Juristas, em requerimento, pedem investigação de Jair Bolsonaro por campanha anti-isolamento

Afranio Silva Jardim e Djefferson Amadeus entregarão ao Procurador-Geral da República um requerimento pedindo providências para que se investigue o presidente Jair Bolsonaro por provável crime de ação penal pública incondicionada.

Jornal GGN – Afranio Silva Jardim e Djefferson Amadeus, ambos do estado do Rio de Janeiro e atuantes em suas áreas ligadas ao Direito, entregarão ao Procurador-Geral da República um requerimento pedindo providências para que se investigue o presidente Jair Bolsonaro por provável crime de ação penal pública incondicionada.

Os postulantes apontam a campanha anti-isolamento montada pelo Governo Federal em desobediência às inúmeras regras da Organização Mundial de Saúde, gastando, em plena crise, 5 milhões de reais. E usando um artifício para enfrentar uma situação de emergência sanitária para colocar seu recado contra a vida da população.

Leia o requerimento a seguir e as razões que levam os juristas ao pedido.

REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS EM FACE DE PROVÁVEL CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

Esta postulação será entregue, em mãos, ao Procurador Geral da República, porque o Ministério Público, no período democrático, enquanto fiscal da lei, estará diante de uma das maiores provas de sua função como órgão defensor da ordem jurídica e do regime democrático.

Permita-nos explicar o porquê.

Hoje, segundo noticiado pela Globo, G1,[1] será lançada uma campanha publicitária pelo Governo Bolsonaro, sem licitação, na qual o Governo Federal incentivará brasileiros e brasileiras a voltarem à “normalidade”, vale dizer, voltarem aos seus postos de trabalho, em clara desobediência às normativas da OMS, bem como às determinações do poder público, editadas pelo Ministério da Saúde e Governadores dos Estados.

Ou seja: em meio à pandemia, onde a palavra de ordem do governo tem sido a contenção de gastos, Bolsonaro pretende gastar quase 5 milhões de reais para lançar a campanha “o Brasil não pode parar.”

Ficamos surpresos. Não acreditávamos que, com dinheiro público, pudesse ser feita uma publicidade, sem licitação, que incentivasse o povo brasileiro a colocar suas vidas em concreto e imediato risco. Incrível!

Importante notar que a atual urgência dispensa licitações apenas para viabilizar medidas administrativas em prol da saúde pública e não contra ela.

Ultrapassada a discussão acerca da (i)legalidade da ausência de licitação, interessa-nos, aqui, uma rápida análise acerca do disposto no artigo Art. 268 do Código Penal, a saber: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Notem que, no parágrafo único deste dispositivo legal, há previsão de aumento de pena se o agente for funcionário público. O crime admite a figura da tentativa.

Sobre esta temática, o doutrinador Bruno Gilaberte teceu as melhores considerações, com as quais concordamos, no sentido de que “O autor do crime não é necessariamente a pessoa portadora de uma doença contagiosa, embora possa sê-la, mas qualquer pessoa obrigada a respeitar a determinação sanitária: pessoas sob suspeita de contaminação, médicos que devem adotar determinados procedimentos, fiscais do cumprimento das medidas etc.”.[2]

Isto decorre do bem jurídico em questão – saúde de pessoas indeterminadas – motivo pelo qual concordamos com Bruno Gilaberte no sentido de que “medidas locais determinadas por governos estaduais, governo distrital e prefeituras, tal qual os atos normativos federais, servem à configuração do crime, pois, quando se fala em saúde pública, há peculiaridades regionais que não podem ser desprezadas.”[3]

Sendo certa a existência da Lei Federal 13.979/2020 que estabeleceu normas gerais, bem como a existência de normas regionais, a exemplo do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 que, inclusive, serviu de base para a detenção de uma pessoa que objetivava organizar uma manifestação, ficamos a nos perguntar por que algo semelhante ou ao menos uma investigação não acontece com o Presidente Bolsonaro?

A propósito, além da referida publicação, o atual Presidente da República, endossando claramente os respectivos conteúdos, fez divulgar, em suas redes sociais, vários vídeos toscos, incentivando a população a deixar as suas casas, desobedecendo a regras impostas pelos governos estaduais e municipais:

https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/237367117652507/?v=237367117652507

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/bolsonaro-divulga-…

https://www.brasil247.com/…/bolsonaro-faz-propaganda-pelo-f…

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/ha-um-mes-extremi…/

Conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a prática por parte do Presidente da República, durante o seu mandato, impede a sua responsabilização penal, conforme dispositivo constitucional, mas não impede a investigação da conduta delituosa e a respectiva persecução penal.

Ficamos a nos perguntar, ainda, qual seria a reação do Ministério Público se o ex-presidente Lula, com uma suspeita de corona vírus, aguardando o exame, convocasse uma manifestação – contrariando o poder público – e, além disso, ainda cumprimentasse e abraçasse os manifestantes?

Perguntamo-nos, também, como seria a reação do Ministério Público se, com dinheiro público, sem licitação, contrariando as normas da OMS e do Poder Público, o ex-presidente contratasse uma empresa de publicidade para convocar o povo a ir às ruas, em desobediência aos decretos estaduais de recolhimento domiciliar, recomendado pelo seu próprio Ministério da Saúde.

Não há dúvida de que Dallagnol, Moro e toda a sua turma tratariam de incriminar o ex-presidente Lula para investigar a suposta prática do referido crime; isso se não vislumbrassem a prática de “terrorismo” …

Desta forma, nos termos da legislação processual penal em vigor, esperamos que, em face desta “notitia criminis”, o Ministério Público Federal tome as medidas persecutórias pertinentes.

