve a vítima a não oferecer resistência.

Iniciemos uma primeira análise, desde logo ilustrando: uma mulher, com doença grave, apresentando-se para ser curada, valendo-se da sua fé, ao ver-se dirigida, compulsoriamente, a um ato libidinoso não foi simplesmente fraudada, mas foi estuprada. Está frágil, regida pela fé — algo que movimenta ações e reações de milhares de pessoas —, em confiança absoluta, diante de um todo-poderoso médium – um veículo de comunicação de entidades espirituais superiores — tendo a sua mão segurada pelo algoz, levando-a ao seu pênis. Ela não está sendo fraudada, mas estuprada. Essa mulher se encontra em situação de absoluta vulnerabilidade. A ação descrita não configura fraude, mas violência presumida, agora incorporada no tipo penal do artigo 217-A do Código Penal.

Em tese, a violação sexual mediante fraude (artigo 215, CP) poderia ocorrer se, exemplificando, num passe, o médium passasse as mãos, libidinosamente, nos seios da mulher, sentido prazer sexual. Entretanto, em sala privativa, com a vítima à mercê de seu poder espiritual (algo que limita qualquer reação por temor à divindade), se o algoz chega a ter toques libidinosos e atinge o orgasmo está, com a devida vênia, distante da fraude; atinge o ápice do estupro de vulnerável.

A ameaça presumida, constante hoje do tipo do artigo 217-A, envolve qualquer espécie de subjugação. Ora, quem vai a esse médium glorificado internacionalmente não é pessoa saudável, que possa se defender de uma eventual fraude; muito mais que isso, significa a procura de salvação (vida em risco) em direção a um médium — que não age por si, mas por Espíritos Superiores — concretizando uma forma de envolvimento ameaçador, que retira a capacidade de resistência da vítima. Esta mulher, infeliz e fraca, não está sendo enganada pelo médium, quando este tem qualquer tipo de relacionamento sexual com ela; está rendida ao médium, pois que, se o procurou, é porque acredita em seus poderes transcendentais. A forma de uma ameaça é variável na vida das pessoas. Usar a fé para fins libidinosos tolhe a manifestação livre de vontade da vítima. Mas esta não está sendo ludibriada. De jeito nenhum. Está sendo estuprada e sente que nada pode fazer, pois seu algoz é uma entidade poderosa.

Utilizar a fé de pessoas crédulas é uma das piores e odiosas manifestações de seres humanos pérfidos para atingir seus desejos profanos. Mas essa utilização, repita-se, não é sinônimo de fraude, mas de grave ameaça. Como resistir a um enviado de Deus? A mulher deixa que a toque, permite diversos atos libidinosos porque está sendo coagida, está sendo obrigada a se calar em nome do bem maior, que é a sua saúde. Triste situação, porém verossímil.

O esteio na fé é um bordão brasileiro, um dos povos mais espiritualizados do mundo. Evidencia-se o controle absoluto que isto causa, quando se pode acompanhar um caso triste de uma mulher vitimada, em tese, pelo médium, tendo seu pai a poucos metros de distância, virado de costas, por ordem do algoz, rezando. Enquanto o genitor ora a Deus, o que faz o médium? Estupra sua filha, vulnerável e entregue à própria sorte. Não há fraude; há redução à incapacidade de resistência.

Sabe-se que existem pessoas doadoras de todos os seus bens a uma determinada igreja com fundamento em sua fé. O Estado respeita e prevê, na Constituição Federal, o pleno direito à liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, VI). Mas isto ocorre porque a pessoa crente realmente quis doar. Se depois se arrepende, trata-se de outro panorama. Se o Estado reconhece a força da fé, torna-se mais que lógico reconhecer, igualmente, como a fé pode representar fator de diminuição da capacidade de resistência de alguém.

No caso da libidinagem, muitas mulheres que vão ao médium pretendem receber tratamento espiritual, jamais idealizando um abuso sexual. Quando este ocorre, também não se dá, em muitos casos, sob a esfera da fraude, mas, sim, do temor reverencial profundo instalado naquele momento entre vítima enferma e carente e agente agressor manipulador.

Retornando ao exemplo da fraude sexual, quando uma vítima é abusada na maca ginecológica, ela está aberta a um exame profissional, quando este se torna libidinoso. Eis o engano. Quando a vítima vai a um médium, não existe nenhuma referência a libidinagem. Quando esta ocorre, em grande parte das vezes, decorre de constrangimento ilegal, passível de configurar o estupro de pessoa vulnerável (artigo 217-A, § 1º, CP).

