Júri inocenta trabalhadores rurais do MST presos injustamente por oito anos

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Do Brasil de Fato

A 4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife (PE) decidiu na tarde desta quarta-feira (06) pela absolvição dos trabalhadores rurais Antônio Honorato da Silva e Aluciano Ferreira dos Santos, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que estavam sendo acusados desde 2009 por homicídio ocorrido durante um conflito agrário relacionado a ocupação de terras no município de São Joaquim do Monte, Agreste de Pernambuco.

Os trabalhadores estiveram presos durante oito anos, e estavam respondendo o processo em liberdade desde o mês de abril deste ano quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de colocá-los em liberdade por conta da demora no processo de julgamento. E hoje, durante o julgamento, o Tribunal do Júri acatou a tese de defesa dos dois acusados, inocentando-os do caso por falta de provas.

Para Roberto Rainha, um dos advogados dos trabalhadores, a decisão é sinônimo de justiça. “A absolvição dos trabalhadores decidida pelos jurados demonstra mais uma vez que os trabalhadores rurais que lutam por reforma agrária são ilegalmente criminalizados, o que acaba submetendo as pessoas, que são alvos dessa criminalização, a constrangimentos ilegais decorrentes de situações das quais são inocentes”, afirmou. Roberto Rainha é advogado do caso junto com Aton Fon Filho. Os dois integram a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares.

A acusação, representada pelo Ministério Público de Pernambuco, já apresentou recurso de apelação sobre a decisão e o caso segue agora para o Tribunal de Justiça de Pernambuco. No entanto, a defesa dos trabalhadores segue confiante na decisão tomada hoje. “Esperamos que o Tribunal de Justiça mantenha a decisão do Tribunal do Júri porque ela é soberana”, explicou Roberto Rainha. A defesa só pode tomar efeito de alguma medida contra o Estado para reparar o dano causado aos trabalhadores durante os oito anos em que estiveram presos injustamente, após o julgamento da apelação do MPPE.

Edição: Monyse Ravenna

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. justiça: instrumento de dominação

    Roubaram 8 anos da vida de Antonio e Aluciano. Ninguém será pessoalmente responsabilizado.

    Nossa “justissa” é assim para os pobres. Para os outros, respondem em liberdade até a prescrição…

    Por isso os procuradores, delegados e juízes são regiamente remunerados. São os modernos capitães-do-mato.

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