Ao Ministério Público foi dada a missão de fiscal da Constituição, embora isto possa ser um nada se seus membros, na condição de fiscais da legalidade constitucional, não responderem corretamente à função que lhes foi confiada pela nação.

Quedar-se inerte neste grave momento importa em grande desprestígio para esta relevante instituição e também caracteriza, ao menos, uma demonstração de desapreço pela saúde de nossa população.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2020

Afranio Silva Jardim

Procurador de Justiça do E.R.J (aposentado), professor associado de Direito Processual Penal da Uerj) aposentado. Mestre e livre-docente em Direito Proc.Penal pela Uerj).

Djefferson Amadeus

Advogado, mestre em direito e hermenêutica filosófica pela Unesa, pós-graduado em filosofia pela PUC-Rio, pós-graduado em processo penal pela ABDCONS-RJ, membro da FEJUNN e do Movimento Negro Unificado (MNU)

 

[1] https://epoca.globo.com/guilherme-amado/sem-licitacao-campanha-publicitaria-brasil-nao-pode-parar-vai-custar-48-milhoes-24332699

[2] https://profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br/artigos/824581464/direito-penal-da-pandemia-covid-19-e-crimes-contra-a-saude-publica

[3] https://profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br/artigos/824581464/direito-penal-da-pandemia-covid-19-e-crimes-contra-a-saude-publica

Redação

8 Comentários

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  1. Este é um dos piores e mais graves crimes cometidos pelo Bolsonaro na atualidade, tanto pelos prejuízos e riscos diretos mas principalmente pelas possíveis consequências futuras. As atitudes infelizes do irresponsável na presidência, vão contribuir para um possível epidemia de problemas e desarranjos psíquicos e mentais em agentes de saúde. Já se ouve casos pelo mundo de enfermeiros perdidos, sem saber onde deixarem pacientes, devido a falta de respirador para atender a todos que vão chegando. Médicos chorando por terem de escolher pacientes que virão a serem tratados. Até suicídio já se soube. No Brasil muitos já preocupados pela falta de suprimentos em seus locais de trabalho. Há cerca de 20 anos, desenvolvia softwares que davam suporte às áreas de saúde ocupacional de instituições hospitalares privadas e Santas Casas e ao auxiliar os usuários a analisarem relatórios de afastamentos e absenteísmo, já percebia àquela época uma média mensal de afastados razoavelmente alta com relação aos custos funcionais e número de pessoal. Por volta de 8 a 10% do total de funcionários do “front” hospitalar como enfermeiros, auxiliares de enfermagem e a turma que lidava mais com a rotina pesada e tensa do atendimento aos doentes, estavam afastados de suas funções (penso que se forem pesquisar hoje pode até ter aumentado, junto com a alta rotatividade ocupacional). Deste número, por volta de 80%, eram afastamentos ligados à doenças sendo a grande maioria vinculadas aos adoecimentos mentais como depressão, ansiedade e síndrome do pânico. Não é sem razão a quantidade de profissionais da saúde que já sofrem por vícios no uso de medicamentos, drogas ilegais, obesidade e fumo. Os traumas vão acumulando-se até implodir de alguma forma. Atualmente há vários estudos sobre como acontecimentos de impacto interferem em fatores emocionais desencadeadores de adoecimentos por um longo tempo. Os ataques às torres em NY no 11 de setembro soube-se depois que desencadeou uma epidemia de hipertensão em considerável parcela da população da região novaiorquina e triplicou o número de socorristas que vieram a desencadear câncer de tireoide (região fundamental ao sistema imunológico). Pois a brutalidade destes malucos a descuidarem do país, pode contribuir para quadros traumáticos nos profissionais da saúde, em especial nas grandes cidades. E ficam gerando mais histórias de perturbação como o ministro ir hoje à tv e pedir para as pessoas não darem atenção à mídia, fora as absurdas e confusas ações de cunho econômico indo e refluindo, causando mais inquietação mental na população.

  2. Com este Procurador Geral da República que aí está, tão bandido quanto o Cachorro Louco, o resultado disso tudo será o engavetamento. É inútil tentar parar um governo composto por criminosos contumazes com medidas legais.

    1. Porque nenhum juiz pede o teste do JB? Ele pode não ter, e estar só armando uma pegadinha pra acusar os outros de fake… mas, se ele tem o vírus e saiu, já é um crime comum! Atentado contra saúde pública…
      Já houve vários casos de prisão de pessoas que testaram positivo pro corona e sairam da quarentena.

  3. Já houve vários casos de prisão de pessoas que testaram positivo pro corona e sairam da quarentena. Porque nenhum juiz pede o teste do JB? Ele pode não ter, e estar só armando uma pegadinha pra acusar os outros de fake… mas, se ele tem o vírus e saiu, já é um crime comum! Atentado contra saúde pública…

  4. Porque nenhum juiz pede o teste do JB? Ele pode não ter, e estar só armando uma pegadinha pra acusar os outros de fake… mas, se ele tem o vírus e saiu, já é um crime comum! Atentado contra saúde pública…
    Já houve vários casos de prisão de pessoas que testaram positivo pro corona e sairam da quarentena.

  5. Porque nenhum juiz pede o teste do JB? Ele pode não ter, e estar só armando uma pegadinha pra acusar os outros de fake… mas, se ele tem o vírus e saiu, já é um crime comum! Atentado contra saúde pública…
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  6. Porque nenhum juiz pede o teste do JB? Ele pode não ter, e estar só armando uma pegadinha pra acusar os outros de fake… mas, se ele tem o vírus e saiu, já é um crime comum! Atentado contra saúde pública…
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