Juízes não se curvam às pressões do efeito-manada

Por Marco Antonio L.

Do Blog Sem Juízo,de Marcelo Semer

….popularidade, uma tentação perigosa para o STF…

Seria um desperdício se Supremo abrisse mão de seu capital garantista em busca de um apelo popular

Marcelo Semer

Pouco antes de começar o julgamento do mensalão, o jornal Folha de S. Paulo publicou uma pesquisa dando conta de que 70% dos brasileiros achava que os réus deveriam ser condenados –ainda que poucos pudessem dizer que conheciam os autos do processo. 
 
Ao final das inúmeras condenações, o Ibope concluiu que o brasileiro está confiando mais no STF. Mais no STF do que no Congresso. Paradoxalmente, mais no STF do que na própria Justiça.
 
No ambiente jurídico, todavia, o julgamento não teve a mesma receptividade. 
 
Especialistas se dividiram entre considerar este um paradigma, a partir do qual o tribunal deve abandonar sua tradição liberal, ou um julgamento ad-hoc, que dificilmente se repetirá em outras circunstâncias de temperatura e, principalmente, pressão.
 
Só o tempo e os processos que se seguirem poderão fornecer uma resposta conclusiva. Para essa e algumas outras questões que também ficaram em aberto.
 
A primeira delas é a convicção, já não tão inabalável, de que os juízes não se curvam à opinião pública. 
Em regra, quem se legitima na consulta à opinião do povo são os políticos, movidos por interesses da maioria. Não os juízes, em especial os criminais, que devem manter uma posição até contramajoritária –não raro, portanto, em oposição aos anseios populares. 
 
Mas que reflexos terá, para esse sistema, o estrondoso sucesso de Joaquim Barbosa, bem classificado até mesmo em pesquisas para a eleição presidencial?
 
Roberto Gurgel, o procurador-geral da República, também pode contabilizar uma vitória expressiva –o volume de condenações se aproximou bastante dos pedidos da acusação. 
 
Mas poderá dizer que agiu como “fiscal da lei” ao postergar um pedido de prisão para escolher o juiz que o decidiria? Ou se igualou em manobras a advogados que o Ministério Público costuma com frequência criticar?
 
As revelações do ministro Luiz Fux, no meio do julgamento, escancararam o processo oculto de candidatura ao STF, que no seu caso, traduziu-se numa complicada mescla de conversas e apoios de políticos, agentes públicos e até o próprio réu que viria a julgar. 
 
Não seria o caso de fazer com que o processo de escolha e os apoios se tornassem públicos, dotando-os de maior transparência e menor constrangimento aos futuros ministros?
 
Por fim, o julgamento acabou servindo para escamotear o gravíssimo problema do foro privilegiado, uma cláusula de hierarquia que desfigura e desnatura o princípio da igualdade. 
 
A condenação destes réus pode fazer parecer que o julgamento especial das autoridades deixou de ser uma vantagem, para se tornar um transtorno.
 
Mas há duas questões que o envolvem.
 
Primeiro, o fato de que o STF interdita a Justiça se tiver de realizar periodicamente julgamentos como esse. O volume de feitos que ficaram paralisados nos quatro meses de mensalão é imenso e não será contornado em tão pouco tempo. 
 
A conexão do julgamento, vedando o direito ao duplo grau de jurisdição a quem não tinha o foro privilegiado, é uma das acusações de prejuízo que não foram suficientemente esclarecidas, o que move alguns advogados a tentar litigar em cortes internacionais –em especial pela dificuldade do próprio tribunal em justificar porque situações aparentemente análogas foram tratadas recentemente de forma distinta.
 
É sempre importante que a população resgate a confiança em sua própria justiça –especialmente porque os juízes não são submetidos a qualquer processo eletivo pela natureza dos cargos que ocupam.
 
Mas essa popularidade jamais poderá significar o abandono de princípios constitucionais ou a delegação de qualquer tipo de decisão ao crivo da opinião pública.
 
Os próximos passos podem mostrar o quanto a confiança adquirida na Corte Suprema vai se justificar.
 
Méritos recentes a jurisprudência do tribunal mostrou ter, ao afirmar de forma unânime o direito irrestrito à manifestação do pensamento, a constitucionalidade das cotas raciais e da união homoafetiva, além de prestigiar inexoravelmente a presunção de inocência sobre a prisão cautelar. 
 
Seria um desperdício que o Supremo abrisse mão desse capital garantista em busca de um apelo maior à tentação do punitivismo, só porque o faria mais popular.


Luis Nassif

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