Jornal GGN – Em seu blog na Folha, o repórter Frederico Vasconcelos informa que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que tinha afastado o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, titular da vara de sucessões do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Aldo Ferreira da Silva Júnior é investigado por suposta conduta incompatível com o exercício da magistratura, suspeito de irregularidades na gestão de precatórios.
Da Folha
O ministro Dias Toffoli suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastara o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior do exercício da função de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O juiz é titular da vara de sucessões e juiz auxiliar da vice-presidência.
O magistrado é investigado por suposta conduta incompatível com o exercício da magistratura, suspeito de irregularidades na gestão de precatórios.
Em setembro, por maioria, o plenário do CNJ instaurou processo disciplinar e afastou o juiz, seguindo proposta da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Na última quinta-feira (12), Toffili deferiu parcialmente liminar em mandado de segurança. O magistrado é representado pelo advogado André Luiz Borges Netto. (*)
Documentos nos autos evidenciam que Silva Júnior, como auxiliar da vice-presidência do tribunal, assinava ordens de pagamento antes do vice-presidente. Há suspeita de erros de cálculo (juros sobre juros) com pagamentos a maior. Bilhetes entregues pelo magistrado a funcionários –colhidos durante a correição– constituem indícios de favorecimento. (**)
Em sua defesa, o juiz alegou que nunca havia sofrido qualquer apuração disciplinar. Sustentou que o CNJ deu pouca atenção às manifestações de defesa que apresentou.
Toffoli registrou que “os fatos sob apuração são revestidos de extrema gravidade”. Citou o “acurado voto da conselheira relatora”, apontando favorecimento e prejuízo ao erário –“por suposto pagamento de precatórios em valores milionários e superiores, em até 500%, aos devidos”.
Observou que “vige no ordenamento pátrio, todavia, o princípio da presunção de inocência”. Toffoli considerou que o afastamento do magistrado de suas atividades “exige a demonstração da necessidade da providência para o reguardo da apuração ou garantia da eficácia da decisão final”.
Segundo o relator, “a utilização isolada desses elementos como fundamento para o afastamento do magistrado agrava ainda mais a violação ao princípio da presunção de inocência porque impinge uma condenação prévia de um ato de altíssima gravidade a quem ocupa apenas a posição de acusado”.
“Defiro, parcialmente, a medida liminar requerida, para assegurar a suspensão da decisão do CNJ no ponto em que determinou o afastamento do magistrado de suas atividades, sem prejuízo, contudo, de reapreciação da questão pelo CNJ, no curso do processo administrativo disciplinar”, decidiu Toffoli.
De acordo com o voto de Andrighi, a atuação do juiz –que era alvo de apurações desde 2014– “desbordou do usual e ordinário verificado no dia a dia forense, ante a aparente inobservância de deveres singelos e comezinhos, a exemplo da imparcialidade, transparência, prudência, fundamentação adequada, atuação independente e com observância das disposições legais e atos de ofício descritos no Código de Ética da Magistratura Nacional e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”.
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Com a palavra nosso
Com a palavra nosso comentarista especializado em OAB: Fala aí Athos!!
Em 25 anos de advocacia já
Em 25 anos de advocacia já defendi réus em ações de reintegração de posse de imóveis e autores em reclamações trabalhistas visando a reintegração no emprego de membro da CIPA e da diretoria de sindicato. Também defendi servidores públicos em ações de reintegração no cargo/função pedindo a anulação de dispensas ilegais. Mas não tive a oportunidade de defender nenhum suspeito de crime em ação de reintegração na toga. Considerando as desventuras e desencantos que tenho tido com o Judiciário na minha carreira profissional, provavelmente eu recusaria um cliente como este que Toffoli agraciou com sua decisão. Ha, ha, ha….
certamente sr Fabio, eu nao
certamente sr Fabio, eu nao sou advogado, nao tenho o conhecimento das leis como o senhor, mas entendo que uma decisao do conselho nacional de justiça jamais deveria ser revertido por qualquer juiz do supremo, e como ja disse ainda mais que o presidente do conselho tambem é presidente do supremo. Isso vem provocando uma lambança onde um juiz simplesmente atropela decisao de um conselho.
O CNJ tem sido uma
O CNJ tem sido uma interminável fonte de problemas, meu caro.
Certa feita representei um Juiz e o caso foi arquivado por decisão sumária do Corregedor.
A Lei faculta ao cidadão que faz a reclamação ao CNJ interpor Recurso Administrativo e diz que este deve ser julgado pelo Colegiado do CNJ.
