O que o injustiçado juiz que impediu doação a Lula pensa sobre Judiciário x mídia

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Flickr/Ophir Cavalcante
 
Ophir Cavalcante e Felipe Albertini Nani Viaro
 
Jornal GGN – O juiz Felipe Albertini Nani Viaro – que proibiu a socialite Roberta Luchsinger de doar R$ 500 mil a Lula antes de pagar uma dívida pessoal – analisou, entre outros aspectos, a relação entre mídia e Judiciário na tese de doutorado que apresentou à USP, em 2016, e sinalizou que magistrados, apesar da necessidade de aproximação com a sociedade, não devem se curvar à pressão da opinião pública. Ao contrário: devem aprender a lidar com cobranças, sem descambar para uma “atuação populista”.
 
O produto do doutorado de Viaro – a tese chama-se “A judicialização da vida. Aspectos da judicialização da política e das relações sociais no Brasil” – está disponível em duas cópias físicas nas dependências da USP. Na internet, um trecho foi destacado em artigo da “Revista Doutrina“.
 
Escreveu o juiz, já em tempos de Lava Jato:
 
“Tornado foco da mídia, o Poder Judiciário passou a sofrer os efeitos negativos de sua pressão. Embora seja difícil aferir seus efetivos impactos, esta é capaz de, ao menos em tese, influenciar o julgador. Enquanto uns advogam a necessidade de aproximação do Judiciário com a população, é evidente o risco de que isso descambe para uma atuação populista, calcada na vontade pública, aí subentendida como a vontade apresentada pelos meios de comunicação.”
 
O magistrado teve como mestre o professor de Direito Constitucional da USP Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que entrou para a Comissão de Anistia após Michel Temer assumiu o lugar de Dilma Rousseff. A decisão gerou polêmica na comunidade jurídica principalmente porque professor Gonçalves é um conhecido teórico e apoiador da ditadura militar, denominada por ele de “Revolução de 1964”. 
 
Não obstante, em 2009 – ou seja, muito antes da Lava Jato estourar – Gonçalves condenou, em entrevista ao Conjur, os chamados “juízes vingadores”, que “vão além dos limites, querendo corrigir o mundo, o que não é tarefa deles. Quase a totalidade dos advogados é contra a teatralização da Justiça, em operações como a coordenada pelo delegado Protógenes Queiroz [da Polícia Federal, que comandou a Operação Satiagraha], em que prendeu Celso Pitta de pijama, colocando algemas em quem não oferecia risco nenhum. Isso é um abuso. Mas o povo parece que gosta, porque não está na pele dele. O advogado tem um distanciamento que outros não têm. E a função do juiz não é vingar, é fazer justiça.”
 
O GGN mostrou nesta sexta (18) que Viaro já havia determinado o bloqueio de ativos financeiros e penhora de bens de Roberta Luchsinger em julho, em processo no qual ela foi condenada a pagar R$ 62 mil a uma loja de decoração. Na decisão mais recente, o juiz sinalizou que Roberta não poderia fazer doações a quem quer que seja antes de resolver sua pendência com a Justiça. Leia mais aqui.
 
Artigo de Luis Nassif explica porque Roberta não pode ser chamada de herdeira de banqueiro suíço. Leia aqui.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Interferência indevida na vida dos cidadãos.

    Ok. Mas Roberta pode recorrer da ação que a obriga a pagar uma suposta dívida de R$ 62.000,00 

    O que o juiz pode fazer, no meu entender, é impedir que, enquanto a ação não tenha sido julgada em última instância, Roberta faça doações que a impossibitem de pagar a dívida de R$ 62.000,00.

    Em outras palavras, se ela tem 1 milhão de reais depositados em um Banco, ela pode dispor de R$ 938.000,00 para doar a quem quiser.

    Me parece que esse juiz avançou o sinal e extrapolou do seu poder de interferir na vida dos cidadãos.

     

    1. Fora de sintonia

      Seu argumento está correto, mas fora de sintonia com os fatos. Como consta do outro post, o juiz decretou o bloqueio de valores depositados em conta corrente via siatema BACENJUD  e não deve ter encontrado valor suficiente. Assim, se ela NÂO tem dinheiro em banco, é adequada a conclusão de que teria dinheiro fora do sistema bancário para furtar-se de pagar a dívida, na medida em que anuncia doação a Lula. Assim, também justa a determinação de impedir doações a qualquer pessoa, antes de satisfazer o valor da divida no processo.

       

  2. e o âncora da bandeirantes

    e o âncora da bandeirantes ontem disse que se gilmar mendes deve se considerar impedido ou não de julgar o homem dos ônibus é uma decisão de foro íntimo. coitado, não sabe que se todos nós que por formação formos peritos na justiça a lei nos regulamenta a todos. o mesmo para os julgadores. para comentar, tem que ler pelo menos o código civil, senhor comentarista-a-serviço-da-casa-grande… 

  3. “Me parece que esse juiz

    “Me parece que esse juiz avançou o sinal” 

    O que??? Não acredito. Os deuses nunca avaçam o sinal, eles são o sinal. Como diria o Raulzito eles são o início, o fim e o meio. Vide o onisciente, oniponte e onipresente GM.

    1. Generalizar nunca é uma boa idéia.

      Leia o post novamente. Este parece ser um juiz que conhece bem os seus limites. Nesse caso específico, agiu de forma adequada e justa.

  4. Neste caso, o Juiz tem razão!

    Ele tem razão neste caso. Imaginem cobrar a dívida de alguém que anuncia no Poder Midiático que fará doações, independentemente do beneficiário, quando esta pessoa tem uma dívida com terceiros. mas o juiz agiu porque o credor deve ter ficado revoltado. A moça pode ter algum tipo de distúrbio. O juiz não praticou lawfare ou coisa parecida. Foi simplesmente justo!

  5. Estamos vivendo a ditaduta do

    Estamos vivendo a ditaduta do Judiciáro! É a luta do bem contra o mal. Nosso judiciário sempre extrapolando seus limites. Mas quanto mais o mal avança, mais o bem emerge com todo seu explendor! Roberta Tamo juntas querida! Dobra a oferta mesmo! É isso aí!!! Combater a miséria o atraso e a desigualde é um ato de civilidade.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador