Juiz manda prender mulher de Cabral por suspeita de lavagem de dinheiro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A esposa do ex-governado Sergio Cabral foi presa nesta terça (6) sob suspeita de usar seu escritório de advocacia para lavar dinheiro do suposto esquema  que beneficiava empresas com isenção fiscal.

A ex-primeira-dama não esclareceu aos investigadores uma série de suspeita envolvendo grandes empresas, como Braskem e EBX. Ela usou o direito ao sigilo entre defesa e clientes para não fornecer detalhes sobre seus serviços.

Por Brenno Grillo

Do Conjur

A suspeita de que Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista foi a justificativa usada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, para decretar a prisão preventiva da ex-primeira-dama do estado.
 
O juiz também considerou na decisão a possibilidade de que “infiltrados” possam atrapalhar as investigações. Além disso, o magistrado retirou o sigilo do processo.

“As investigações em andamento sugerem, com base em elementos de prova consistentes, que Adriana Ancelmo não apenas tinha conhecimento do esquema de pagamento de propina capitaneado por seu marido, como também estaria envolvida diversos episódios de repasse de dinheiro envolvendo pessoas físicas e jurídicas relacionadas com a organização criminosa sob investigação”, detalha Bretas.

Pesam contra Adriana Ancelmo repasses feitos por EBX (R$ 1 milhão), Braskem (R$ 2,1 milhão), Federação das Indústrias do Comércio do Rio de Janeiro (R$ 13 milhões), Reginaves (R$ 1,1 milhão) e pelo banco Schain (R$ 726.565,64). Consta nos autos que a ex-primeira-dama do estado não esclareceu nenhuma das suspeitas apontadas, permanecendo calada quando questionada sobre os repasses.

A justificativa apresentada por ela no depoimento foi o direito ao sigilo profissional. O Grupo EBX apresentou documentos ao MPF para comprovar o repasse. “Este fato ainda está sob análise e não é considerado por ora, apenas relatado”, diz o juiz federal.

O magistrado reforça na decisão que há “sérios indícios” de que não houve a prestação dos serviços relacionados aos pagamentos identificados. “Veja-se que algumas das empresas são concessionárias de serviços públicos ou mantinham estreito relacionamento com o governo do estado do Rio de Janeiro, então sob a responsabilidade de Sérgio Cabral, ora apontado como o líder da organização criminosa descrita.”

“A continuidade das investigações trouxe para os autos outros elementos que corroboraram as suspeitas iniciais. Assim, por exemplo, o MPF destaca que apenas uma minuta de instrumento de procuração entre o escritório Ancelmo Advogados e o Hotel Portobello S/A foi localizada na rede de computadores do escritório de advocacia, não sendo surpresa que o proprietário e administrador do hotel, Carlos Jardim Borges, tenha admitido à Polícia Federal que pelo pagamento de R$ 800.000,00 ao escritório da representada Adriana Ancelmo não houve qualquer serviço prestado.”

De acordo com Bretas, os supostos infiltrados seriam Wagner Jordão (apontado como operador de propinas do esquema) e Luiz Rogério Gonçalves Magalhães (ex-tesoureiro do Diretório fluminense do PMDB) — flagrados em grampos discutindo a prisão de Cabral três dias antes do ocorrido —, além de Fanny Regina da Silva Maia e seu marido, Pedro Henrique da Silva Maia, tios de Adriana Ancelmo, e Rodrigo Silva Ferreira dos Santos, primo da advogada, ex-chefe de gabinete do então secretário de Saúde Sérgio Cortes e atual vice-presidente do Detran-RJ.

“São fartos os elementos que apontam para a prática dos crimes de participação em organização criminosa e de lavagem de dinheiro pela requerida, notadamente como a responsável pelo escritório Ancelmo Advogados, aparentemente utilizado para recebimento de propinas e para o branqueamento de milhões de reais de origem espúria, bem como pelo esquema de compra de joias que ajudou a implantar, joias essas ainda não apreendidas nem entregues à Polícia Federal”, detalhou Bretas.

O magistrado aponta ainda que depoimentos sobre o recebimento de malotes de dinheiro a cada 15 dias, o pagamento de faturas de cartão de crédito em dinheiro vivo e a compra de joias também à vista são indícios que levantam suspeitas sobre a conduta de Adriana Ancelmo.

“É ainda desfavorável a Adriana Ancelmo a circunstância evidenciada nas investigações, e que aponta para o seu envolvimento direto em esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado mais de 6,5 milhões de reais para aquisição de joias de alto valor entre os anos de 2007 e 2016, inclusive a partir do seu escritório de advocacia”, detalha Bretas.