Elaborei o Recurso Administrativo e o protocolei no prazo.
Para meu espanto, o recurso não foi levado a julgamento no Colegiado do CNJ.
O próprio Corregedor julgou o recurso como se pudesse usurpar a competência legal atribuída ao Colegiado do CNJ.
Irritado, representei o Corregedor do CNJ no próprio CNJ alegando que ele cometeu abuso de poder ao julgar Recurso Administrativo usurpando a competência legal do Colegiado daquele órgão.
Joaquim Barbosa, então presidente do STF e do CNJ, foi relator desta nova representação. Ele arquivou a representação dizendo que o Corregedor não havia cometido qualquer ilegalidade, pois atos administrativos do CNJ permitiam a ele fazer o que fez.
Ai vem o caniço: um ato administrativo não poderia revogar, modificar ou impedir o cumprimento da Lei que atribuiu ao Colegiado do CNJ o poder/dever de julgar o Recurso Administrativo.
Uma Lei tem mais valor jurídico do que o ato administrativo que a regulamenta. O ato administrativo não tem validade quando modifica, revoga ou impede o cumprimento da Lei que pretende regulamentar.
Qualquer estudante aprende isto no primeiro ano da Faculdade de Direito.É fantástico que os membros do CNJ, todos eles membros de Tribunais, do MP e advogados excepcionalmente instruídos, juristas com pós-graduação que são professores de Direito, tenham resolvido ignorar o princípio legal e a doutrina que aprenderam. Mas foi o que ocorreu…
Conhecer as leis, meu caro, significa bem pouco. As vezes elas são contornadas justamente por aqueles que tem a obrigação funcional de cumprir e fazer cumprir as leis.
Vou recortar um trecho da
Vou recortar um trecho da decisão liminar proferida por Toffoli e dirigir uma pergunta a ele.
Eis o trecho:
Segundo o relator, “a utilização isolada desses elementos como fundamento para o afastamento do magistrado agrava ainda mais a violação ao princípio da presunção de inocência porque impinge uma condenação prévia de um ato de altíssima gravidade a quem ocupa apenas a posição de acusado”.
Excelentíssimo ministro Dias Toffoli, o Sr. tem acompanhadao a atuação do juiz sérgio moro? Se sim, por que não determina a esse juiz paranaense aplicar o mesmo princípio àqueles que não foram submetidos a julgamento, que se encontram presos preventivamente a mando dele?
o nome ja esta dizendo:
o nome ja esta dizendo: conselho nacional de justiça no meu entender se trata de varios conselheiros quetomaram a decisao de afastar um juiz investigado. N meu entender o supremo tribunal federal nao pode esta acima do conselho nacional de justiça e nao pode tambem suspender uma decisao desse conselho. mesmo porque o presidente do conselho é tambem presidente do supremo. e nesse caso o ministro toffoli passou pór cima do Presidente tanto do conselho como do STF.
Assim vamos no caminho da esculhambaçao todo mundo tira decisoes de todo mundo. É preciso se respeitar uma decisao como a do conselho nacional de justiça, e nao se atropelar decisoes tomadas por ele. ainda mais uma decisao por maioria
Judiciário,..
… o poder mais corrupto da República !
E um dos mais perdulários também. ..
Tentei agendar uma reclamação no juízo de pequenas causas do TJ-BA no sistema eletrônico em 06/nov. ….Não tava funcionando. ..Fui pessoalmente ao SAC e descobri o motivo: só volta a funcionar no ano que vem…..
E, se bobear, apenas no início do ano de fato: após o CARNAVAL!!
Viva a República dos BANANAS !!!!!
Vige o princípio na
Vige o princípio na inocência? Ora, certamente esse juiz não é do PT, pois se fosse já estaria na cadeia.
Marto Grosso do Sul, HUmmm!! conheço um coronel que manda …
Mato Gorosso do Sul!!! HUmmmm!! ja ouvi falar de um coronel que manda por aquelas bandas e que parece ser o chefe do presidente ai…. esses caras não tem mais discrição estão livres e soltos para mandarem e desmandarem. O que é isso Brasil vale tudo agora?
