Juízes federais param por auxílio-moradia, mas carregam histórico “antigreve”

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Supremo deve julgar até o fim do mês se o Estado mantém ou não o pagamento do benefício / Divulgação STF

Supremo deve julgar até o fim do mês se o Estado mantém ou não o pagamento do benefício - Créditos: Divulgação STF

do Brasil de Fato

Juízes federais param por auxílio-moradia, mas carregam histórico “antigreve”

Paralisação é vista por outras categorias como uma tentativa de manter privilégios

Daniel Giovanaz

Brasil de Fato | Curitiba (PR)

Há duas semanas, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) anunciou uma greve de um dia em defesa do auxílio-moradia, benefício pago a mais de 17 mil servidores no país. Os valores podem chegar a R$ 4.377,73 por mês. Dos 1,3 mil votantes, 81% foram favoráveis à paralisação das atividades nesta quinta-feira (15).

Segundo nota oficial da Ajufe, “a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que o Brasil gaste cerca de R$ 98 milhões por ano para pagamento do benefício a juízes federais. O valor é considerado indenizatório, por isso não há incidência no Imposto de Renda nem desconto previdenciário.

Polêmica

O auxílio-moradia é pago em respeito a uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2014. A polêmica ganhou novo tempero em fevereiro deste ano, quando o jornal Folha de S. Paulo divulgou que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, recebe o benefício integral, embora tenha um imóvel registrado em seu nome na cidade onde trabalha.

O plenário do STF deve julgar no dia 22 de março se o Estado mantém ou não o auxílio-moradia aos magistrados brasileiros.

Isolados

O anúncio da paralisação da Ajufe provocou o repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e do Conselho dos Tribunais de Justiça estaduais.

Esta semana, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e as entidades afiliadas também criticaram, em nota, a mobilização dos juízes federais pela manutenção do benefício: “Diante da ameaça de greve, (…) as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema”.

Para entender por que outras entidades sindicais e de classe viraram as costas e não se solidarizam com a greve de 15 de março, o Brasil de Fato recuperou casos emblemáticos em que juízes federais e de tribunais superiores consideraram ilegais as greves de outras categorias de trabalhadores.

Abril de 2004

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ordenou o fim da paralisação de policiais federais em São Paulo, sob multa de R$ 60 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão liminar do TRF3 repercutiu de forma negativa já que, nos outros 25 estados, o mesmo movimento de greve por melhores condições de trabalho foi considerado legal.

Maio de 2014

Decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco condenou as associações de bombeiros militares, soldados e praças a pagar os recursos gastos com o deslocamento da Força Nacional ao estado, em decorrência da greve da categoria. Durante a paralisação, os trabalhadores exigiam um reajuste salarial. A remuneração dos soldados era equivalente a R$ 2.409.

Junho de 2014

Através de 12 ações judiciais, a Justiça Federal impediu greves de 10 categorias de servidores públicos por melhores condições de trabalho e proibiu manifestações que bloqueassem rodovias em seis estados durante a Copa do Mundo. As multas diárias pelo descumprimento das decisões chegaram a R$ 15,8 milhões. O Sindicato Municipal dos Aeroviários do Rio de Janeiro (Simarj) foi submetido a uma multa de meio milhão por hora de paralisação, para não prejudicar os turistas.

O que diz a lei

O artigo 1º da Lei 7.783, de 1989, assegura o direito de greve, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Uma greve só é considerada legal depois que todos os caminhos de negociação com o empregador forem esgotados. O movimento deve ser coletivo, temporário e pacífico, com um aviso prévio de 48 horas após votação em assembleia.

Para empresas que exerçam atividades essenciais, como a prestação de serviços de saúde, abastecimento de água e energia, o prazo é de 72 horas.

Edição: Ednubia Ghisi

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. Só rindo: Greve de juízes contra julgamento do STF!

    Ué, os magistrados não confiam na justiça de sua mais alta corte? 

    Porque a greve é contra o simples julgamento do mérito do auxílio moradia pelo STF. A lei não é para todos e o STF não é para dar a última palavra sobre as controvérsias das leis?

    A greve, neste caso, equipara-se à desobediência civil, coisa impensável em se tratando de magistrados na ativa. Em um país normal, sem estado de excessão como o que vivemos, os ministros do STF poderiam mandar prender os juízes grevistas por desacato à justiça e tentativa de obstrução de julgamento

  2. Juízes….

    Igualdade. Moralidade. Democracia. E tem alguns que dizem não entender o Brasil. E o pior, alguns escrevem neste veiculo, relatando sua indignação e revolta pelo país ser desta forma. O Estado Brasileiro é surreal.

  3. E agora, Prisidanta Benta Carneira, digo, Carmem Lúcia?

    Entonces, Ministreca Carmem Lúcia, a Senhora vai ceder, decidindo o auxílio-moradia sob pressão, ou vai retirar o processo de pauta? Aliás, nesse caso, como é do interesse dos Nababos do Judiciário o enriquecimento sem causa, você deveria antecipar o julgamento do auxílio-moradia

    Ou pau que bate em Lula não em Magistrados?

    Senhora Carmem Lúcia, você se abaixou demais e suas nádegas estão expostas mais do que o fedorento da Musa do Impitman.

  4. Juízes, contem com a Carmem Lúcia

    “Muito obrigada a todos os juízes brasileiros que contarão sempre comigo, ainda que em um ou outro ponto haja discordância quanto à forma de procedimentos. Mas não haverá de alguém imaginar que o Conselho Nacional de Justiça, especialmente esta presidência, não tem o maior respeito e principalmente a certeza de que o juiz é necessário para que possa trabalhar bem, como tem trabalhado, e honrar bem o Brasil, como tem honrado, e com isso teremos certamente melhores condições para termos uma democracia republicana federativa, como está posta na Constituição.” Ministra $uprema Carmem Lúcia

    Será que o rabo da Ministreca tá preso nas mãos sujas dos juízes?

     

    A Carmem Lúcia tem certeza de que o juiz é necesário para trabalhar bem, como tem trabalhado, e honrar bem o Brasil, como tem honrado.

  5. Eh para a gente chorar de tanta falta de noção

    Segundo nota oficial da Ajufe, “a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima”.

    Esta faltando pão para as marias antonietas do judiciario? Ohhhhhh! Dêem-lhe brioches diz o isento Luiz Fux!

  6. NESTE CASO. JÁ QUE ESTES

    NESTE CASO. JÁ QUE ESTES SENHORES SÃO MANDACHUVAS, NÃO SERIA ESSE ATO, O MESMO QUE UM  LOCAUTE?

    O sindicato de nome fantasia ajufe. Associação que cuida dos privilégios do “marajanato” brazuca, perdeu a pose e mandou a compostura às calendas gregas. NÓS JUIZES, TAMOS PARADOS EM GREVE* GERAL E IRRESTRITA.

    Segundo o olhar desses engravatados mandarins da justiça branca. A tal de ajufe, resolve arriar a poita, e deixar a barcaça fundeada. Agora sim! Trata-se de fazer justiça.

    Não libertamos  nenhum preso ppp, nem se manda prender nenhum ppp e p (exceto o Lula), enquanto a barcaça da ajufe se encontrar apoitada e fundeada em greve geral. Enquanto perdurar tal desiderato! Nenhum membro do Olimpo está autorizado a fazer zorra alguma. Mesmo porque, via de regra, andamos em estado de recesso, ou, em gozo de férias.

    Orlando

    *Greve de Patrão (o mesmo que mandachuva) é: Locaute (do inglês lockout).

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