Adriana Ancelmo negou em seu depoimento que comprou joias em dinheiro vivo. De acordo com denúncia do MPF, as investigações identificaram registros em joalherias que comprovam a compra de pelo menos 189 joias desde o ano 2000. Na operação de busca e apreensão, que inclusive prendeu Sérgio Cabral, 40 peças foram apreendidas pela Polícia Federal no cofre da residência do casal.

“Tal constatação, como afirma o MPF, permite a conclusão de que a investigada Adriana Ancelmo permanece ocultando tais valiosos ativos, criminosamente adquiridos, eis que ainda não apreendidos pela Polícia Federal no cumprimento da ordem cautelar emanada deste Juízo, demonstrando a necessidade de renovação da medida cautelar anteriormente deferida”, afirma o juiz federal.

A ConJur entrou em contato com o escritório de Adriana Ancelmo, mas não obteve resposta.

Processo no TED
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil informou que seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED) decidiu, nesta segunda-feira (5/12), reabrir processo disciplinar que apura a conduta da advogada Adriana Ancelmo. O andamento do processo será definido pelo presidente da corte, João Batista Lousada Câmara, nos próximos dias.

“O TED enviará uma petição à PF pedindo cópias do inquérito da Operação Calicute a fim de verificar se além da questão do patrocínio das concessionárias, há provas de lavagem de dinheiro ou favorecimento de empresas que tiveram vantagens tributárias”, explica a entidade.

Em 2010 notícias publicadas pela imprensa questionavam os contratos firmados entre a banca de Adriana Ancelmo e empresas ligadas ao governo do Rio. Com base nessas notícias, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro analisou uma possível infração ética da advogada e, em 2011, determinou o arquivamento do procedimento por entender que não houve qualquer infração.
Conforme a relatora do processo, Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, não há como enquadrar a advocacia exercida por Adriana Ancelmo como proibida ou que ofenda algum preceito ético. Em seu voto, pelo arquivamento, ela utiliza parecer do advogado Sérgio Bermudes no qual afirma que “não existe qualquer norma que impeça o cônjuge de quem ocupa chefia do Poder Executivo de Estado da Federação de exercer a profissão para a qual se encontra habilitado, em virtude do preenchimento dos requisitos legais”.

A relatora considerou ainda esclarecimentos da própria Adriana Ancelmo, que afirmou que seu escritório atende, majoritariamente, empresas do Rio de Janeiro. Por isso, não é raro alguns de seus clientes terem contratos com o poder público estadual e, nessa condição, serem afetados diariamente por ação do Executivo estadual. Para a relatora, essa condição, demonstra que é preciso apenas que a advogada tenha um excesso de cautela em sua atividade profissional, mas não demonstra infração ética.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

2 Comentários

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  1. Omissão em relação ao metrô e Supervia ( trens urbanos)
    Continua um silêncio sobre as empresas acima, inclusive na imprensa alternativa.

    Mesmo com o exemplo dado por Dilma: vencida a concessão da ponte rio Niterói, a Dilma fez uma nova licitação e pedágio caiu, na época, de 5,20 para 3,70, sem contar que retirou de lá a toda poderosa CCR.

    Pois bem, um pouco antes o Cabral renovou as concessões do metrô ( grupo com presença do Daniel Dantas) e Supervia( trens).

    Renovação por mais de trinta anos, mantidos os preços dos bilhetes.

    Detalhe: o metrô, pelo menos, tinha contrato com o escritório da mulher do Cabral

    Muita coisa a ser investigada, mas o globo, por ex, não daria essa chance da Dilma ser elogiada.

    1. omissão….

      Pouco me importa o tom da centro esquerda que se dizia honesta e que reconstruiria a democracia com a nova Constituição Cidadã nos anos de 1980. Tucanos, petralhas, salsichas, mortadelas, república da usp ou sindicalista. O que não entendo é que esta CCR (Camargo Correa alguma coisa que a sigla quer esconder) é dona de todo o país, juntamente com Odebrecht e outras empreiteiras. Da sua liberdade, da sua cidadania. Aqui em SP, dona de tudo, de pedágios para lá de extorsivos a obras faraônicas como o trem que ligará a linha leste ao Aeroporto Internacional de SP. Um gigantesco elefante branco. Não entendo o porque das prisões, das conduções coercitivas, das investidas da PF, dos acordos leniências não serem iguais ao restante do país mais ligado ao antigo governo federal.  Alguém em sã consciência acredita quie as obras em SP foram tocadas diferentemente do restante do país? Por que a Privataria Tucana  não foi investigada da mesma forma? É a mãe deste caldeirão de corrupção. E o Merendão do PSDB de SP ou o Mensalão Mineiro? Este país irá mudar?  Que mude por inteiro e não deixe sobrar alguns ratos eliminando outros. 

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