Os juízes e os outros
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* Primeiro desrespeitaram o princípio de presunção de inocência quando o acusado era pé de chinelo, mas não me importei, não sou pé de chinelo.*
* Depois, desrespeitaram o princípio de presunção de inocência quando o acusado, mesmo não sendo pé de chinelo, era pobre e ignorante de seus direitos, mas não me importei, não sou pobre e ignorante de meus direitos.*
* Em seguida, desrespeitaram o princípio de presunção de inocência quando o acusado era petista, mas não me importei, não sou petista.*
* Adiante, desrespeitaram o princípio de presunção de inocência quando o acusado era cidadão comum, mas não me importei, não sou um cidadão comum!*
* Agora, tentam timidamente desrespeitar o princípio de presunção de inocência quando eu, um juiz, sou acusado, e só tenho o Toffoli para fazer com que o Estado julgador respeite o princípio de presunção de inocência no meu caso.*
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Pois é, e agora, Dr. Ministro, como é que se fica? Prende-se preventivamente o juiz acusado e espera-se que ele delate si próprio e alguém do PT? Dizendo-se de outra forma, aplica-se ao juiz os inúmeros precedentes de desrespeito ao princípio de presunção de inocência? Parece que não, pois Dr. Toffoli recusa-se até a afastá-lo das funções (e o estrago que esse juiz acusado pode fazer continuando a exercer suas funções, caso seja mesmo culpado, é incalculável. Onde fica, então, a interrupção da continuidade delitiva – expressão tão ao gosto do juiz Moro – neste caso?).
Ou, diferentemente do que se faz com cidadãos comuns, institui-se a concessão a juízes do, agora, privilégio da presunção de inocência, quando acusados? Falando-se mais francamente: ou estabelece-se no Brasil, por meio de jurisprudência derivada do STF, a casta dos juízes para a qual garantias processuais são respeitadas, ao lado do desrespeito generalizado das garantias processuais que são devidas a todos os cidadãos? Ou institucionaliza-se no Brasil respeito a juízes e desrespeito aos cidadãos, tudo com o aval de nossa egrégia Suprema Corte? En passant, e a Constituição, como fica, Dr. Toffoli?
A desfaçatez do Judiciário é chocante.
Isto sim é insegurança jurídica penal para ninguém botar defeito. Brasiiiil!. Nosso Judiciário adolescente. além cabular aulas de teorias do Direito, está tomando os freios nos dentes, mau sinal.
A desfaçatez do judiciário é
A desfaçatez do judiciário é chocante para os simples, para quem acompanha os ilustres e doutos funcionários públicos sabe que desde sempre foi e será assim. Raça de víboras!
Como voce bem o disse juíz
Como voce bem o disse juíz não é um cidadão comum e a justiça é para cidadão comum.
Há tempos sei que o pior dos tres poderes é o judiciário, se vamos fazer um país melhor teremos que começar pela correção do judiciário.
Como voce bem o disse juíz
Como voce bem o disse juíz não é um cidadão comum e a justiça é para cidadão comum.
Há tempos sei que o pior dos tres poderes é o judiciário, se vamos fazer um país melhor teremos que começar pela correção do judiciário.
O controle da magistratura
O controle da magistratura tem que ser externo inclusive os julgamentos, a administração tem que ser profissional não concentrada nas mãos dos juizes, se continuar assim o judiciario vai se afundar maisi do que já está submerso.
Coincidências….
Juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Toffoli, Gilmar Mendes….
Será que não dá samba?
Tá na constituição. .
Tem que se garantir todos os direitos a qualquer um, independente do nível de fdputice!
Senão, como teremos moral para defendermos os nossos criminosos???
Tá na constituição. .
Tem que se garantir todos os direitos a qualquer um, independente do nível de fdputice!
Senão, como teremos moral para defendermos os nossos criminosos???
Tem o dedo do Gilmar aí.
Curiosamente Gilmar Mendes é do Mato Grosso do Sul. Será que…
Ele é de Mato Grosso. Não
Ele é de Mato Grosso. Não confunda as bolas….
Afastamento ou suspensão nem é condenação
Na Vaz-Jato tem gente presa há meses (ano?) “preventivamente” (“premio-chantageativamente”) sem condenação, a maioria sob mera investigação.
O juiz foi meramente afastado, o que significa provavelmente apenas ganhar sem trabalhar (fora os “por foras”)..
Pois é…
A nobreza sem título se
A nobreza sem título se garante!
Lembra do meu mantra?
…
… exemplar flagrante de
… exemplar flagrante de toffilia et esprit de corps supremus
Judiciário
Perdeu a vergonha de vez. Será que alguma vez a teve ? Ou a vontade de tornar-se uma celebridade é mais forte que tudo ? E ainda falamos mal das garotas que desejam o mesmo…. Meu Brasil Brasileiro !