Repiso, para finalizar, se o médium não oferece opção à mulher, dentro de um local fechado, de onde ela não pode fugir, pois crédula e carente, para, então, tocá-la libidinosamente e fazer com que a vítima o toque, de igual maneira, chegando, inclusive, a atingir o orgasmo visível e inescrupulosamente sentido pela pessoa ofendida, cuida-se de estupro de vulnerável.

Tratamos do tema em tese. As provas dos autos são absolutas para determinar a tipificação dos fatos ou até mesmo a atipicidade das condutas.

A Justiça saberá bem decidir.

Guilherme de Souza Nucci é desembargador na Seção Criminal do TJ-SP, professor da PUC-SP e livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela mesma instituição.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Nem uma coisa e nem outra?
     

    As duas coisas?

    Independentemente dos aspectos jurídicos trata-se, originariamente, de oportunismo e falha de caráter.

     

  2. Ví videos deste camarada

    Ví videos deste camarada fazendo coisas que desafiam a razão!

    Sem colocar minha mão no fogo, a impressão que dá é que ele está sendo tratado como um bandido comum.

    Ele não é comum!

    É preciso ter provas!

    Numa época de caças a bruxas, a ideia de transformá-lo em charlatão é muito bem vinda a muitos grupos do Brasil!

    Há milhares pastores de “igrejas” brasil a fora que o enxergam como parte do demônio…

    Tudo menos uma nova “escola de base”.

    1. Sabe o que é?
       

      Essas mulheres todas, essas vagabundas, estão recebendo dinheiro de uma instituição illuminati, que tem como objetivo acabar com as religiões do mundo, de modo a que todos sejam obrigados a adorar a besta, que ainda está por vir.

      Inclusive as crianças, na boca das quais o santo homem ejaculou.

      Jesus nos ama

      https://3.bp.blogspot.com/-tMy91V-eejQ/UhyLGxkRnjI/AAAAAAAAKgk/MckoJnoAYuA/s1600/Charge2013-medicos_estrangeiros-728072.jpg

        

    2. Uma avalanche de denúncias…

      …que evoluiu rapidamente de assédio para estupro e até pedofilia. 

      Também rapidinho já se cogita em indenizações por danos morais.

      Não creio que haja entre os “comandantes” de “igrejas” quem considere o proscrito como parte do demônio. Entre os fiéis dessas seitas, talvez.

      Acredito, sim, haver muito, muito interesse em herdar o “rebanho” do já condenado curandeiro e as instalações prontinhas onde os ditos trabalhos de cura eram realizados.

       

  3. Em primeiro lugar, colocaria

    Em primeiro lugar, colocaria cada denunciante de João de Deus como pessoas muito crédulas em suas curas, daí se portarem submissas até nesses momentos de vítimas de abusos, mas que na ocasião nenhuma, ou quase todas, ficavam entre a realidade a dúvida. E ponhno-me, sempre, no lugar de cada uma. 

    Se visulalizarmos como eram os dias naquele Centro com a presença do João, por força das circunstâncias, por mais que soubesse, de fato, que lá, entre quatro paredes, eu estive sendo usada e abusada por esse homem, nem precisaria ele dizer pra eu ficar calada, porque, de cara eu iria pensar que se saísse do recinto denunciando tudo que acontecera no quartinho, aos gritos, de tão indigninada, a chance do próprio João vir diante de tanta gente pedir que perdoem aquela pobre mulher porque ela realmente está obsidiada, ou que ele recomendara procurar um médico por não ter o dom de curá-la, etc. Cheio de artimanhas como são todos esses que viram estrelas em qualquer espaço social, acatado por um número extaordinário de fiéis, resultaria pra mim um problema pior. Por isso, acho compreensível que nenhuma dessas tantas mulheres soubesses, na hora do abuso, o que deveria fazer, como poderia agir para desascarar o guru. 

    Eu passei alguns problemas com chefes. Fiquei calada para nao perder o emprego. Sabia que o que se passara comigo, sem testenhas, poderia me fazer uma pessoa marcada entre tantos como uma mentirosa, ou, na pior das hipõteses, levantariam muitas dúvidas entre outros, se ninguém viu nada. 

    Mas, eu pressinto que João pode até escapar da justiça por essas práticas de homem tarado, descontrolado, mas dificlmente irá escapar de ter ficado muito rico com as práticas usadas depois que apareceu como um curandeiro celebridade. Ainda vejo gente de muito estudo, como uma médica, que por ser espírita, crente demais nesses charlatãs, defenderem-no como se fosse mesmo aquele ser que trabalha em nome de Deus, sem nada receber em troca. Jamais acreditei nisso. Todos eles, incluindo pastores, e hoje em dia, até os padres da linha carismática, também usando esses poderes de cura, andam fazendo pé de meia, ou já estão ricos demais para serem até presidentes da república, juiz, prefetio, etc. Tá tudo no mesmo saco.

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