Juíza impede visita de Dilma, Ciro, lideranças e parlamentares a Lula

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Lula em ato pela Democracia no FSM em 16 de março de 2018 – Fotos Públicas
 
Jornal GGN – Nesta semana, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva iria receber as visitas de Dilma Rousseff, do presidenciável Ciro Gomes, do ex-ministro Carlos Lupi, do ex-senador Eduardo Suplicy (PT), delíderes estudantis e integrantes do PT, como Paulo Pimenta e Wadih Damous. Mas a juíza de execuções penais Carolina Moura Lebbos não deixou.
 
Em despacho assinado na tarde desta segunda-feira (23), a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de alguns dos políticos e o aviso da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, criada por parlamentares para vistoriar a Superintendência e as condições em que se encontra preso Lula.
 
A Comissão havia despachado um comunicado, não solicitando a permissão, mas avisando que iria visitar o ex-presidente, como parte das ações da Comissão Legislativa criada no Congresso. Mas a força-tarefa da Operação Lava Jato foi consultada, e não quis.
 
Para os “requerimentos de visitas que abrangem mais de uma dezena de pessoas, com anuência da defesa, sob o argumento de amizade com o custodiado”, a justificativa da juíza foi que “o alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais”.
 
Na última semana, dia 17 de abril, 11 senadores da Comissão de Direitos Humanos do Senado iniciou a vistoria na Superintendência da PF em Curitiba e na “Sala Especial”, que isola Lula do restante dos presos. 
 
Na manhã de hoje, os procuradores da força-tarefa se manifestaram contra a visita da Comissão, alegando que eles já tinham feito a vistoria e que não detectaram irregularidades. A juíza repetiu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) para impedir a visita não só dos parlamentares como de todos os políticos, movimentos e lideranças que iriam visitar o ex-presidente.
 
“Em data de 17/04/2018 já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante”, disse a juíza.
 
O deputado Wadih Damous (PT) alegou que iria visitar o ex-presidente na condição de advogado, o que também foi negado: “Os parlamentares estão impedidos de advogar em causas que envolvam a Administração Púbica direta e indireta, bem comoconcessionárias ou permissionárias de serviço público”, adicionou.
 
A negativa de que diversos políticos visitam Lula, além da própria Comissão parlamentar criada e com competência para realizar o procedimento de visita, vem sendo seguida das negativas da juíza Carolina Moura Lebbos, que já havia impedido o pedido de inspeção feito pelo Prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel.
 
 
 
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

23 Comentários

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  1. Impedir os impedimentos!

    Está na hora de impedir a atuação da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. 

    Se os juízes não obedecem a Constitução nem as outras leis, quem sou eu para obedecer aos juízes???

    Pelo fim de Nova Guantánamo do Sul

    Moro Mente

    Lula é INOCENTE!

  2. Essa juíza não tem senso de ridículo, não consegue ver que quem

    Essa juíza não tem senso de ridículo, não consegue ver que quem está se prejudicando é ela mesma. Se alguém tinha alguma dúvida de que a prisão do Lula era política, agora terão certeza de que se trata de uma prisão arbitrária e injusta. 

     

  3. Uma fedelha

    FEDELHA

    Fedendo fralda e leite ninho fazendo arte e troça com mulheres e homens adultos.

    Reformatório é o lugar dessa pentelha pirralha.

  4. Tá tudo dominado …nos trinks!

    E a pequena juíza faz isso pq tem cobertura dos grandes juízes e do seu gerentão Sérgio. Também está coberta pela mídia que torce pro sucesso da pequena juiza. Afinal, pq a nossa proba e isenta mídia daria ampla cobertura ao despacho da pequena juíza? Tá tudo nos trinks.. tá tudo dominado. Por que ficar “mexendo no assunto”?  Agora, o PT e seus ins são muito inocentes para acreditar que seria diferente! Vai só piorar… A quem buscar Justiça? Ãn … E já devem estar procurando um lugar bem seguro para Lula. Só não anunciaram ainda pq este lugar tem que ser muito seguro, né?

