Justiça barra entrevista de esfaqueador de Bolsonaro para proteger eleição e direito de defesa

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O desembargador do TRF-3 Nino Toldo concedeu ao Ministério Público Federal uma decisão em liminar que suspende a realização de entrevistas com Adélio Oliveira, o responsável pelo atentando contra Jair Bolsonaro em Minas Gerais. Na manifestação, consta que o juiz que concedeu a autorização para VEJA e SBT usurpou prerrogativas do comando da penitenciária onde o investigado está detido e, além disso, não ouviu qualquer manifestação do Ministério Público a respeito da pertinência da entrevista. 

Na decisão, Toldo diz que a entrevista de Adélio “neste momento, poderá ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição.”

“O momento é de prudência, quer no interesse da sociedade em apurar corretamente o fato criminoso atribuído a Adélio Bispo dos Santos e, eventualmente, responsabilizá-lo por isso; quer do próprio investigado, que, segundo consta, foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande/MS em razão de grave risco à sua vida e integridade física.”

O desembargador anotou que Adélio ainda não é réu em ação penal e tudo o que ele disser em entrevista poderá prejudicá-lo na investigação. O magistrado também anotou que está em andamento uma perícia para identificar possível falta de “integridade mental” e que, neste cenário, é de se cogitar que a autorização dada por sua defesa à entrevista não foi tomada de forma a resguardar os interesses do cliente.

“(…) não se sabe se há ou não consentimento válido para a realização da reportagem e da entrevista, por parte de Adélio Bispo dos Santos, que, em ese, pode sofrer de distúrbio mental a macular seu discernimento e autodeterminação. Depois, porque a ele é assegurado o direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) e o que disser no curso de eventual entrevista poderá ser prejudicial à sua defesa, haja vista que as investigações ainda não foram concluídas.”

MINISTÉRIO PÚBLICO

No pedido ao TRF-3 para suspender a realização e divulgação da entrevista, o MPF sustentou que o juiz que autorizou o ato deveria ter avaliado “as consequências sociais, econômicas, políticas de sua decisão.”

“A autorização de entrevista do preso ADELIO BISPO DOS SANTOS certamente andou muito mal, pois caminha na contramão do interesse público de distensionar os ânimos na corrida eleitoral. Após o gravíssimo atentado contra a vida do candidato Jair Bolsonaro, era de se esperar que o Poder Judiciário servisse a resfriar todo o calor da disputa político-eleitoral. Até
mesmo para proteger a vida e a integridade física dos demais candidatos.”

Os procuradores ainda questionaram “a quem e a que realmente interessa todo esse circo? Existe algum interesse político-eleitoral subjacente? Ou a coisa toda está dentro da ‘estratégia de marketing’ e autopromoção profissional do(s) advogado(s)? E, por fim, o Poder Judiciário vai dar azo a isso?”

“Qual a pertinência e a razoabilidade para se autorizar entrevista, em pleno período eleitoral, de preso protegido?”

As entrevistas estavam programadas para acontecer nesta sexta (28).

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Contra ou a favor?

    Os dois lados temem a entrevista. O lado da esquerda pela sempre presente possibilidade da mentira sobre sua participação, como no caso do sequestro do Diniz. E o lado da direita pela possibilidade de que Adelio entregasse que o crime foi encomendado pela própria campanha do candidato com vistas a ganhar a simpatia do eleitorado, a chamada “facada de marketing”.

     

  2. NA TERRA DA ABERRAÇÃO E DO ESTADO DITATORIAL ABSOLUTISTA

    Em matéria ao lado se vangloria o fim da censura com a entrevista de Lula. É Surreal !! Realmente de fralda de criança e sentença de Juiz pode se esperar que apareça de tudo, principalmete igualmente o esperado. Concede-se a entrevista de um Julgado e Condenado e não a entrevista de um Investigado? Prejuízo para o Investigado? Quem decide o que é melhor para sua defesa? O Juiz ou o Investigado, juntamente com seus Advogados? E OAB não fala nada novamente, mostrando sua raiz fascista? O MPF acusa os Advogados de auto-promoção profissional e todos ficam quietos? Como um Investigado pode ter interferência no Processo Eleitoral? Dizendo a verdade? Dizendo mentiras, não prejudicará sua defesa? E isto não é questão entre o Indiciado e seus Defensores? Pare o Mundo, que preciso descer !!!!!!!!!!!!!!!! O Projeto Fascista de 1930 está firme e forte. O Judiciário revela o absurdo ditatroial fantasiado em Democracia em que vivemos. É inacreditável .   

  3. Absoluta sensata a decisão

    Absoluta sensata a decisão desse magistrado. O que se pretende com essa entrevista é explorar o viés sensacionalista de um crime ainda não desnudado. 

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