  5. Prezado Mouro
    Bom, quem

    Prezado Mouro

    Bom, quem mandou o Ptismo acreditar que somos uma democracia republicana!

    Dilma poderia ter evitado esse vexame se tivesse mandado fechar o mafioso congresso e mandado prender a quadrilha que a removeu da presidencia.

    Haja ingenuidade!

    Abração

  6. Alguém do ramo do Direito …

    Pode uma juiza impedir que o preso receba visitas dos amigos? Sei que as visitas são limitadas a dia e horario. Os presos comuns recebem visitas dos amigos no dia designado para isso, sem problema, desde que a visista seja indentificada e revistada. Lula não pode. Isso é legal???? Não há um meio de recorrer contra isso???

    #LulaPresoPolitico

    1. Eis aí a norma.

      EP – Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

      Institui a Lei de Execução Penal .

       

      Art. 41 – Constituem direitos do preso:

       

      I – alimentação suficiente e vestuário;

       

      II – atribuição de trabalho e sua remuneração;

       

      III – Previdência Social;

       

      IV – constituição de pecúlio;

       

      V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

       

      VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

       

      VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

       

      VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

       

      IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado;

       

      X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (grifo nosso);

       

      XI – chamamento nominal;

       

      XII – igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

       

      XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento;

       

      XIV – representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

       

      XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.(grifo nosso)

       

      XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

       

      Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

       

  7. Tô gostando de ver…

    O lado bom desses esbirros autoritários de juizetes e prociuadoretes do naipe desses é que deixa às escancaras a face autoritaria do governo e do proprio poder judiciário.

    Se nós democratas de todos os matizes tentássemos tal desmoralização desses poderes, não conseguiríamos em tão pouco tempo.

    Eles vão se enforcar na própria corda que estão tentando amarrar a democracia.

    Continuem assim, poupando-nos o trabalho da sua desmoralização.

  8. Qualna regra de visita …

    Por alguns sites entendo que o cara entraria numa masmorra …

    Por outros entendo que é uma festa , uma padaria entra quem quer.

    Qual a regra !?

  9. Faço a mesma pergunta da

    Faço a mesma pergunta da Maria Silva aos amigos do Blog do ramo do Direito: A ação desta juíza é legal? Existe um modo de interromper essa arbitrariedade?

    1. Agora, já era.

      Cabe ao juiz da execução penal, no caso a juíza, determinar, de acordo com a LEP (Lei de Execução Penal) e os regulamentos da instituição de custódia o que pode e o que não pode.

      Não há na lei, salvo engano, nenhum óbice ao registro de visitantes que não sejam parentes, desde que cadastrados e cumprindo as normas já previstas.

      As tentativas de visitação a Lula, do modo como vem sendo feito, acabam por dar aos punitivistas e torquemadas mais munição para dizerem que ele quer privilégios.

      O cerne do problema não é ou não são as visitas, mas o fato de Lula ter sido condenado em um processo ilegal, e ter se rendido sem questionar nunca esse processo, porque participou de cada fase processual.

      Agora, não adianta procurar mais legalidade no que está contaminado de ilegalidade desde seu nascimento.

      Pedir direito a visitas agora é, mais ou menos, como estar prestes a ser queimado em uma fogueira da Inquisição, e pedir que a madeira seja de reflorestamento.

  10. Os deputados nada pediram à

    Os deputados nada pediram à juíza, portanto não tem cabimento ela indeferir o que não foi solicitado. Ela foi NOTIFICADA que haverá a visita, uma PRERROGATIVA do poder legislativo.

    Vamos ver amanhã se terão peito para barrar a comissão de deputados formalmente constituída.

  11. Condenação a solitária.

    Claramente uma usurpação de direitos. Desde quando o MP tem que ser consultado sobre o que pode ou não ocorrer na vida carcerária. Isto é propagandizado pela mídia em mais um fake news, afinal de contas o que deve ser questionado são decisões sobre a vida de uma pessoa feitas por inimigos declarados desta pessoa. E com interesses políticos muito claros.

    Esta juiza que não sabe decidir sem antes consultar seus chefes já desmoralizou o pais , e fechada no seu mundinho Curitibano, pensa que pode tudo. E no momento , infelizmente pode. Será execrada ao longo da história, terá seu nome associado a alguns dos vexames , e ao lado de atitudes ditatoriais contra os direitos de ser humano.

    De maneira sórdida, Moro designou uma cela solitária para Lula. E excitou a discussão de privilégios, quando sabia que a solitária é uma tortura, pois o objetivo principal é quebrar o espírito de Lula. Seus pedidos de prisão preventiva mostram exatamente o caráter desta medida e as intenções com que são colocadas. Só o cinismo da mídia permite falar em privilégios para Lula.

    Agora  incomodados com os pedidos sucessivos estamos vendo a extensão do ódio e da parcialidade com que  estão agindo.]Se Lula está confinado em solitária , segundo eles pelo privlégio de ter sido presidente, então que abram as visitas a todos, ou confessem que o objetivo central é de fato prende-lo em solitária.

    Mas apesar da desfaçatez e do cinismo destas decisões fica claro que  eles não tem coragem de  dizer de maneira clara o que estão fazendo. E o STF continua compactuando com a injustiça e imoralidade.

  12. Transferência para Bangu

    Lula deveria pedir transferência para Bangu!  Quando Cabral foi preso, caravanas iam visitá-lo, formavam-se filas imensas na pirta do presídio, não se respeitava horário de visitas para dar escoamento a tanta gente. 

  13. Magistratura fascista
    Moro ja havia esgotado todas as condiçoes de perseguir Lula, tava muito na cara: então resolveu terceirizar sua maldade entregando o serviço de carcereiro a uma juiza patricinha.

    No Brasil a luta contra a corrupçao eh fachada de outra guerra: trilhoes de reais somente do pre sal…

    Os EUA nao brincam em serviço…basta ver que consta na historia mundial que em todos paises que foram abatidos pelo impetialismo, os lideres foram assassinados como forma de silencia-los: Allende…Jango….JK….Kadafi….Sadam Husseim.

    Da mesma forma que fez com Olga Benário, Lula foi entregue ao inimigo e não creio que ele saia de lá em pleno gozo de suas faculdades mentais, vide o caso Geraldo Vandré, isso se não matarem-no, uma vez que ele se encontra nas mãos de fascitas, incluido aqui a magistratura.

  14. Essa juízeca é cristã?

    Será essa juíza uma Dallagnol de calcinha?

    Ides para os Quintos dos Infernos, Bendita do Forrobodó, porque estive preso e impedistes as pessoas de me visitar.

  15. Quando eu digo que o Brasil

    Quando eu digo que o Brasil não tem futuro!! será sempre um grande e desajeitado desastre…. como pode ter um futuro um paiseco que a Justiça virou instrumento de vingança, de ação política, de tripudiar sobre o “adversário”, caramba, a justiça no Brasil tem adversários!!!!, é uma coisa personalista, e isso em todas as instituições, a esquerda só não foi dizimada porque ainda tem uma considerável penetração popular.

     

    Mas vejam, alguém ainda acredita em instituições neste país, o judiciário hoje é amplamente utilizado como instrumento de auto promoção, um juiz ai que ninguém sabia nem se existia, agora tem seu nome publicado em tudo quanto é mídia, não basta condenar, tem que mostrar quem manda, como no tempo no tronco escravocrata, o “preto”, além de ser capturado, tinha que sofrer na pele os duros golpes do castigo físico, o “sinhor” era o soberbo e violento verdugo da vida e da  morte.

     

    É obvio que estas proibições de visitas são políticas…é a vingança do PJ… fiquem ai com seu lindo Brasil varonil… sou apátrica agora, cuido dos meus.

     

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